Por Renata Nagashima e Verônica Holanda*
De acordo com a Fundação Procon-SP, o não recebimento da fatura não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. O especialista Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que, ao notar o atraso no recebimento dos boletos, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento.
“O consumidor precisa negociar, pedir que o boleto seja enviado por e-mail, pegar a conta no site da empresa, se estiver disponível, ou tentar efetuar o pagamento por transferência bancária”, enumera o especialista. “Assim, ele evita a cobrança de juros, a negativação do nome no mercado ou até mesmo ter os serviços cancelados”, explica.
Apesar das facilidades disponibilizadas pela internet, nem todos os consumidores estão acostumados com o meio virtual, como é o caso do aposentado João Batista, 73 anos. Ele confessa que tem conhecimento limitado das novas tecnologias, por isso, enfrenta dificuldades na hora de acessar serviços on-line para obter segunda via de boletos. “Alguns atrasam todo mês, mas quando os Correios estão em greve, por exemplo, é pior, porque as contas ficam aí para serem pagas e depois eu tenho que arcar com juros absurdos”, lamenta.
As companhias que utilizam os serviços dos Correios para enviar cobranças são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento. Para fugir de juros e multas, o consumidor pode negociar a prorrogação da data de vencimento com a empresa credora. Caso o cliente decida esperar a chegada do boleto em seu endereço e pague a conta com juros, ele pode recorrer e receber o valor de volta. “É possível questionar a cobrança no Procon ou entrar na Justiça apresentando as justificativas”, orienta Marchetti.
A esteticista Laila Almeida Diniz, 28, conta que teve prejuízo durante paralisação anterior dos servidores dos Correios. Quando o recebimento das contas atrasa, a pernambucana consegue acessar a maioria pela internet, porém enfrenta dificuldades para quitar a taxa do condomínio do prédio onde mora. “É muito difícil eu conseguir falar com a empresa que administra o edifício. Então, além de perder o desconto pelo pagamento em dia, pago juros por atraso”, reclama. Ela diz que já sofreu prejuízo de mais de R$ 200 por conta das greves.
“Se a empresa não der alternativas ao consumidor, as autoridades entendem que a cobrança de juros é indevida, uma vez que houve a inércia da empresa deixou o consumidor sem alternativa, portanto a falha é da instituição”, esclarece o diretor do Idec.
No entanto, segundo Marchetti, nem sempre casos como esses se encaixam no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pois para as autoridades não há o entendimento de que a empresa agiu de má fé. “Ele pode até tentar alegar a má-fé, mas apenas se o cliente sugeriu alternativas e a empresa não aceitou”, esclarece.
Comprou e não recebeu
A enfermeira Cristiane Falcão, 43, não teve sorte ao encomendar o vestido do batizado da filha de 1 ano. Ela conta que, apesar do receio de comprar pela internet, arriscou mesmo sabendo que os funcionários dos Correios estavam de braços cruzados. “Faltava mais de um mês para a festa e o prazo de entrega do produto era de 12 dias úteis. Imaginei que chegaria a tempo”, calculou. Só que a empresa demorou a enviar o pedido e, em seguida, alegou que a greve poderia comprometer o prazo.
“Eles me comunicaram que a greve atrasaria meu pedido em quase uma semana, sendo que quando comprei a categoria estava parada. Eu tentei pedir que encontrassem outra forma ou me devolvessem o dinheiro, mas a resposta que tive era que eu só poderia ter cancelado antes que me enviassem o vestido. Fiquei decepcionada”, relata. O pedido da enfermeira chegou um dia após o batizado da criança. Cristiane decidiu entrar com processo contra a empresa por danos morais. Em casos como esse, o Procon-SP defende que cabe indenização por meio da Justiça.
Alternativas
Especialistas apontam que, mesmo com greve dos Correios ou demais imprevistos, as empresas são responsáveis por encontrar uma forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. Segundo o Procon-SP, é obrigação da empresa realizar a entrega de encomendas e, se os serviços não forem prestados, o consumidor tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.
A empreendedora Thayna Moura, 22, tem uma loja virtual e conta que, quando há imprevistos na entrega por parte dos Correios, ela busca alternativas para não prejudicar a clientela, como o envio por transportadoras. “O problema é quando fico sabendo da paralisação depois que despachei uma encomenda urgente. É uma verdadeira dor de cabeça e tenho prejuízo, porque acabo tendo que enviar outra peça para a cliente pela transportadora”, explica.
Igor Marchetti concorda que, quando a empresa enfrenta dificuldades para realizar a entrega, deve entrar em contato com o cliente, assim como o consumidor deve procurar a empresa para negociar uma solução. “Tudo funciona sempre na ideia do princípio da reciprocidade”, conclui.
O que diz a lei
O artigo 42 do CDC esclarece que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.”
*Estagiárias sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)
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