Fique de olho no Nota Legal

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Muitas empresas no Distrito Federal não estão computando as notas fiscais dos consumidores no sistema da Secretaria de Fazenda do DF. Por isso, para não perder os possíveis descontos, a dica é reclamar sempre que aquela notinha não for creditada ao seu saldo.

E o número de brasilienses reclamando cresceu. De acordo com a matéria do Diego Amorim publicada esta semana, o número de reclamações no sistema da Secretaria de Fazenda referente a notas não computadas triplicou este ano: são 6 mil queixas todos os dias, o equivalente a quatro a cada minuto. Em 2011, a média diária foi de 1.934. Supermercados, restaurantes e fast-foods estão entre os estabelecimentos que mais omitem informações.

Somente este ano, 30,5 mil multas foram aplicadas — no valor de R$ 58,06 cada —, por conta de cupons fiscais ignorados pelo varejo local, totalizando R$ 1,7 milhão em arrecadação. Em 2011, a secretaria emitiu 35 mil multas e recolheu, somente com as penalidades, cerca de R$ 2 milhões. As sanções, no entanto, parecem não intimidar as empresas. A maior parte delas aparece todo mês na lista das mais reclamadas pelos participantes.

Aluna inadimplente ganha indenização

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A Faculdade Unidesc, em Luziânia (GO), foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a rematricular uma estudante inadimplente e ainda lhe pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. Isso porque retirou o nome da aluna Francineide Saraiva do Nascimento da lista de chamada e ainda expulsou-a de sala de aula por causa dos débitos em aberto com a instituição. Os fatos ocorreram em 2011 e, na última semana, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Fórum de Santa Maria,  sentenciou a favor da jovem. O estabelecimento de ensino pode recorrer da decisão.

 

Francineide, 28 anos, estava matriculada no 3º semestre do curso de licenciatura em matemática da Faculdade Unidesc quando foi constatado que o cheque relativo Às mensalidades de fevereiro e agosto não tinham sido compensados por insuficiência de fundo. De acordo a advogada da estudante, Magda Mendonça de Souza, os cheques pertenciam ao namorado de Francineide, que teria dado a ele o valor das mensalidades em dinheiro. Sem saber que os cheques tinham voltado, ela continuou pagando os demais meses. “A Francineide realmente estava devendo a faculdade. O erro da instituição foi renovar a matrícula e humilhá-la por causa da dívida”, analisa a advogada Magda.

Em julho de 2011, a faculdade renovou a matrícula e, em setembro, o nome de Francineide foi retirado da lista de presença, sem nenhuma notificação da instituição. A estudante procurou entender o porquê do ocorrido e foi informada que tinha um débito de R$ 1.720,00 sem possibilidade de parcelamento. Ela continuou frequentando as aulas porque estava no fim do semestre. No dia 12 de setembro, a estudante teria sido expulsa de sala e impedida de realizar as avaliações das disciplinas. “A professora fez a chamada e não disse o meu nome. Logo depois ela disse quem não teve o nome dito, teria de sair da classe. Levantei quase chorando”, contou Francineide.

No processo, a Faculdade Unidesc informou que havia cláusula no contrato de prestação de serviços que admitia o cancelamento do contrato por inadimplência. Porém, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da seção de Santa Maria (DF) entendeu que Francineide deveria ter sido previamente comunicada da dívida e que, a faculdade agiu com descuido ao aceitar duas vezes cheques emitidos por terceiros.

Francineide está sem estudar desde o dia que foi expulsa de sala de aula. Os trabalhos escolares e as notas das avaliações do 3º semestre foram canceladas. Dessa forma, devido à cobrança vexatória e ao prejuízo pedagógico, o juiz decidiu que: “Não restam dúvidas de que os transtornos sofridos pela autora ultrapassaram os limites do mero aborrecimento. A autora se viu privada de um ano de estudo da sua vida. Não há como recuperar o ano perdido sem comprometer o ensino e a entrada no mercado de trabalho, em posição mais favorável”

Procurado pelo Correio, o advogado da instituição, Paulo Roberto de Castro, informou que só comentaria sobre o caso quando a sentença fosse publicada. Disse ainda que a faculdade vai recorrer da decisão judicial.

