Dia das crianças: o que os pais devem ficar atentos

Publicado em Consumidor

Olhar os selos de qualidade, exigir a nota fiscal e pesquisar preços para não se endividar são algumas das dicas de especialistas

Patrícia Nadir*

brinquedoO Dia das Crianças se aproxima e, nessa época do ano, vem a vontade de encher os pequenos de presentes. Mas, para fugir de problemas, é preciso ficar atento ao momento de escolher os brinquedos de filhos, netos, sobrinhos e da garotada mais próxima. Olhar os selos de qualidade, exigir a nota fiscal e pesquisar preços para não se endividar são algumas das dicas de especialistas.

O primeiro passo a se seguir é optar por um brinquedo compatível com a idade da criança. A advogada Gabriela Oliveira, 32 anos, é mãe de Helena Pereira da Costa, 1. A moradora da Asa Norte enfrenta dilemas quando precisa decidir os itens para presentear a primogênita. “É difícil escolher, porque, além da variedade enorme, fico apreensiva para saber o que é adequado ou não. Acho que, mesmo com a indicação de faixa etária, cada criança tem um desenvolvimento, e isso requer uma análise caso a caso”, comenta.

A preocupação da brasiliense é válida, uma vez que, para as crianças menores, os brinquedos não devem apresentar peças pequenas, com pontas, arestas cortantes e materiais suspeitos de serem tóxicos. Pensando nisso, Gabriela dobrou a atenção. “Os dentes molares dela estão nascendo, o que a faz ter vontade de colocar tudo na boca. Hoje, o meu principal medo é se o item é uma boneca que tem algum botão costurado, se é um carrinho que tem rodinha que desprega. Por isso, fico sempre ligada.”

Outra orientação na hora de comprar presentes é não se esquecer de pedir a nota fiscal. Além de ser um direito do consumidor, o documento é importante no caso de eventuais problemas com o produto adquirido. O advogado especialista em direito do consumidor Kléber Gomes adverte que, se o estabelecimento negar a nota, o consumidor pode recorrer aos órgãos de fiscalização. “Os clientes devem buscar proteção no Procon, ou até mesmo fazer uma denúncia na Secretaria de Fazenda, órgãos competentes para a fiscalização e autuação de empresas que negam esse direito”, aponta.

A professora Maria Lemos da Silva, 40, é madrinha de duas meninas, ambas com 8 anos, e um menino, de 7. A mineira conta que, todo ano, outubro é sinônimo de festa na casa dela. “Eu adoro juntar os três e entregar presentes. Sempre compro brinquedos e fico atenta à qualidade para evitar transtornos. Neste ano, como o dinheiro está curto, vou ter que pechinchar muito”, observa a moradora de Ceilândia.

Sem dívida

Apesar da vontade de agradar a criançada nessa época, é importante ficar alerta com os gastos. Para evitar comprometer o orçamento, a orientação é pesquisar em diferentes lojas antes de levar para casa os produtos desejados. Além disso, verificar o prazo, as condições de pagamento e esclarecer os juros cobrados em compras parceladas no cartão de crédito são pontos essenciais para escapar da inadimplência.

Avó de sete crianças, a aposentada Cecília Maria Frutuoso dos Santos, 56, conta que, na hora de escolher os presentes, leva em consideração, principalmente, os valores. “Eu procuro bastante para economizar. No fim, gosto de comprar para todos. Os mais velhos costumam decidir o que querem, mas, para os pequenos, eu sempre opto por brinquedos”, comenta a moradora de São Sebastião.

Nesses casos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta para a necessidade de verificar a qualidade dos produtos e de conferir o que foi mostrado na publicidade. O que está escrito num folheto, anúncio ou qualquer mensagem publicitária deve ser rigorosamente cumprido, tanto em relação ao preço, quanto ao modelo do produto.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor comercialize produtos que não acarretem riscos à saúde e à segurança do cliente e que exponham adequadamente as informações necessárias para a utilização do item. Todos os dados devem estar expostos de forma clara e precisa, inclusive fabricante e importador, e apresentar o manual de instruções.

No momento da compra, a decisão não deve ser feita apenas pelo visual do produto. É preciso conferir o conteúdo, funcionamento, composição e acabamento. Aqueles de origem duvidosa não têm garantia de segurança e de qualidade. A regulamentação determina que todo brinquedo no Brasil, nacional ou importado, seja obrigatoriamente certificado para uso de crianças de até 14 anos. Essa certificação é conhecida como selo do Inmetro e busca evitar possíveis riscos que, mesmo não identificados pelo usuário, possam surgir no cotidiano ou por consequência de uso indevido do brinquedo. Caso o consumidor encontre algum produto não certificado, o Procon aconselha que ele faça uma reclamação junto ao instituto, além de procurar a ouvidoria do Inmetro.

Normas

Verificar a segurança e a qualidade do brinquedo também é essencial. Para isso, basta observar se o item apresenta o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso vai garantir que o produto foi fabricado com as normas técnicas em vigor e se condiz com o que é apresentado nos anúncios.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer