A pequena Isabel Saldanha, 4 anos, já escolheu o seu presente de Dia das Crianças: quer uma boneca estilo bebezão. A mãe, Nicia Saldanha, 47, resolveu dar, levou Isabel até a loja de brinquedos no shopping para escolherem juntas. Entra o mês de outubro e a garotada tem na ponta da língua o esperado presente. Embora seja difícil resistir ao pedido dos pequenos, os pais devem ficar atentos na hora da compra. No meio de prateleiras lotadas de opções e da melodia no pé do ouvido “mãe, compra” ou “pai, compra”, os pais precisam evitar a compra por impulso para tomar alguns cuidados em relação à segurança das crianças, o direito como consumidor e a busca pelo consumo consciente. Afinal, são os adultos os responsáveis pelos produtos adquiridos para as crianças.
Antes de comprar qualquer item para a criançada, os pais devem ficar atentos à embalagem do brinquedo, ela deve trazer importantes informações que vão determinar a compra ou não daquele produto. É na caixa que aparece a faixa etária recomendada para o brinquedo e os selos de certificação que comprovam que as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foram seguidas pelo fabricante. Porém, nem sempre este direito à informação é seguido pelas empresas e cabe aos pais a escolha de comprar ou não o brinquedo sem as instruções devidas. “Às vezes, os pais se empolgam e acabam atendendo o apelo das crianças, compram sem observar a faixa etária e os selos. Isso é importante para garantir a segurança”, alerta Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste.
A professora Nicia Saldanha demonstra preoupação com a falta de esclarecimento e informaçãos de alguns fabricantes de brinquedos. “Na última festa de aniversário da minha filha de 4 anos decidi fazer uma triagem dos brinquedos que ela recebeu. Tinha diversos presentes que não eram adequados para a sua idade, como um kit com itens para produção de colar e pulseira de missangas”, conta. “Esse tipo de objeto é proibido para crianças dessa idade por conta do risco de engasgar. Geralmente, os pais têm mais cuidados na hora de comprar um produto para o filho, mas quem não tem filho adquire o brinquedo por conta da cor ou tamanho e nem prestam atenção nas recomendações, que, na maioria das vezes, tem a letra pequena, como bula de remédio”, afirma.
Para Nicia, os órgãos de defesa do consumidor deveriam realizar campanhas educativas com objetivo de alertar as pessoas sobre a necessidade de comprar brinquedos de acordo com a idade da criança e as recomendações técnicas do fabricante sobre o produto. “Ler o rótulo de um brinquedo é tão importante quanto checar a validade de um alimento. É essa a cultura que deve ser ensinada às pessoas. Já vi casos de crianças que pararam no hospital por se machucar com alguns produtos não recomendáveis para sua idade”, opina.
De olho na segurança da garotada, especialistas alertam os pais de que não comprem brinquedos de ambulantes que vendem produtos importados sem procedência. Devem evitar também sites estrangeiros que comercializem mercadorias que não garantam a segurança das crianças, como os chineses, por exemplo. “Os pais precisam desconfiar se o preço está muito abaixo do mercado. Certamente são produtos não certificados, o que pode trazer risco para a saúde das crianças. Eles podem ter uma tinta tóxica, peças pequenas, por exemplo ”, afirma Sônia Amaro, da Proteste.
Caso o adulto compre um brinquedo que, de alguma forma faça mal para a criança, seja porque ela engoliu uma peça, ou foi intoxicada pela tinta, deve procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência, orienta Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). “Dessa forma as autoridades poderão investigar o ocorrido e evitar que outras crianças sejam vítimas. Além disso, mais tarde, os pais podem entrar na Justiça e questionar o fabricante”, orienta.
Política de troca
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a troca de mercadorias é obrigação do lojista apenas em casos de defeitos. Porém, boa parte das lojas oferece aos seus clientes opção de troca como gentileza no intuito de fidelizá-lo. Por isso, ao adquirir um brinquedo na loja, o consumidor deve se certificar de como funciona a política de troca daquele estabelecimento. Deve questionar qual é o prazo previsto e em quais condições a substituição do produto pode ocorrer. “É importante que o pai ou a mãe peça um comprovante escrito no papel. Só o verbal, não vale. Pode ser na nota fiscal ou em um papel à parte”, explica Sônia Amaro, da Proteste. Pesquisa de preços
No calendário do comércio, o Dia das Crianças é uma das datas comemorativas mais esperadas. As lojas enchem o estoque pela certeza de que os adultos não vão resistir às investidas dos pequenos. Por isso, nessa época é importante fazer pesquisa de preços. O Correio analisou o preço de 10 brinquedos em diferentes lojas e constatou que o valor pode variar até 58% (veja lista abaixo), que é o caso de um jogo de tabuleiros. “A Proteste orienta que os pais façam pesquisa de preço, eles variam muito de um estabelecimento para outro, principalmente em datas festivas quando o lojista espera vender mais. O pai deve pensar que o Dia das Crianças não pode comprometer o orçamento”, orienta Sônia Amaro.