Situação vexatória

De acordo com Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), um estudante inadimplente não pode ser humilhado, nem ter nenhum documento estudantil retido. “Se a instituição educacional não recebeu, cabe a ela não renovar mais o contrato educacional. Se renovou, precisa cumprir a obrigação de fornecer o estudo”, explica. Tardin lembra ainda que os estudantes inadimplentes podem ser inseridos no Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) e outras instituições de ensino particulares negarem o ingresso desse estudante.


Negativados

Em 2008, com apoio do Serasa – Centralização dos Serviços Bancários – e do Serviço de Proteção do Crédito (SPC), a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cineb. A base de dados é utilizada por estabelecimentos de ensino da rede privada para incluir e consultar informações sobre o pagamento de mensalidades por parte dos estudantes. Com isso, alunos inadimplentes podem, por exemplo, ser impedidos de realizar matrícula em todas instituições interligadas pelo sistema.

Fique atento

1. A instituição de ensino particular tem o direito de receber a dívida. Porém, de maneira alguma ela pode constranger o aluno.  

2. O que significa que o estudante inadimplente tem direito a frequentar as aulas e ter o acesso aos documentos escolares como o histórico até o fim do contrato.

3. Pelo direito empresarial, a instituição de ensino pode se negar a renovar o contrato com o estudante inadimplente. Por exemplo, se o contrato com a faculdade é semestral, ela pode não renovar o próximo semestre por causa dos pagamentos em aberto. O que não pode é quebrar o contrato anterior, tirar aluno de sala ou negar-lhe documentos.

4. Porém, o estudante inadimplente pode tentar via judicial continuar os estudos.   

5.  O Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) está ativo, apesar das discussões jurídicas e das ações do Ministério Público contra a lista. Dessa forma, as instituições de ensino podem colocar o nome dos maus pagadores e pesquisar o histórico do aluno pelo Cineb.

*Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

Suzuki faz recall de motocicletas

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Os proprietários das motocicletas Suzuki GSX- R1000, séries XC480, XC482 e XC483, ano modelo 2010/2011/2012, devem procurar a montadora para fazerem a substituição dos parafusos do interruptor do cavalete lateral e adição de arruelas nas motos.

De acordo com a empresa, o recall deve atingir 1.270 motos com a numeração de chassi entre os intervalos 9CDGT78AJBM104637 e 9CDGT78AJCM105906. 

O recall deve ser feito para evitar acidentes. De acordo com a Suzuki, “um dos parafusos do interruptor do cavalete lateral pode afrouxar e o motor vir a desligar devido ao deslocamento do interruptor do cavalete lateral. Isso fará com que o motor pare de funcionar, aumentando o risco de um acidente”.

Outras informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 707 8020, ou pelo site www.suzukimotos.com.br.

A importância de guardar as notas fiscais

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Uma operadora de telemarketing ganhou indenização de R$ 52 mil da TAM Linhas Aéreas porque a companhia perdeu sua bagagem em um voo da Europa para o Brasil. Em primeira instância, o juiz determinou que a cliente ganhasse R$ 20 mil de indenização justificando que ela  não poderia ter gasto os R$ 40 mil requeridos por causa de sua profissão.

Porém, a operadora alegou que viveu dois anos na Europa e apresentou as notas fiscais e as faturas dos bens comprados. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais.

A decisão judicial ocorreu na 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Claro é condenada por inclusão indevida no cadastro de inadimplentes

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A Claro Telefonia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. O autor da ação não assinou contrato com a empresa, tampouco se beneficiou do serviço de telefonia.

O autor foi surpreendido ao constatar que a empresa incluiu seu nome em órgãos de proteção ao credito por conta do inadimplemento de duas prestações de R$ 233,17 cada. No entanto, jamais teve qualquer relação com a Claro.

A Claro argumentou que prestou os serviços de boa-fé e que o dano causado é culpa exclusiva de terceiros.

O juiz da 21ª Vara Cível do DF decidiu que a empresa não promoveu o devido controle sobre a identidade de quem contratou se apresentando com o nome da parte autora. Ao massificar a realização dos negócios a empresa reduz os cuidados no controle dos atos, assumindo com isso o risco de contratar com pessoas que agem fraudulentamente.

Além da indenização no valor de R$ 6 mil, o juiz determinou a exclusão dos registros efetuados pela ré em bancos de dados de devedores relacionados aos débitos.

Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJDFT

Dicas para quem faz comprinhas no exterior

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Pessoal, publicamos hoje uma matéria sobre a proteção ao consumidor em caso de produtos comprados fora do país, seja em sites ou prensencialmente. Quem não teve oportunidade de ler, pode conferir abaixo:

A melhora da economia nos últimos anos tem levado os brasileiros a viajarem mais para o exterior e também a consumirem mais em viagens. Mas não é preciso sair do Brasil para fazer compras em outros países. Com um simples clique, o brasileiro tem tirado a figura do importador de cena e adquirido a mercadoria direto da empresa estrangeira. Mas quando o consumidor opta por comprar em outro país, ele precisa estar ciente de que está aceitando a legislação vigente daquele local. Dessa forma, em caso de algum problema na relação de consumo, como uma troca, devolução ou assistência técnica, o cliente não terá a proteção do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

Quando um consumidor adquire um bem importado no Brasil e a mercadoria não funciona como deveria, o importador que trouxe o produto se responsabiliza por ele. “Mas se o consumidor faz aquisição direta sem o intermédio do importador, ele assume o risco porque está fazendo o papel do importador”, explica Polyanna Carlos Silva, supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). 

Segundo o entendimento do professor de direito do consumidor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Ricardo Morishita, em caso de defeito do produto, o consumidor consegue ter a mercadoria ou a devolução de dinheiro. “Mas precisa ser um bem com vício intrínseco. Se for problema de adaptação, como uma tomada ou voltagem diferente, não existe hipótese de devolução”, explica. Ele adianta que o prazo de negociação vai depender da política da empresa e do país.

Na Justiça brasileira já existe jurisprudência que determina que, se a empresa do exterior tiver uma representação no Brasil, ela deve arcar com a responsabilidade, mesmo se o bem foi adquirido sem o intermédio dessa empresa situada no Brasil. “Mas nesse caso, o consumidor terá que entrar na Justiça. Comprar sob outra legislação deixa o consumidor fragilizado, ele tem que analisar bem se vale a pena”, explica Polyana.

A maioria dos brasileiros que compram em sites estrangeiros ou optam por turismo de compras procuram preços acessíveis. Para evitar dor-de-cabeça, a dica é procurar saber qual a política de relacionamento da empresa com o cliente, antes de adquirir o produto.  “Como é complicado conhecer e ter acesso a legislação em outros países, é sempre bom estar bem informado sobre a postura da empresa. Se ela não tiver nenhuma política de relacionamento com cliente, desconfie”, ensina Ricardo Morishita.

Legislações de outros países:

Quando o consumidor faz uma compra no exterior – online ou presencial – ele passa a ser protegido pela legislação do país onde a compra foi feita. Veja abaixo como os consumidores de alguns países estão protegidos.

  CHINA

Comprar em sites chineses virou febre no Brasil. Porém, o consumidor deve ficar ciente de que a legislação que protege o consumidor na China ainda não dá cobertura para as compras online. O que significa que, em caso de problemas com a mercadoria comprada, o consumidor não tem amparo legal e vai ter que contar com a boa vontade da empresa para realizar a troca e a devolução da mercadoria.

PAÍSES DO MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai)

A Argentina tornou-se um dos principais destinos dos brasileiros e a maioria deles interessada em gastar no país vizinho. O Uruguai e o Paraguai não ficam atrás e também viraram roteiro de compra. Caso o cliente tenha algum problema com a mercadoria adquirida, pode procurar o órgão de defesa do consumidor local e reclamar. Isso porque países do Mercosul assinaram um acordo em que cidadãos em trânsito provenientes de um desses quatro países estão protegidos.

Pelo texto assinado, os países comprometem-se a assessorar e informar os consumidores a respeito de seus direitos e colocar à disposição mecanismos ágeis para a solução de conflitos relativos a consumo – seguindo as normas e os procedimentos do país anfitrião.

Tanto as legislações argentina, quanto a uruguaia e a paraguaia dão ao consumidor o direito da informação correta, garantia, assistência técnica, troca e ressarcimento.  

ESTADOS UNIDOS

Brasileiros adotaram os Estados Unidos como queridinho das compras, tanto online quanto presencial. Neste país cada estado tem a sua legislação de proteção ao consumidor. Então a recomendação é que os consumidores procurem consultar a política de troca, garantia e assistência técnica da loja no ato da compra. Se o consumidor quiser mais informações sobre a legislação americana de proteção às relações de consumo pode acessar o site da Federal Trade Comission que tem dicas em espanhol e em inglês (www.ftc.gov) sobre assuntos como reembolso e compras pela internet.

