Por Patrícia Nadir*
Com a entrada do 13º salário na conta bancária dos trabalhadores, a tendência dos consumidores costuma ser encher o pé da árvore de Natal com presentes e caprichar nas festas de fim de ano. Para satisfazer esse anseio, milhares de consumidores embarcam numa jornada por lojas, shoppings e sites a fim de garantir a lista de lembranças. Embora a ideia de lotar carrinhos de compras soe atraente, é preciso ter alguns cuidados e não perder de vista o orçamento familiar. Mesmo quem deixa para fazer as compras na última hora, não pode se descuidar, principalmente, se for optar pelo comércio eletrônico.
Aquisições em lojas virtuais necessitam de cuidados para evitar fugir dos transtornos. Com a proximidade do Natal, uma questão que deve ser levada em consideração é em relação ao prazo de entrega. Neste período, as transportadoras e os Correios tendem a ficar sobrecarregados, uma vez que há um aumento de vendas pela internet. Por isso, é importante calcular o prazo de entrega para não ficar sem o presente do amigo-secreto ou dos familiares.
No caso do produto não chegar no prazo prometido, o advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca orienta que o primeiro passo é fazer o rastreio do objeto e confirmar se realmente foi enviado. “Se isso não funcionar, a opção é fazer solicitações administrativas, por meio de Serviços de Atendimento ao Consumidor, o Procon, ou no site reclameaqui.com.” Se nenhum desses caminhos resolver a situação, o cliente pode procurar o Juizado Especial. O especialista lembra que, para isso, é preciso estar com os todos os dados da empresa que se quer processar. Por isso, é indispensável guardar os comprovantes de cada etapa da compra para que o consumidor tenha provas.
Um cuidado válido para compras on-line é ter informações sobre a confiabilidade do site. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta que, para verificar a segurança da página, o cliente pode clicar no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. Os internautas adeptos ao e-commerce podem também pesquisar, por meio de buscadores e sites de reclamações, sobre a loja virtual antes de adquirir algum item.
Além disso, os preços oferecidos na internet requerem atenção. Desconfie de ofertas que destoam muito do mercado. Por exemplo, se um item custa, em média, R$ 2 mil e em um site é vendido por R$ 900, pode ter algo errado na origem do produto. Recentemente, o universitário Diego Rodrigues, 20 anos, passou por uma saia justa por causa de uma oferta tentadora. O mineiro quase foi vítima de uma promoção enganosa, quando comprava um novo celular. “Eu pensei ter visto uma oportunidade imperdível: um aparelho de última geração por um valor bem pequeno. Quando a encomenda chegou à minha casa, o telefone estava cheio de defeitos e sem o carregador”, queixa-se o estudante, que agora pensa duas vezes antes de clicar em ‘finalizar compra’.
Quem costuma comprar em sites estrangeiros, precisa estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro não vale nessas situações. A legislação vigente nessa relação de negócio é a do país de origem do fornecedor.
Consumidores que decidirem por aquisições fora da internet também precisam ficar atentos. Um das principais diferenças da compra física para a virtual é o prazo de sete dias para a desistência. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), só em compras feitas a distância essa regra é válida. Quando a compra ocorre no estabelecimento comercial, é a loja que determina se vai dar um prazo para o cliente trocar a mercadoria. A lei determina apenas que os produtos com defeitos sejam substituídos. Portanto, antes de fechar qualquer negócio é necessário perguntar sobre a política de troca da loja.
A vendedora Mônica Valéria Santos, 35 anos, sente-se tentada com as vitrines. A moradora de Samambaia tem o costume de todo fim de ano presentear a filha e os três sobrinhos e, por causa disso, está sempre à procura de bons preços para manter a tradição das lembranças. “É difícil resistir aos encantos dos produtos que as lojas expõem nessa época. E, vivendo em uma sociedade do consumo, a gente chega a se sentir coagido a comprar. Não tem como evitar umas escorregadas no orçamento”, diz.
A dica para evitar dor de cabeça é fazer uma lista com todos os itens necessários para a ceia, bem como os presentes, para saber se tudo caberá no bolso. Além de ajudar a manter o foco, o planejamento contribui para refletir se não se trata de um gasto supérfluo. O consumidor deve lembrar de pedir a nota fiscal. Mais do que um direito, o documento é importante no caso de eventuais problemas com o produto adquirido.
Segurança
Em casos de compras de brinquedos, é essencial verificar a segurança e a qualidade do produto. Para isso, basta observar se o item apresenta o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso vai garantir que o objeto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e se condiz com o que é apresentado nos anúncios.
* Estagiária sob supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)
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