Por: Caroline Pompeu, especial para o Correio
No próximo dia 27, última sexta-feira de novembro, ocorre no Brasil a Black Friday, data marcada por grandes descontos no varejo — é também o momento em que as lojas esvaziam os estoques para receber os produtos do Natal. O evento é tradicional nos Estados Unidos e acontece no Brasil desde 2010, sempre na última sexta-feira de novembro. Desde o começo do mês, anúncios são exibidos na televisão e na internet com descontos de até 80%. Apesar da empolgação, um levantamento do Reclame Aqui listou que, no ano passado, a Black Friday terminou com 12 mil queixas e mais de um milhão de acessos ao site. Problemas técnicos, “maquiagem” de preços, sumiço de produtos do carrinho virtual, problemas no pagamento e preços elevados de frete para compensar os descontos foram algumas das reclamações mais comuns.
A versão brasileira já foi até tema de piada da revista americana Forbes em 2013 por conta da maquiagem de preços que alguns varejistas praticam. O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Christian Printes alerta sobre a importância dos consumidores efetuarem uma pesquisa antecipada de preço. “Isso é importante para que tenham parâmetros reais dos valores médios de mercado, assim como para verificar se o que será ofertado na Black Friday é realmente vantajoso e tem desconto”, frisou. Com esse cuidado, o consumidor evita cair no “desconto maquiado”. O Idec explica que essa prática é considerada abusiva pela Código de Defesa do Consumidor.
A estudante Mariel Silva, 26 anos, pesquisou bastante antes de comprar alguns produtos e fez boas escolhas na iniciativa do ano passado. Ela procurava uma máquina de lavar e secar roupas, uma fritadeira e um freezer. Segundo ela, no dia da Black Friday, comprou o eletrodoméstico de 10kg, em um site, ao parcelar R$ 1.999 em 10 vezes. No mesmo dia, foi a uma loja física de um hipermercado, em Taguatinga, e constatou o mesmo produto, só que com o peso de 8,5kg, anunciado, em promoção, por R$ 2.600. O mesmo aconteceu com a fritadeira. O freezer, que também estava em seus planos de compra, ficou para outra oportunidade. “Se você não está acompanhando o preço de um produto pode achar que está barato, mas, na verdade, em muitos casos, está mais caro”, comentou a estudante.
Se o consumidor optar por comprar em sites, deve ficar atento. O diretor-geral do Procon-DF, Paulo Marcio Sampaio, alerta: não compre em qualquer um. “Procure empresas idôneas que não tenham reclamações no Procon ou no site consumidor.gov.br”, orientou. Além disso, o Idec recomenda que o consumidor faça as transações de compra somente em computadores seguros, com as definições de antivírus atualizadas.
Informações corretas
A professora Luana Silva, 32 anos, se sentiu enganada no ano passado ao ir até uma loja, em Ceilândia, no dia da Black Friday. Ela relatou que, ao chegar ao estabelecimento, vários produtos estavam com um desconto de mais da metade do valor da etiqueta e vários cartazes indicavam as promoções. “Ao entrar no local, uma pessoa me abordou para fazer o cartão. Porém, eu não tinha interesse. Eu enchi o carrinho, pois pensei que pagaria bem pouco. A fila estava imensa, demorei 1h40 para chegar até o caixa. Finalmente, quando cheguei ao caixa, a moça passou o valor total da etiqueta e me informou que os descontos eram apenas para quem tinha o cartão da loja. Desisti das compras”, lamentou.
O diretor-geral do Procon-DF informa que o consumidor deve reclamar ao passar por um caso como o de Luana. “Não existe motivo para que se cerceie o consumo na especificação da forma de pagamento. Deve ser dado ao consumidor a oportunidade de pagamento, mas a forma de ser efetuado pode ser variada. Uma situação dessas, pode, inclusive, indicar venda casada (forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor). Se isso acontecer, o consumidor deve apresentar uma reclamação ao Procon”, disse.
O Idec alerta que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagem ou mesmo declarações dos vendedores se torna uma cláusula contratual a ser cumprida por lojistas e fabricantes. “De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos sejam vendidos exatamente pelos preços e pelas condições anunciados na mídia, em cartazes ou por outros meios”, disse o advogado do Idec Chistian Printes.
Se as garantias forem violadas, é possível tentar resolver o problema diretamente com o site do varejo, lembrando que eles têm até cinco dias para responder às demandas do consumidor, conforme prevê o Decreto de Comércio Eletrônico (Decreto nº 7.962/13). Além disso, o consumidor pode elaborar uma reclamação ao Procon ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
O diretor-geral do Busca Descontos, organizador da BlackFriday.com.br, Juliano Mota, informou que, a partir deste ano, haverá uma parceria com o Reclame Aqui. No site oficial da Black Friday, haverá um painel com as principais reclamações dos consumidores ao longo do dia. As empresas também podem receber um selo de qualidade em relação ao atendimento ao consumidor.
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