A Proteste Associação de Consumidores elaborou uma série de dicas para os foliões curtirem o carnaval com tranquilidade com os seus direitos assegurados. Seguem as orientações:
Para quem vai se juntar a um bloco
1. O folião que comprou camarote ou abadá que inclua comida ou bebida, ou as duas coisas, é preciso ficar atento para não ter prejuízo se a oferta anunciada não for cumprida. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento.
2. Em caso de descumprimento de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro. É importante reclamar quando o serviço não correspondeu à oferta.
3. Antes de comprar o convite, é importante pesquisar preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber se há reclamações contra a empresa que está realizando o evento.
4. Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento em caso de problemas.
5. O consumidor deve guardar todos os anúncios e materiais de divulgação comprovando a oferta para que possa reclamar se não for cumprido o prometido. Além disso, deve-se registrar boletim de ocorrência policial no local do evento, em caso de problemas. Se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Se o cliente não tomou essa providência na hora da festa, uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato.
6. Se a compra do abadá ou ingresso for realizada pela internet, deve-se optar por empresas que além dos detalhes do negócio (descrição do traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se haverá cobrança de frete), informe também seus meios de contato, como telefone e endereço. Evite pagar em depósitos a pessoa física. Como em qualquer compra virtual, é essencial imprimir a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra. Consumidor bem documentado tem mais chances de se defender.
Nas viagens de avião
1. As companhias aéreas têm a obrigação de informar o horário do voo. Se houver atraso, o consumidor deve registrar os horários e guardar as notas de despesas geradas pela espera (como lanches e compra de jornais, por exemplo). E, se puder, registros de depoimentos de testemunhas. Hoje é bem mais fácil fazer isso, com celulares ou filmadoras. Essa documentação, que comprova a longa permanência no terminal, é importante para respaldar futuras ações judiciais por perdas e danos (prejuízo em pacotes, perda de compromissos, etc.).
2. Se o atraso for superior a quatro horas, o consumidor tem direito a alimentação, transporte, custo de ligações telefônicas e hotel, custeados pela empresa aérea. E também tem direito a informação sobre as reais causas da demora dos voos. Tudo isso é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e por regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
3. O cliente também deve registrar reclamação junto à companhia aérea e indagar sobre possíveis soluções. Além de procurar a Anac para formalizar queixa.
4. O consumidor tem o prado de um ano para recorrer à Justiça, a partir da data do voo, se por acaso houver algum problema. Pode-se ingressar no Juizado Especial Cível (para pedir indenizações em valores de até 40 salários mínimos), ou na Justiça Comum, para reclamar valores maiores.
5. Se o voo foi cancelado, o consumidor deve exigir uma alternativa. Pode ser outro voo ou o reembolso imediato do valor pago com a compra da passagem.
6. Se a empresa perder a bagagem, ou se ela for danificada, deve reclamar ainda no aeroporto, por escrito, no balcão da empresa.
7. Não há nada que possa estragar tão facilmente uma viagem planejada com cuidado do que extravio ou danos causados às bagagens. Chegar ao destino e não ter uma única peça de roupa para trocar ou perder objetos especiais ou importantes são mais do que transtornos. São danos morais e materiais pelos quais os responsáveis devem assumir inteiro compromisso de ressarcir, de acordo com o CDC.
8. Se a bagagem for extraviada ou danificada, deve-se procurar a empresa. A companhia aérea procederá à confirmação e à avaliação dos danos reclamados, podendo indenizá-lo em dinheiro, substituir a mala por uma idêntica ou ainda providenciar o conserto daquela danificada.
9. Se a bagagem despachada tiver sido aberta (violada) e o consumidor descobrir somente ao chegar em casa ou no hotel, deve imediatamente apresentar reclamação, que será analisada pela companhia, podendo dar origem a uma indenização. E guardar todas as notas fiscais referentes à compra de roupas ou artigos de higiene pessoal, em substituição aos itens extraviados, para pedir ressarcimento à empresa responsável pelo transporte.
Nas viagens de carro
1. Para quem irá viajar de carro, atenção com detalhes como a revisão mecânica do veículo. A bagagem pode ameaçar a segurança dos passageiros que viajam no banco traseiro, conforme testes realizados pela Proteste. Como só há o encosto do banco para separar a bagagem dos passageiros que sentam no banco de trás, em caso de colisão frontal, as malas podem provocar ferimentos. Por isso, mesmo que não haja passageiros nos bancos traseiros, deve-se afivelar os cintos de segurança. Eles podem ajudar o encosto do banco de trás a resistir à pressão das bagagens.
2. Se transportar malas pesadas, evite levar um passageiro ou uma cadeira de criança na posição central. As malas mais pesadas devem ser colocadas na parte de baixo do porta-malas. Caso utilize o bagageiro na capota (rack), verifique se ele e as malas estão bem fixados.
Alimentação
1. Enquanto curte o Carnaval, o consumidor não pode descuidar da alimentação. É preciso atenção com as condições dos alimentos vendidos para evitar doenças, como infecção intestinal e diarreia. A qualidade do que será consumido precisa ser averiguada, seja nos restaurantes, barracas de praia ou ambulantes, caso contrário, a ingestão pode acarretar doenças;
2. É muito comum a reutilização de óleo em frituras e a economia de energia elétrica em refrigeradores. Por isso, é melhor evitar frituras e alimentos perecíveis como maioneses, leite e derivados, e embutidos tais como salsicha e presunto.
3. Evitar lanches vendidos por ambulantes, em que a higiene e a conservação dos alimentos são duvidosas; bem como comer alimentos expostos ao sol, poeira e insetos. E, em qualquer lugar, optar por água mineral com ou sem gás, para evitar indisposições estomacais.