Um banco terá que indenizar um correntista por ter colocado o nome dele indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O autor entrou com uma ação contra a instituição depois que seu nome foi negativado no SPC.
Segundo ele, o banco mandou um requerimento relacionado ao não pagamento do financiamento de um veículo. Entretanto, os dados dele teriam sido utilizados por outra pessoa no banco do Estado do Piauí.
O juiz da 19ª Vara Civil de Brasília declarou que o débito não é obrigatório e condenou o banco a indenizá-lo no valor de R$ 5 mil por uma contratação errada de financiamento de um veículo. Segundo a decisão do juiz, na ausência de contratação do serviço, caberia à instituição bancária provar a realização da compra do carro.
De acordo com a sentença, houve negligência da instituição na apuração dos dados do contratante. O banco não se manifestou e não compareceu a audiência. O caso ainda cabe recurso.
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…