A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Goiás e obrigou as cervejarias brasileiras a indicarem nos rótulos das cervejas os ingredientes existentes. As empresas devem substituir a genérica expressão “cereais não malteados/maltados” pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas utilizados na composição da bebida.
As empresas têm 120 dias para readequaram o processo de rotulagem, contados da data de intimação da decisão judicial, sendo dispensada a substituição dos rótulos das cervejas produzidas. Em caso de descumprimento da sentença, as empresas devem pagar multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na decisão, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes também condenou a União a ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência, sem prejuízo da eventual edição de algum ato normativo interno que vise padronizar e uniformizar os procedimentos observados na fiscalização.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, as empresas fabricantes de cerveja são obrigadas a rotular seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça a sua composição, a quantidade de cada ingrediente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde.
A decisão é do dia 19 de fevereiro e ainda cabe recurso.
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