Dez dicas para não haver arrependimento com a contratação do seguro

Compartilhe

A Proteste Associação de Consumidores fez uma lista com dez cuidados que o cliente deve ter ao contratar seguros. Veja a lista:

1. Responda com clareza e honestidade todas as perguntas dos formulários das corretoras e seguradoras. Qualquer omissão ou incorreção poderá acarretar a perda da indenização, com pagamento do prêmio à seguradora.

2. Para alteração das condições contratuais após a emissão da apólice deverá haver concordância das duas partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, alterações dependerão da concordância expressa de 2/3 do grupo interessado.

3. Consulte informações sobre a seguradora e o corretor. O ideal é contratar o seguro de um corretor, que conheça o mercado e as melhores condições para as suas necessidades.

4. O não pagamento do prêmio (valor que o segurado paga à seguradora para transferir a ela o risco previsto em contrato) sujeitará o segurado à suspensão ou até ao cancelamento do seguro.

5. A seguradora tem o direito de recusar uma proposta de seguro (novo, renovação ou alteração que modifique o risco). Caso não o faça em até 15 dias, o seguro será considerado aceito. A seguradora terá de comunicar formalmente ao segurado a razão que motivar eventual recusa da proposta.

6. A indenização do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário, que deve exigir o protocolo que identifique a data de recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

7. Assegure-se de que todas as coberturas e exclusões constem do contrato, para que não haja surpresa.

8. Só contrate produtos de empresas habilitadas pela Susep. Além de consultar informações no site, informe-se sobre reclamações em entidades de defesa do consumidor e peça indicação de amigos e familiares.

9. Não contrate serviços dos quais não necessite, porque eles serão cobrados, encarecendo o seguro.

10. Guarde todos os recibos, notas fiscais e documentos referentes a despesas que devam ser cobertas pelo seguro. Caso não receba da seguradora, eles serão as provas para exigir ressarcimento em um órgão de defesa.

Flávia Maia

Publica por
Flávia Maia

Posts recentes

  • Consumidor

Verbas do Procon o colocam no centro da atenção política

A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…

6 anos atrás
  • Consumidor

Leitor reclama do serviço prestado pelos Correios; empresa afirma que faz monitoramento

O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…

6 anos atrás
  • Consumidor

Veja como o comércio vai funcionar durante os jogos do Brasil da Copa do Mundo

A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…

6 anos atrás
  • Consumidor

Consumidor reclama das ligações insistentes

O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos,  morador da Asa Sul, entrou em contato com…

6 anos atrás
  • Consumidor

Planos de saúde: falta de cobertura é a principal queixa dos beneficiários

Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…

6 anos atrás
  • Consumidor

Brasiliense pagou R$ 1,20 de ICMS na gasolina, mostra relatório do GDF

Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…

6 anos atrás