Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a criação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A nova secretaria surge quando parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Dessa forma, a Senacon passa a coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor.
Além disso, a Secretaria vai conduzir a Política Nacional das relações de consumo, o que era, anteriormente, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Na prática, o governo federal ao criar uma secretaria específica para o consumidor demonstra a importância de dar proteção às relações de consumo que não param de crescer no país.
Trata-se então de importância institucional. Uma secretaria terá mais força para alavancar temas relacionados ao consumo que precisam ser discutidos e regulados, como por exemplo, a banda larga, telefonia e planos de saúde. Temas que precisam urgente de marco regulatório.
Agora, não basta criar no papel. A Senacon precisa agarrar a oportunidade institucional que lhe foi dada para a defesa do consumidor.
Confira as outras frentes que a Senacon vai atuar:
– Ampliação do atendimento ao cidadão, apoiando estados e municípios na criação de Procons e a sociedade civil na organização de associações de consumidores;
– Ampliação do acesso ao crédito, trabalhando em conjunto com outros órgãos como o Banco Central, o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores;
– Proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a partir de um novo marco legal que está sendo consolidado pelo Ministério da Justiça em conjunto com outros órgãos do governo;
– Novas tecnologias e comércio eletrônico, monitorando o impacto das novas tecnologias na vida do consumidor e fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos;
– Qualidade e segurança de produtos, atuando em conjunto com o Inmetro, a Anvisa e outros parceiros na prevenção de acidentes de consumo e em políticas que estimulem a melhora da qualidade de produtos;
– Análise de Impacto Regulatório para o consumidor, incluindo na agenda regulatória do país a análise do impacto do processo regulatório para o consumidor, tais como a redução de custos e melhora de qualidade nos serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo, terrestre e planos de saúde.
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