Receber uma cobrança de algo que não comprou ou de um serviço que não foi prestado é o início de uma dor de cabeça. Apesar de o consumidor ter a certeza de que não é o dono da dívida, ele precisa começar um corrida para provar que não deve àquela determinada empresa. E o caminho nem sempre é fácil. Muitas vezes, o cliente acaba bancando uma conta que não é sua, ou tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito ou precisa de recorrer à Justiça para reaver o dinheiro e pedir danos morais pelo constrangimento.
Caso o consumidor receba um boleto ou uma cobrança indevida, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que emitiu a dívida. “Dê um prazo de 48h ao estabelecimento, se ele não resolver, vá ao órgão de defesa do consumidor”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores (Proteste). Segundo ela, o consumidor deve agir rápido nesses casos para evitar os pagamentos errôneos e futuras inserções do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.
A Proteste sugere ainda que o consumidor se resguarde e faça uma notificação em cartório comunicando à empresa que não reconhece à dívida. No Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o consumidor deve apresentar o protocolo de atendimento com a empresa e, se possível, a notificação lavrada em cartório. A partir da denúncia, o órgão pode até multar a empresa pelo erro. Ao mesmo tempo, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia sobre o ocorrido. Uma vez que a cobrança pode ser fruto de um golpe de estelionato.
Caso o consumidor opte por pagar a dívida por receio de perda do crédito no comércio , ele pode pedir posteriormente que a empresa lhe devolva a quantia em dobro. Esse direito é assegurado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Mas o consumidor precisa estar atento de que o nome dele não pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito por uma dívida que não é dele”, afirma Maria Inês.
O professor de direito do consumidor do Uniceub Leonardo Bessa explica que o CDC assegura total proteção em relação a cobranças abusivas e uma dívida errada configura um abuso. “Se o consumidor não conseguir resolver pelo Procon, ele deve entrar com uma ação pedindo o valor pago em dobro e danos morais pelos constrangimentos passados”, argumenta.
Matéria publicada hoje na edição impressa do Correio Braziliense
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