A iluminação de Natal que enfeita as fachadas dos prédios não podem ser feitas com cobrança extra para os moradores do condomínio. A decoração deve ser feita com o dinheiro existente do condomínio e prevista no orçamento anual como despesa comum.
Segundo o consultor de administração condominial Aldo Júnior, a taxa extra só pode ser gasta para obras e benfeitorias ao condomínio, o que não encaixaria as luzes de Natal. Ele alerta ainda que os condôminos podem pedir, via assembleia, a extinção da decoração se julgarem necessário. “Por exemplo, se o custo da energia elétrica sobe muito e os condôminos não conseguem pagar, eles podem pedir para não ter iluminação, mas tudo tem que ser votado”, explica.
Aldo lembra ainda que cabe ao Conselho Fiscal a fiscalização se o síndico está usando a taxa extra para compra de itens do orçamento ordinário, como as luzes de Natal.
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