Confira os pontos da Lei do Uber que foram vetados pelo Executivo

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Veja o que o Executivo cortou do projeto de lei enviado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e que foi sancionado nesta terça-feira (2/8) pelo governador Rodrigo Rollemberg:

1- A definição do que é Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia e a obrigatoriedade de propriedade do veículo pelo operador do Uber

2- A necessidade de apresentar comprovante de residência no Distrito Federal nos últimos três meses

3- A prioridade de autorização para taxistas que operam no sistema sem autorização do Estado, como, por exemplo, dividindo uma licença

4- A proibição de formação de frota

5- A obrigatoriedade de fixação da identificação do operador do serviço em local visível aos passageiros

6- A obrigatoriedade de formação de um banco de informações para a fiscalização da operação pela Secretaria de Mobilidade

7- A proibição de usar veículos de terceiros para operar o serviço

8- A obrigatoriedade de enviar nota fiscal eletrônica ao consumidor

9- A obrigatoriedade de residir no DF há, no mínimo, três anos

10- A obrigatoriedade de disponibilizar à Secretaria de Mobilidade perfil com informações necessárias para a fiscalização

11- O cadastro de, no máximo, duas pessoas naturais por veículo

12- A liberação de taxista fazer ponto ou permanecer em local não reservado para táxi – como parada de transporte público.

Flávia Maia

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Flávia Maia
Tags: sanção táxi uber

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