Os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começam a chegar nas residências dos contribuintes a partir de segunda-feira (15/2). Os proprietários de veículos também podem acessar o documento no site da pasta ou retirá-lo nas agências da Receita do Distrito Federal ou nos postos do Na Hora. Aqueles que discordarem do valor determinado pela Secretaria de Fazenda do DF têm até o dia 14 de março para pedir revisão do cálculo nos postos de atendimento da Receita ou pelo site da Secretaria de Fazenda.
No endereço eletrônico, o contribuinte deve clicar no ícone atendimento virtual, selecionar IPVA na lista de assunto, escolher o atendimento de reclamação contra lançamento/solicitação de redução de alíquota e preencher o formulário. Para contestar a cobrança do imposto, o contribuinte precisa provar que o valor venal atribuído ao automóvel tem algum erro ou não condiz com os preços de mercado.
Para fazer a reclamação, é necessário fornecer CPF, CNPJ ou passaporte, número da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de escrever os motivos do pedido de revisão. Documentos que comprovem esses argumentos podem ser anexados, como anúncios comerciais de venda do modelo a preços diferentes do valor venal. Preenchido o formulário, o contribuinte receberá um número de protocolo, com o qual pode acompanhar o processo pelo site da Secretaria da Fazenda. A resposta ao recurso é enviada ao requerente, em média, em 48 horas.
Condições de pagamento
O governo subiu as alíquotas para o IPVA de 2016 em 0,5%. Dessa forma, proprietários de automóveis pagaram alíquota de 3,5%; de motocicletas, 2,5%; e caminhões, 1%. Os valores são calculados sobre o valor venal do veículo.
Quem optar por pagar o IPVA à vista terá desconto de 5%. Já os que desejarem dividir, sem redução no valor, precisam prestar atenção ao vencimento para que não sejam multa e juros. As taxas de seguro obrigatório e licenciamento também são enviadas no documento de arrecadação.
Contribuintes que não pagarem o impostos podem ser inscritos na dívida ativa – entre as consequências estão o impedimento de assumir cargo público, firmar contratos com o governo e utilizar créditos do programa Nota Legal.
Com informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
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