Pessoal, copio para vocês a íntegra do boletim de dicas e informações – feito pelo Banco Central e Ministério da Justiça – para abertura e encerramento de contas correntes. Vale a pena!
Abertura e encerramento de contas correntes:
A abertura de conta corrente é realizada por meio de contrato entre o banco e o consumidor. Este contrato estabelece, entre outros itens, as regras a serem observadas para a movimentação da conta, os direitos e as obrigações das partes envolvidas, incluindo os requisitos para sua rescisão e para o encerramento da conta de depósitos, observada a
regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, o banco não é obrigado a abrir ou manter a conta para o cidadão. A instituição financeira pode estabelecer os seus critérios para a abertura da conta e o cidadão, por sua vez, pode escolher o banco que lhe apresente as
condições mais adequadas.
No momento da abertura da conta, a instituição financeira deverá entregar ao consumidor a cópia do contrato firmado, no qual devem constar todas as informações prestadas antes e no momento da contratação. Conforme o art. 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, se o contrato possuir cláusulas que impliquem em limitação de direitos
dos consumidores, estas deverão ser redigidas com destaque, de modo a permitir ao consumidor sua imediata e fácil compreensão.
Abertura
Para a abertura de conta corrente, o banco poderá solicitar os seguintes documentos do consumidor:
• Carteira de identidade/RG;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Comprovante de residência;
• Informações sobre renda e patrimônio
Além das exigências estabelecidas na regulamentação, os bancos podem solicitar outros documentos ou informações, ou mesmo exigir um depósito mínimo para a abertura da conta.
O contrato de abertura de conta corrente deve ser claro, objetivo e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) saldo exigido para manutenção da conta;
b) condições para fornecimento de cheques;
c) obrigatoriedade de comunicação, pelo cliente, sobre qualquer alteração dos dados cadastrais e dos documentos usados na abertura da conta;
d) regras para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
e) informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
f) procedimentos para encerramento da conta.
Para a abertura da chamada “conta simplificada”, destinada à população de baixa renda, devem ser observados, basicamente, os mesmos procedimentos estabelecidos para a abertura de conta corrente comum. No entanto, essa modalidade de conta corrente
possui algumas características próprias:
a) a conta não pode ser “conjunta”;
b) sua movimentação somente poderá ser feita por meio de cartão magnético, não podendo ser movimentada por cheques;
c) a conta não pode ser mantida simultaneamente com outra conta corrente na própria instituição fi nanceira ou em outra;
d) o saldo não pode ser superior a R$2.000,00, nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor;
e) sua manutenção é gratuita, assim como a realização de até 4 saques, 4 depósitos e emissão de até 4 extratos por mês;
f) a conta pode ser aberta com a identifi cação provisória do correntista, mediante a apresentação tão somente do respectivo Número de Identificação Social (NIS).
FIQUE ATENTO:
a) Na abertura da conta o banco tem a obrigação de entregar o contrato previamente à contratação ao consumidor, que deve lê-lo com atenção. O consumidor não deve assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referentes a tarifas, juros e outros encargos, e solicitar cópia dos documentos que assinou.
b) A falta de movimentação de uma conta por longo período não caracteriza seu encerramento Para evitar que o banco venha a cobrar, por exemplo, valor de pacote de tarifas eventualmente existente nessa conta, o correntista sempre deve encerrar a conta que não vai mais movimentar.
c) A conta só pode ser debitada se o correntista tiver autorizado. A autorização de débito automático pode ser cancelada a qualquer tempo pelo correntista, desde que não decorra de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com a própria instituição financeira.
d) O depositante não é obrigado a contratar serviços adicionais ou pacotes de serviços junto com a conta corrente.
e) Conta-salário não é uma conta corrente: ela é aberta pela empresa em um banco unicamente com a finalidade de crédito do salário. O empregado não pode abrir uma conta-salário nem transformar a sua conta corrente em conta-salário, mas pode transferir o valor creditado para a conta de sua preferência.
f) O banco pode conceder adiantamento a depositante, caso a conta corrente esteja sem saldo suficiente, apenas se houver previsão contratual ou autorização prévia.
Encerramento
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, a conta corrente pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. No entanto, os bancos devem esclarecer ao depositante as condições exigidas para o encerramento da conta, manter o registro da ocorrência relativa ao seu encerramento e incluir, no contrato de abertura de conta corrente, disposições prevendo:
a) comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
b) prazo para a adoção das providências relacionadas à rescisão
do contrato;
c) devolução, ao banco, das folhas de cheque em poder do
correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último,
de que as inutilizou;
d) manutenção de fundos sufi cientes, por parte do correntista,
para o pagamento de compromissos assumidos com o banco ou
decorrentes de disposições legais;
e) expedição de aviso da instituição fi nanceira ao correntista,
admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo
encerramento da conta de depósitos à vista.
O pedido de encerramento deve ser acatado pelo banco mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. Nesse caso, se os cheques forem apresentados dentro do prazo para o seu pagamento, devem ser
devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o emitente de suas obrigações legais.
O correntista deve observar que o cheque sacado contra conta encerrada, não havendo outro motivo de devolução aplicável, gera registro de ocorrência no CCF. Os bancos podem, observada a legislação vigente, fixar procedimentos adicionais para o encerramento da conta corrente, estabelecendo, contratualmente, como serão tratados, no momento
do encerramento, os compromissos e as obrigações cujos pagamentos estejam vinculados à conta, desde que conste no contrato, tendo o consumidor conhecimento dos referidos procedimentos antes da efetiva contratação.
Observe-se que o banco deve encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.
FIQUE ATENTO
É importante a adoção das seguintes providências:
a) devolver ao banco os cartões magnéticos e as folhas de cheques em branco remanescentes ou apresentar declaração que os inutilizou;
b) verificar se todos os débitos autorizados já foram lançados na conta e se todos os cheques emitidos já foram compensados;
c) cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos;
d) manter recursos sufi cientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira (tarifas, juros) ou decorrentes de disposições legais (impostos).
A quem recorrer
Em caso de problemas relacionados à conta corrente, o cidadão deve comparecer à dependência da instituição ou de seu correspondente ou recorrer ao seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Em caso de insucesso com essas providências, deve-se recorrer à Ouvidoria da instituição e, caso a solução apresentada não for satisfatória, poderá encaminhar demanda ao Banco Central do Brasil ou aos órgãos de defesa do consumidor. Para pedidos de informações e recebimentos de denúncias
ou reclamações, o Banco Central possui os seguintes canais: internet (http://www.bcb.gov.br/?ATENDIMENTO), telefone (0800-979-2345), fax, carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação (http://www.bcb.gov.br/?ENDERECOSATENDIMENTO).
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