Cinco taxas que você não deve pagar

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1. Taxa de emissão de diploma
Parecer do MEC nº 531/2006 e a lei distrital 4.111/2008 proíbem a cobrança de emissão de diploma para os ensinos fundamental, médio e superior. O entendimento é de que o diploma integra a prestação de ensino e não pode ser taxado em separado.
2. Taxa de corretagem
Os tribunais brasileiros têm entendido que a comissão só pode ser paga se o serviço for contratado pelo consumidor. Se a contratação for feita por quem está vendendo, como as incorporadoras, imobiliárias e construtoras, a taxa é considerada irregular. Isso porque o consumidor não pode pagar por um serviço que não foi adquirido por ele.

3. Taxa de consumação mínima e perda de comanda
A perda de comanda não pode ser cobrada porque o dono do estabelecimento não pode transferir o risco do negócio para o consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a lei distrital nº 3.510/2004. Se a comanda for extraviada ou furtada, o fornecedor não pode presumir a má-fé do cliente. É da empresa o controle do que foi consumido por pessoa. Já a prática de consumação mínima é considerada venda casada pelos Procons e associações de consumidores.
4. Taxa de abertura de crédito (TAC) e taxa de emissão de boletos ou carnês
As duas cobranças são proibidas por entendimento do STJ porque o consumidor não pode pagar pelos custos administrativos da empresa. No caso dos carnês, existe também a lei distrital nº 4.083/08 que protege o cliente contra a cobrança. Mas o consumidor precisa ficar atento porque a Taxa de Abertura de Cadastro, que tem a mesma sigla (TAC), é considerada legal. Nesta situação, entende-se que a tarifa serve para pagar a análise do cadastro do consumidor.

5. Taxa de adesão de planos de saúde
Essa tarifa geralmente corresponde a uma mensalidade a mais. A cobrança é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar por ser considerada abusiva.
Flávia Maia

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Flávia Maia

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