Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou, no contrato, por definir como seria o acabamento do imóvel, o que aumentou o valor da obra em mais R$ 9.463,07.
Segundo as construtoras, o prazo final para a entrega do imóvel seria abril de 2010, com previsão contratual de tolerância para outubro do mesmo ano. No entanto, o imóvel foi entregue apenas em junho de 2011.
De acordo com os compradores, o apartamento apresentava problemas no acabamento, o que exigiu outros custos com reparação. O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou as construtoras a pagarem a quantia de R$ 19.020,30, por atraso em entrega de imóvel e por defeitos e avarias do apartamento entregue. As empresas podem recorrer da decisão.
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