O Procon de São Paulo elaborou uma lista de dicas para ajudar os consumidores a comprar os presentes no Dia das Crianças. Veja as orientações da fundação:
Produto:
Antes de escolher o brinquedo, é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados.
Os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características: conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
Embalagem:
A embalagem deve conter a identificação do fabricante ou do importador, no caso de produtos vindos do exterior, e a informação sobre eventuais riscos às crianças.
Defeito:
Se o brinquedo apresentar qualquer defeito, o fabricante – ou o comerciante – tem até 30 dias para reparar e entregar o produto em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Direito de arrependimento:
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, é válido somente para compras por telefone e internet. O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
Nota fiscal:
Deve ser exigida e guardada.
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