Não é uma situação cotidiana, mas, quando o Banco Central anuncia a liquidação de uma instituição financeira, embora enfrentem transtornos, os clientes não precisam entrar em desespero. O Blog do Consumidor recebe diariamente reclamações de muitos clientes no Distrito Federal da instituição Cruzeiro do Sul, que sofreu intervenção em setembro do ano passado, por exemplo. Eles se queixam principalmente da falta de comunicação para operações simples, como renegociação de dívida ou pagamento adiantado de crédito consignado.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, os correntistas recebem até R$ 250 mil do que foi aplicado no banco liquidado. “Esse valor é pago pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O cliente deve ficar atento e entrar em contato, primeiro, com a instituição, que deve continuar com um canal de comunicação aberto. Caso não consiga, o Banco Central deve se manifestar e informar qual será o banco responsável pelo pagamento e pela carteira de crédito daquele que sofreu intervenção”, explicou a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim.
Para a especialista, a maior dificuldade encontrada pelo correntista é a comunicação com o banco após a intervenção. “É importante que o Banco Central direcione o cliente, porque ele não pode ser penalizado. Recomendamos que ele entre na Justiça em último caso, após esgotar os canais como Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e a ouvidoria, porque é uma maneira de documentar o problema, o que facilita nos tribunais. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) também pode ser acionado, o que fundamenta a reclamação”, ressalta Ione.
A advogada aconselha ainda que o correntista fique atento a depósitos futuros. “O ideal é que não entre mais dinheiro nesta conta. Em alguns casos, é inevitável, como a restituição do imposto de renda. Muitas vezes o consumidor não sabia que a instituição seria liquidada e agenda o ressarcimento”, alerta. Ione afirma que a melhor maneira de evitar transtornos é acompanhar a situação financeira de seu banco. De acordo com o Banco Central, o correntista ou investidor pode analisar balanços e demonstrações financeiras publicados mensalmente na página da entidade.
“É preciso observar notícias sobre possíveis investigações realizadas pelo Banco Central, por exemplo. O cliente também pode ter auxílio de especialistas antes de aplicar em uma instituição porque, em casos como esse, o investidor dificilmente vai reaver seu dinheiro na Justiça, já que assumiu o risco”, explica Ione. Segundo ela, o dinheiro colocado na poupança, entretanto, apesar de ser uma forma de investimento, é pago pelo Fundo Garantidor de Crédito. “O maior problema é quando o cliente é devedor, porque encontra dificuldade na hora de renegociar a dívida ou transferi-la para outro banco”, completa.
Consignado
O aposentado Paulo Luiz Lucena Monforte, 65 anos, morador de Valparaíso (GO), contratou crédito consignado no banco Cruzeiro do Sul, no ano passado, e, desde a liquidação da instituição, não consegue sequer ter acesso ao saldo devedor. “Estou de mãos atadas. A sede de Brasília fechou e só consigo falar em São Paulo. Ainda assim, o telefone que eles disponibilizam vive ocupado”, queixa-se. Ele deseja transferir a dívida para outra empresa. “Ainda tenho de pagar 46 parcelas de R$ 4 mil. Gostaria de renegociar para mudar de casa, mas não dá”, diz.
Para tentar resolver a situação, Monforte entrará em contato com o Banco Central e com a fonte pagadora, já que a parcela é descontada em folha. “Se, depois disso, não conseguir, terei de entrar na Justiça, mas é muito demorado. Em outra ocasião, há dois anos, entrei com uma ação contra outra instituição financeira por outro motivo e até hoje não tive retorno”, lamenta o aposentado.
Dificuldade
Aqueles que tinham mais de R$ 250 mil em conta quando seu banco foi liquidado não têm direito a receber pelo FGC. Segundo o Banco Central, valores acima dos limites devem aguardar a convocação do liquidante para inscrição de seus créditos no quadro geral de credores. Em alguns casos, a única alternativa é acionar a Justiça. “O problema é que dificilmente ele receberá a quantia, porque é como se a empresa decretasse falência, não terá mais patrimônio para pagar o que vai além do fundo. Mas, como é uma instituição financeira, há a liquidação, para que os clientes não fiquem totalmente desamparados e para que o banco não cause tanto prejuízo ao mercado com o fechamento”, explica a advogada especialista em Direito Empresarial, Lorenna de Brito.
Lorenna esclarece que em caso de intervenção, o Banco Central investiga se a instituição tem condições financeiras de continuar operando. “Caso não seja possível, é decretada a liquidação, para que sejam liquidados os ativos e passivos da empresa e o pagamento dos correntistas”, relata. “Em situações como essa, o melhor é contratar um advogado para cuidar do caso e procurar receber o que é de direito”, pondera.
Mecanismo de proteção
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criado em 1995, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Os bancos têm de depositar uma quantia proporcional à sua carteira, para que os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira sejam recuperados em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
Pequenos atropelados
Nos últimos anos, uma crise assolou as pequenas instituições financeiras. No início de agosto, foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Rural, envolvido no esquema do mensalão. O Banco Central informou que o comprometimento da situação financeira e a falta de um plano viável para a recuperação econômica motivaram a medida contra o banco. Na ocasião, foi nomeado Osmar Brasil de Almeida como liquidante do grupo. A instituição de Belo Horizonte, que tem agências em 19 unidades da Federação, representava apenas 0,07% dos ativos e 0,13% dos depósitos de todo o Sistema Financeiro Nacional.
Em junho, o Banco BVA foi liquidado. A instituição estava em regime de intervenção desde outubro do ano passado e foi constatado que não tinha mais condições de operar, além do “descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição”, segundo o Banco Central. Com sede no Rio de Janeiro, o BVA tinha 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos. No total, eram sete agências distribuídas por Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
Já o Cruzeiro do Sul foi liquidado em setembro de 2012, mas não chegou a entrar no regime de intervenção. A instituição foi submetida ao Regime de Administração Especial Temporária (Raet), no qual o banco continua operando normalmente, porém sob administração de um conselho diretor nomeado pelo Banco Central, mas não adiantou. Detentora de 0,25% dos ativos e 0,35% dos depósitos, a empresa tinha sede e nove agências em São Paulo.
Leia mais: Evite dor de cabeça com bancos liquidados.
Texto de Larissa Garcia
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…