Para este ano, a expectativa da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF) é que as vendas aumentem 11,77%. Para a Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF, o aumento deve ser menor, 4,5%. Embora haja diferença entre a expectativa de vendas, os comerciantes, de uma forma geral, estimam alta em relação ao ano anterior. Segundo a Fecomércio,o preço médio do presente deve girar em torno de R$ 65. No DF são 60 lojas de brinquedos e 30 mil no total.
Palavra do especialistaConsumo consciente
Silvia Sá, Gerente de Educação do Instituto Akatu, pelo consumo consciente
“Sempre é um grande desafio para os pais falarem de consumo com as crianças. Em datas comemorativas como o Dia das Crianças isso mostra-se mais evidente. Essa dificuldade ocorre porque os pais de uma maneira geral também são consumidores e a criança vai se espelhar na família dela, é natural. Mas nós, do Instituto Akatu, acreditamos que é possível fazer diferente. Os pais podem aproveitar a data comemorativa para mostrar para as crianças que mais importante do que ter o brinquedo é o brincar. Por isso, os pais podem criar estratégias para aproveitar o Dia das Crianças. Pode, por exemplo, propor um passeio ao invés de brinquedo. Ou então, uma feira de trocas de brinquedos com amigos. Mas, se para a criança o brinquedo for muito importante, os pais podem propor uma faixa de preço a ser seguida. Podem também instituir a regra que só se ganha outro brinquedo, se um que ele não brinca mais for doado. Essas são formas de trazer para as crianças que o dia delas é mais do que ganhar brinquedos, é brincar. Isso é uma forma de estimular o consumo consciente”
QUADRO
Confira a variação de preço de 10 produtos infantis pesquisados pelo Correio
Patinete BarbiePreços: R$ 199 a R$ 299Variação: 50%
Boneca Polly Pocket Piscina e TirolesaPreços: de R$ 80,90 a R$ 89,99Variação: 11,2%
Vídeo-game Play Station 3Preços: R$ 879,12 a R$ 1.099Variação: 25%
Boneca Monster High SpectraR$ 127,99 a R$ 179,99Variação: 40%Lego Star Wars Rancor PitPreços: R$ 295,90 a R$ 379,90Variação: 28,3%
Jogo de tabuleiro Quest Edição FamíliaPreços: R$ 54,90 a R$ 86,90Variação: 58,2%
Boneca Barbie NoivaPreços: R$ 69,90 a R$ 79,99Variação: 14,4%
Quebra-cabeça Turma da Mônica Final Surpresa Progressivo GrowPreços: R$ 22,90 a R$ 24,99Variação: 9%
Caixa de Livros Monteiro Lobato InfantilPreços: R$ 102,87 a R$ 129,90Variação: 26,2%
Carro de Controle Remoto Ben 10 Fast Force CandidePreços: R$ 99,90 a R$ 119,99Variação: 20%
*Preços consultados dia 26/09
Veja algumas dicas para fazer uma compra segura no Dia das Crianças
SegurançaFique atento às informações da mercadoria consumida para as crianças, em especial os brinquedos. A embalagem é uma importante aliada. Por isso, olhe a idade sugerida e verifique se os selos de certificação estão presentes, eles que asseguram se o produto pode ser utilizado por uma criança.
Pesquise sempreFaça pesquisa de preço. Continue com os mesmos cuidados: evite lojas com produtos sem nota fiscal e sem autenticação do Inmetro. Esses estabelecimentos podem vender mercadoria clandestina ou ilegal.
Política de trocaVaria de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante por escrito de quanto tempo é a garantia.
Compras na internetO consumidor tem 7 dias para decidir se vai ficar ou devolver a mercadoria, independentemente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.
GarantiaExistem dois tipos: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis ( como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual depende de empresa para empresa. Geralmente ela é mais vantajosa porque o prazo é mais extenso do que o previsto na lei.
Promoção:Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca. A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor na nota fiscal, independente de alterações posteriores de preço.
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