Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª região liberou o acesso dos cidadãos aos processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra empresas de telefonia. Os interessados podem fazer uma solicitação formal à agência.
A decisão ainda cabe recurso. Em 2011, uma portaria da Anatel permitiu o acesso do público em geral aos documentos e informações dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados).
Porém, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) entrou na justiça contra a portaria, alegando que o amplo acesso aos processos administrativos poderia gerar uso indevido das informações e queda das ações das empresas comercializadas na Bolsa de Valores.
A sentença discorda dos argumentos do Sinditelebrasil e reitera as competências da Anatel. Para o desembargador Guilherme Diefenthaeler, os casos sigilosos devem ser exceção, não a regra. “A publicidade e o acesso à informação impõem-se com regra da atuação da Anatel, devendo o sigilo ser exceção, o que vai ao encontro da postura da Agência Reguladora desde o final do ano passado”.
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