Começam a valer as regras para financiamento da casa própria

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Quem procurar um financiamento para a casa própria pela Caixa já será encaixado no novo modelo. Agora os mutuários terão mais cinco anos para quitar o empréstimo – de 30 para 35 anos. Os empréstimos serão feitos com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). É importante ressaltar que as novas regras beneficiam os mutuários que ganham mais de R$ 5,4 mil por mês ou que adquirirem imóveis de mais de R$ 170 mil.

A Caixa também reduziu as taxas de juros para o mutuário e construtoras. Além disso, ampliou o prazo dos financiamentos para a construção de casas e apartamentos com recursos da poupança. A partir dessa semana, as construtoras e incorporadoras terão 36 meses para pagar os empréstimos. Antes, era 24 meses.

Em todos os casos, o mutuário pagará a Taxa Referencial (TR), juros variáveis cobrados nos financiamentos imobiliários. No entanto, as taxas efetivas podem ficar ainda menores se o mutuário for correntista da Caixa.

As mudanças não valem para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que inclui o Programa Minha Casa, Minha Vida. Para essas modalidades de financiamento, o prazo continua 30 anos.


Com informações da Agência Brasil

Consumidor será indenizado por negligência do banco

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Um banco terá que indenizar um correntista por ter colocado o nome dele indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O autor entrou com uma ação contra a instituição depois que seu nome foi negativado no SPC.

Segundo ele, o banco mandou um requerimento relacionado ao não pagamento do financiamento de um veículo. Entretanto, os dados dele teriam sido utilizados por outra pessoa no banco do Estado do Piauí.

O juiz da 19ª Vara Civil de Brasília declarou que o débito não é obrigatório e condenou o banco a indenizá-lo no valor de R$ 5 mil por uma contratação errada de financiamento de um veículo. Segundo a decisão do juiz, na ausência de contratação do serviço, caberia à instituição bancária provar a realização da compra do carro.

De acordo com a sentença, houve negligência da instituição na apuração dos dados do contratante. O banco não se manifestou e não compareceu a audiência. O caso ainda cabe recurso.

Construtoras pagarão por atraso

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Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou, no contrato, por definir como seria o acabamento do imóvel, o que aumentou o valor da obra em mais R$ 9.463,07.

Segundo as construtoras, o prazo final para a entrega do imóvel seria abril de 2010, com previsão contratual de tolerância para outubro do mesmo ano. No entanto, o imóvel foi entregue apenas em junho de 2011.

De acordo com os compradores, o apartamento apresentava problemas no acabamento, o que exigiu outros custos com reparação. O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou as construtoras a pagarem a quantia de R$ 19.020,30, por atraso em entrega de imóvel e por defeitos e avarias do apartamento entregue. As empresas podem recorrer da decisão.

Hyundai revisará manual

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A Associação de Consumidores Proteste conseguiu que a Caoa Montadora de Veículo responsável pela importação dos carros da marca Hyundai faça revisões no Manual do Proprietário. Ainda não há prazo específico para que as alterações sejam feitas.

A Proteste identificou que o manual do modelo Veloster, por exemplo, é escrito em português de Portugal. Além disso, apresenta expressões em espanhol e palavras e expressões com significado desconhecido e diferente do português do Brasil.

Os erros apresentados dificultam e, por vezes, impossibilitam o entendimento do texto.

Por exemplo, na página 101, do capítulo 4 do Manual do Veloster consta: “os sistemas de Ar Condicionado Hyudai contém todos refrigerante R-134ª amigo do ambiente e não prejudicial para a camada de ozono”. E na página 25 do capítulo 5: “… evitar um movimento imprevisto do veículo passível de magoar pessoas sentadas ou perto dele.”

Seguem exemplos de outras palavras contidas no Manual do Proprietário e que não são utilizadas no Brasil: prima; travões; ralenti; reboque atrelador; farolim; tablier; habitáculo; baloiçar; manípulo; controlo; patilha de abertura; embraiagem; ancas; longarina do tejadilho; borne da bateria; pretensor; aquando da activação; canhão de ignição; travão de estacionamento; chapeleira; condições climatéricas agrestes; botão de desempañador el parabrisas dianteiro; bilhas de gás; “estrada split-mu”.

De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta e a apresentação dos produtos devem assegurar informações corretas, claras e precisas e em língua portuguesa.