Saiba quais são os cuidados necessários na hora de comprar brinquedos em sites estrangeiros

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Fabricantes de brinquedos fora do Brasil não precisam seguir regras de seguranças impostas no país

Crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press

Por Érika Manhatys*

Comprar em sites estrangeiros, que normalmente comercializam produtos sem garantia de procedência ao consumidor, é tentador. A maior tentação costuma ser o preço baixo, além da variedade de artigos semelhantes aos originais. Parece realmente vantajoso adquirir aquele videogame ou brinquedo que está na moda por um valor menor. Porém, atrás das vantagens, as mercadorias falsificadas costumam trazer perigo à saúde e à segurança do consumidor final: as crianças. São inesgotáveis as fontes de riscos, tais como: a matéria-prima com a qual foram fabricados, o cuidado em relação à montagem e a falta de informação sobre a fabricação e sobre as instruções de uso.

Os produtos pirateados dominaram o mercado de rua, de lojas e agora, do e-commerce, as compras on-line. Essa modalidade tem crescido a cada ano, pela facilidade e pela comodidade. Segundo pesquisa da Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (ABComm), em 2017, as compras pela internet movimentaram cerca de R$ 60 bilhões, com o valor médio de tíquete, ou seja, a quantia, em média gasta por cada comprador, de R$ 294. Para o setor de brinquedos, o valor foi de R$ 168,30.

A segurança deve estar em primeiro lugar entre as preocupações de mães, pais ou de toda pessoa que decida presentear uma criança. Comprar produtos falsificados minimiza significativamente a garantia de que o item satisfaça às normas técnicas que asseguram o seu uso. Ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é condição indispensável para a comercialização legal do brinquedo.

Exigências

Ainda que adquirido em uma loja física, o consumidor deve observar se o produto possui o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro, que vem estampado na embalagem. Para obter essa qualificação do órgão de fiscalização, o brinquedo deve atender às principais características determinadas pelo Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ). Tais como: não apresentar danos estruturais, que comprometam a segurança do produto, quando submetido a quedas, puxões, torções e outras ações que possam ser realizadas por uma criança ao utilizar o brinquedo; não conter elementos ou substâncias radioativas em forma ou proporções que possam ser prejudiciais à saúde; o brinquedo deve ser projetado para que risco de fogo, danos mecânicos, falta de cuidado ou falha de um componente não prejudiquem a sua segurança.

Além disso, os brinquedos não podem ser tóxicos; devem ser resistentes, possuir estabilidade e não provocar lesões. As instruções de uso devem ser redigidas na língua oficial do país onde o produto é comercializado.

Caso o consumidor seja enganado e acabe por adquirir um produto falsificado, mas que apresente todas as características do produto original (como o número de registro e o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro, sob códigos inexistentes), ele tem o direito à reparação de eventuais danos.

A advogada especialista em direito do consumidor e trabalhista, Bárbara Rodrigues Costa Silva, ressalta que o prazo é de sete dias, após a compra, para o cliente reclamar e solicitar a troca no estabelecimento onde adquiriu. “Se o brinquedo causar dano leve à saúde da criança, o responsável poderá ingressar na Justiça com ação reparatória por danos morais e materiais. Se a criança sofrer trauma grave, que deixe sequelas, o responsável ou a família poderá pedir indenização e até uma pensão para arcar com as despesas geradas pelo dano”, orienta a advogada.

Dicas de segurança

Evite adquirir produtos no comércio informal. As chances de um item muito barato ser falsificado ou fabricado irregularmente são grandes.

Verificar o selo de controle de qualidade ou o selo do Inmetro

Exigir a emissão da nota fiscal no ato da compra

Observar a faixa etária à qual o brinquedo se destina

Checar se, na embalagem, há o contato do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

Antes de disponibilizar o produto às crianças, ler às instruções de uso para conhecer eventuais riscos e toxicidade;

*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio

Flávia Maia

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Flávia Maia
Tags: brinquedo inmetro segurança site

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