Imóveis com dívidas tributárias não poderão ser comercializados no Distrito Federal. A Secretaria de Fazenda local publicou ontem instrução normativa que obriga os cartórios a emitirem a certidão negativa somente se não houver pendência tributária. Caso existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a lavratura de escritura pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos serão negados pelo cartório de registro até que a pendência seja quitada.
A nova norma impede o uso da certidão positiva com efeito de negativa – o documento era usado para os casos em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto.
A pasta ainda não tem um estudo sobre o impacto da mudança na arrecadação. Entretanto, o governo espera redução da dívida ativa dos imóveis, calculada em R$ 950 millhões para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana (TLP).
A certidão negativa é emitida, gratuitamente, no portal da Secretaria de Fazenda.
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