O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou no Diário Oficial de hoje mudanças na transferência de veículos repassados às concessionárias. Com a nova instrução, a concessionária fica obrigada a transferir veículo do nome do proprietário para a empresa na hora da venda. Com isso, a revenda deve preencher o Documento Único de Transferência (DUT), reconhecer firma em cartório e pagar uma taxa de R$ 56.
Dessa forma, o consumidor não terá que entregar o documento em branco, nem a procuração para a revenda. Evitando assim, futuras dores de cabeça como multas indevidas. Em contrapartida, as concessionárias não precisam mais fazer a vistoria nessa primeira transferência. A vistoria será necessária depois que o carro for vendido para outro
“Nossa intenção como gestores é resolver dois problemas. O do cidadão, que tinha que deixar o DUT em branco e uma procuração e o da concessionária, que não tranferia o veículo para não pagar as taxas”, explica Francisco Saraiva, diretor-adjunto do Detran-DF.
Precauções na venda dos usados
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