– De preferência a sites e agências de viagem cadastradas no Ministério do Turismo;
– Faça uma pesquisa na internet e nos órgãos de defesa do consumidor sobre a idoneidade da empresa;
– O contrato firmado com a empresa deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade;
– Preste atenção nas cláusulas do contrato, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras, transportes e multa em caso de cancelamento;
– Guarde uma via datada e assinada, além de todos os anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato;
– Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) e os recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada;
– Informe-se sobre vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, e os providencie antecipadamente. É importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Não esqueça de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior;
– Se no valor do pacote turístico não estiver incluso algum tipo de seguro viagem, ele poderá ser contratado por meio das próprias agências ou de uma corretora de sua confiança. Nos pagamentos de passagens aéreas por meio de cartão de crédito muitas vezes inclui-se seguro de viagem;
– A apólice pode abranger doenças, medicamentos e morte, assim como extravio de bagagem. Portanto, defina qual a cobertura que mais atende a suas necessidades e peça que ela seja estipulada claramente no contrato;
– No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida, verifique com a seguradora se há cobertura para eventuais imprevistos durante a viagem;
– Se a compra do pacote de viagem for feita pela internet, o consumidor tem sete dias para desistir do negócio.