Por Patrícia Nadir*
A emissão de nota fiscal, além de ser um direito do consumidor e de garantir o pagamento dos impostos pelos empresários, constitui uma garantia posterior de que o serviço foi prestado por determinada empresa ou até para trabalhadores que precisam solicitar ressarcimentos ou comprovar despesas perante órgãos públicos ou à Justiça. Apesar da previsão legal, são inúmeros os relatos de clientes que não recebem o documento.
A veterinária Marcella Adriene Pinho, 24 anos, enfrenta esse problema com frequência. Moradora de Santa Maria, ela tem a guarda provisória da avó Olinta Maria, 86, que tem demência senil. Ela conta que, por indicação de um promotor de justiça, guarda todas as notas fiscais de compras relacionadas à idosa para comprovar os gastos perante o juiz posteriormente. “Há mais ou menos um mês, eu tenho a guarda dela. Desde então, a dor de cabeça é grande quando o assunto é esse. Diversos estabelecimentos não entregam a nota. Sempre dão alguma desculpa”, relata.
Volta e meia, a jovem precisa discutir com os vendedores para garantir o direito dela. “Esses dias, eu pedi comida num foodtruck e deixei bem claro que precisava da nota. Na hora que o lanche chegou, veio sem. Eu falei com a vendedora, ela foi extremamente grossa, dizendo que estavam sem certificação e, por isso, não podiam emitir. Eu tive de pedir para falar com o gerente. Aí, ele ficou de levar em casa até o fim do dia. Foi uma situação bem chata, mas que, infelizmente, é recorrente”, desabafa Marcella.
Quem passou por um transtorno semelhante foi a secretária Izaura Santos, 32, que trabalha em um escritório de arquitetura no Setor Comercial Sul. Na semana passada, a funcionária precisou tirar cópias das plantas de um projeto desenvolvido pela empresa, mas teve dificuldades para conseguir o documento fiscal. “Como estava com pressa, tirei o dinheiro do meu bolso para pagar e, depois, o escritório me ressarciria. Por isso, precisava da nota para comprovar o valor e ficar tudo registrado. No entanto, a copiadora estava sem papel para emitir, daí combinamos de levarem ao meu trabalho no dia seguinte”, conta.
A brasiliense não imaginava o contratempo que estava por vir. “Demorou semanas até eu conseguir resolver a situação. Foi uma enrolação: o pessoal da papelaria ficava inventando desculpas e nunca entregava a nota. Chegou o momento de eu querer deixar para lá. Porém, meu chefe, vendo que meu prejuízo financeiro ia ser grande, interveio.” O caso só foi resolvido quando o patrão dela foi ao local e ameaçou recorrer à Justiça.
É importante sempre exigir e guardar a nota fiscal, porque, além de ser um direito do consumidor, ela o resguarda em caso de problemas com o produto adquirido. Em maio deste ano, o professor Marcos Silvino, 40, ficou feliz por ter reivindicado o comprovante em uma compra. A fim de realizar um clareamento dental, ele procurou uma clínica odontológica em Taguatinga, região onde mora, mas o tratamento não deu o resultado esperado. “Quando o tratamento acabou, eu notei um efeito contrário: meus dentes ficaram amarelados. No dia em que fui reclamar, a clínica não quis se responsabilizar e negou qualquer ajuda. Tive de recorrer ao Juizado Especial. Ter a nota fiscal com certeza facilitou na hora de provar a injustiça”, lembra.
Para evitar contratempos indesejáveis, é preciso ficar atento às recomendações. O advogado especialista em direito do consumidor Kléber Gomes adverte que, nas situações em que o consumidor se sentir lesado, ele pode recorrer aos órgãos fiscalizadores. “Os clientes devem buscar proteção no Procon, ou até mesmo fazer uma denúncia na Secretaria de Fazenda, órgãos competentes para a fiscalização e a autuação de empresas que negam o direito”, aponta o integrante da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF.
O Procon adverte que, além de fazer uma reclamação, o consumidor pode procurar o órgão para registrar uma denúncia. No segundo caso, representantes do órgão vão até o estabelecimento para fazer a fiscalização. O instituto lembra que a obrigatoriedade da emissão cabe em qualquer situação, desde aquisições de eletrodomésticos até compras em lanchonetes: não há valor mínimo para a emissão.
O especialista Kléber Gomes destaca, ainda, que negar esse direito ao consumidor é crime. “A Lei nº 4.729, de 1965, combate a prática ao prever penalização de pagamento de multa, que pode variar de duas a cinco vezes o valor da compra da nota fiscal não emitida, além de detenção de seis meses a um ano. Há ainda previsão de punibilidade na Lei 8.137, de 1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, onde há a possibilidade de punição de multa e pena de reclusão de dois a cinco anos”.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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