Dicas para quem faz comprinhas no exterior

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Pessoal, publicamos hoje uma matéria sobre a proteção ao consumidor em caso de produtos comprados fora do país, seja em sites ou prensencialmente. Quem não teve oportunidade de ler, pode conferir abaixo:

A melhora da economia nos últimos anos tem levado os brasileiros a viajarem mais para o exterior e também a consumirem mais em viagens. Mas não é preciso sair do Brasil para fazer compras em outros países. Com um simples clique, o brasileiro tem tirado a figura do importador de cena e adquirido a mercadoria direto da empresa estrangeira. Mas quando o consumidor opta por comprar em outro país, ele precisa estar ciente de que está aceitando a legislação vigente daquele local. Dessa forma, em caso de algum problema na relação de consumo, como uma troca, devolução ou assistência técnica, o cliente não terá a proteção do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

Quando um consumidor adquire um bem importado no Brasil e a mercadoria não funciona como deveria, o importador que trouxe o produto se responsabiliza por ele. “Mas se o consumidor faz aquisição direta sem o intermédio do importador, ele assume o risco porque está fazendo o papel do importador”, explica Polyanna Carlos Silva, supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). 

Segundo o entendimento do professor de direito do consumidor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Ricardo Morishita, em caso de defeito do produto, o consumidor consegue ter a mercadoria ou a devolução de dinheiro. “Mas precisa ser um bem com vício intrínseco. Se for problema de adaptação, como uma tomada ou voltagem diferente, não existe hipótese de devolução”, explica. Ele adianta que o prazo de negociação vai depender da política da empresa e do país.

Na Justiça brasileira já existe jurisprudência que determina que, se a empresa do exterior tiver uma representação no Brasil, ela deve arcar com a responsabilidade, mesmo se o bem foi adquirido sem o intermédio dessa empresa situada no Brasil. “Mas nesse caso, o consumidor terá que entrar na Justiça. Comprar sob outra legislação deixa o consumidor fragilizado, ele tem que analisar bem se vale a pena”, explica Polyana.

A maioria dos brasileiros que compram em sites estrangeiros ou optam por turismo de compras procuram preços acessíveis. Para evitar dor-de-cabeça, a dica é procurar saber qual a política de relacionamento da empresa com o cliente, antes de adquirir o produto.  “Como é complicado conhecer e ter acesso a legislação em outros países, é sempre bom estar bem informado sobre a postura da empresa. Se ela não tiver nenhuma política de relacionamento com cliente, desconfie”, ensina Ricardo Morishita.

Legislações de outros países:

Quando o consumidor faz uma compra no exterior – online ou presencial – ele passa a ser protegido pela legislação do país onde a compra foi feita. Veja abaixo como os consumidores de alguns países estão protegidos.

  CHINA

Comprar em sites chineses virou febre no Brasil. Porém, o consumidor deve ficar ciente de que a legislação que protege o consumidor na China ainda não dá cobertura para as compras online. O que significa que, em caso de problemas com a mercadoria comprada, o consumidor não tem amparo legal e vai ter que contar com a boa vontade da empresa para realizar a troca e a devolução da mercadoria.

PAÍSES DO MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai)

A Argentina tornou-se um dos principais destinos dos brasileiros e a maioria deles interessada em gastar no país vizinho. O Uruguai e o Paraguai não ficam atrás e também viraram roteiro de compra. Caso o cliente tenha algum problema com a mercadoria adquirida, pode procurar o órgão de defesa do consumidor local e reclamar. Isso porque países do Mercosul assinaram um acordo em que cidadãos em trânsito provenientes de um desses quatro países estão protegidos.

Pelo texto assinado, os países comprometem-se a assessorar e informar os consumidores a respeito de seus direitos e colocar à disposição mecanismos ágeis para a solução de conflitos relativos a consumo – seguindo as normas e os procedimentos do país anfitrião.

Tanto as legislações argentina, quanto a uruguaia e a paraguaia dão ao consumidor o direito da informação correta, garantia, assistência técnica, troca e ressarcimento.  

ESTADOS UNIDOS

Brasileiros adotaram os Estados Unidos como queridinho das compras, tanto online quanto presencial. Neste país cada estado tem a sua legislação de proteção ao consumidor. Então a recomendação é que os consumidores procurem consultar a política de troca, garantia e assistência técnica da loja no ato da compra. Se o consumidor quiser mais informações sobre a legislação americana de proteção às relações de consumo pode acessar o site da Federal Trade Comission que tem dicas em espanhol e em inglês (www.ftc.gov) sobre assuntos como reembolso e compras pela internet.