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No DF, consumidores estão mais endividados que a média nacional, mas também são menos inadimplentes
Os moradores do Distrito Federal estão se endividando mais do que do que a média nacional. Em compensação, o percentual de inadimplentes é menos da metade do restante do Brasil. De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) realizada pela Federação do Comércio do DF, em novembro de 2012, 85,9% dos entrevistados tinham dívidas, enquanto a taxa do país é de 59%.
Mas o alto endividamento no DF é contrastado pela baixa taxa de pessoas com contas em atraso e que declaram que não têm condições de quitar os débitos em aberto. Enquanto a média nacional de consumidores com dívidas atrasadas foi de 21% em novembro, na capital do país, o índice registrado foi de 9,5%. A tendência segue para aqueles que declaram não ter condições de pagar o que devem. No Brasil, a taxa é de 6,8% e o no DF, 0,8%.
Para o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, o cenário de alto endividamento e baixa inadimplência no DF deve-se ao fato de 22,15% dos trabalhadores serem funcionários públicos. “O que faz com que as pessoas não tenham medo de pegar crédito porque elas não temem o desemprego. Do lado das instituições bancárias, elas também estão seguras em liberar o crédito porque a chance de não receber é menor”, analisa.
Por causa da alta oferta de crédito no DF, 70,7% das famílias entrevistadas declararam ter de 11% a 50% da renda comprometida com dívidas. Sendo que 90,5% das dívidas são relativas a cartão de crédito e 21,7% ao cheque especial. Sendo que, muitas famílias acumulam as duas.
Banco do Brasil compromete-se a entregar dados de clonagem à Polícia Civil
O Banco do Brasil vai passar para a Polícia Civil as ocorrências de clonagem de cheques, cartões, além de outros estelionatos. Isso porque a instituição financeira assinou com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Prodecon) um Termo de Ajustamento de Conduta firmando essa obrigatoriedade.
A validade para o acordo é nacional, mas começa a ser implantado primeiramente no Distrito Federal.
De hoje até 7 de dezembro, o Inmetro realiza a Operação Especial Papai Noel, com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos que comercializam brinquedos e piscas-piscas.
Agentes de todos os estados brasileiros percorrerão lojas para verificar se os produtos atendem às normas do Instituto.
O selo de identificação da conformidade fixada informa que o produto atende aos requisitos de segurança, além de trazer informações obrigatórias como a restrição de faixa etária. Já as luminárias têm de possuir o plugue no padrão brasileiro.
Desde 1992, a certificação brinquedos é obrigatória no Brasil. O comerciante que vender produtos que não atendam aos requisitos estabelecidos na regulamentação vigente estará sujeito a interdição ou apreensão do produto e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Para reclamações ou denúncias, os consumidores devem entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800-285-1818.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) calculou o reajuste médio anual dos planos de saúde, comparou com o índice de inflação e chegou à conclusão que se a porcentagem de aumento continuar subindo na velocidade dos últimos dois anos, o plano de saúde custará 70% da renda do trabalhador. Inviabilizando, portanto, a contratação do serviço.
De acordo com a associação, em apenas dois anos, o reajuste dos planos cresceu mais do que a inflação, de sete pontos percentuais.
A relação entre o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares e a inflação (IPCA) acumulada entre 2002 e 2012 apresentou uma diferença de 38,12%.
Esse resultado indica que os planos de saúde continuam a ser corrigidos acima da reposição inflacionária, ampliando ainda mais o descasamento com a recomposição de renda do consumidor, feita pelo índice de inflação.
Segundo o Idec se essa diferença entre os índices se mantiver nos próximos 30 anos, o consumidor perderá a capacidade de pagamento dos planos de saúde porque as mensalidades serão corrigidas em 163,49% acima do IPCA.
Cálculos
Um consumidor que tem hoje, 30 anos, e que possui um plano individual em torno de R$ 210,07 – valor ilustrativo baseado no preço de uma grande operadora – com renda de R$ 3 mil por mês, compromete 7% do salário para pagar a fatura do plano.
Se forem mantidas as condições de reposição salarial e as regras atuais de reajuste das operadoras, quando este consumidor completar 60 anos, terá, primeiramente, mudado de faixa etária e o plano de saúde terá sofrido um acréscimo de 296,79%.
Além desse acréscimo, se aplicado o reajuste de 163,49% acima da inflação no período, seu plano passará dos R$ 210,07 para R$ 2.196,28, o que representaria 73,21% de sua renda, e inviabilizaria o pagamento do plano de saúde.
Para o Idec, em 30 anos, os planos de saúde serão impagáveis
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) calculou o reajuste médio anual dos planos de saúde, comparou com o índice de inflação e chegou à conclusão que se a porcentagem de aumento continuar subindo na velocidade dos últimos dois anos, o plano de saúde custará 70% da renda do trabalhador. Inviabilizando, portanto, a contratação do serviço.
De acordo com a associação, em apenas dois anos, o reajuste dos planos cresceu mais do que a inflação, sete pontos percentuais.
A relação entre o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares e a inflação (IPCA) acumulada entre 2002 e 2012 apresentou uma diferença de 38,12%.
Esse resultado indica que os planos de saúde continuam a ser corrigidos acima da reposição inflacionária, ampliando ainda mais o descasamento com a recomposição de renda do consumidor, feita pelo índice de inflação. Segundo o Idec se essa diferença entre os índices se mantiver nos próximos 30 anos, o consumidor perderá a capacidade de pagamento dos planos de saúde porque as mensalidades serão corrigidas em 163,49% acima do IPCA.
Cálculos:
Um consumidor que tem, hoje, 30 anos, e que possui um plano individual em torno de R$ 210,07 (valor ilustrativo de um plano individual de uma grande operadora), com renda de R$ 3.000,00 por mês, compromete 7% de seus rendimentos para honrar seus compromissos com a operadora. Se forem mantidas as condições de reposição salarial e as regras atuais de reajuste dos planos de saúde, quando este consumidor completar 60 anos, terá, primeiramente, mudado de faixa etária, e seu plano de saúde terá sofrido um acréscimo de 296,79%. Além desse acréscimo, se aplicado o reajuste de 163,49% acima da inflação no período, seu plano passará dos R$ 210,07 para R$ 2.196,28, o que representaria 73,21% de sua renda, e inviabilizaria o pagamento do plano de saúde.
O Procon-SP fez uma lista das empresas de e-commerce que a fundação não recomenda o consumo devido a constantes reclamações de consumidores.
A maioria dos sites listados já está fora do ar. Entre as páginas citadas em funcionamento, estão o Portalmonografias.com; Pensebarato.com; Planetaofertas.com e Meucelularnovo.com.
A Gol foi notificada a apresentar nos próximos dez dias um plano de atendimento aos clientes da Webjet. A companhia terá que explicar à Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça como ficarão os voos e qual será o procedimento de reembolso e remarcação de passagens daqueles consumidores que já tinham comprado os bilhetes antes do anúncio do fim da empresa.
Se a Gol não prestar os devidos esclarecimentos no prazo previsto, pode receber uma multa de R$ 6 milhões.
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Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. Com vários nomes, como taxa de implantação, taxa de cadastramento ou taxa de adesão, a prática é proibida tanto por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Geralmente, a tarifa extra corresponde ao valor de uma mensalidade a mais, e o cálculo depende da quantia firmada em contrato.
Para ressarcir quem já pagou a cobrança indevida e evitar que novos consumidores sejam prejudicados, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) vai protocolar essa semana uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pedindo o fim da cobrança e restituição em dobro da quantia paga pelos clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.
No entendimento do Ibedec, a taxa de adesão segue a mesma lógica da Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por instituições financeiras e considerada abusiva pelos Procons de todo o país. Desembolsando um valor além das mensalidades, o consumidor está pagando por um serviço que não é prestado a ele, mas que é de interesse da operadora do plano de saúde. Dessa forma, a empresa está tendo uma vantagem excessiva sobre o cliente, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A ANS também proíbe a cobrança de qualquer taxa de adesão, além das parcelas mensais.
O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, explica que o instituto resolveu fazer a ação quando uma consumidora de 65 anos o procurou questionando se a taxa de implementação de R$ 921,93 que ela tinha pagado para a Qualicorp Administradora de Benefícios e Sul América Saúde era legal ou não. “Na apólice assinada pela consumidora tinha uma cláusula que se o cliente não fosse aceito pelo plano de saúde, a taxa seria devolvida, se ele fosse aceito, não teria o ressarcimento. Nessa mesma proposta, a operadora deixa claro que a taxa é um adicional e não compõe nenhuma mensalidade. Isso é um absurdo, optamos pela ação coletiva para que menos consumidores sejam lesados”, afirma.
O servidor público Edjaime Santana Batista, 43 anos, pagou R$ 88 pela taxa de adesão quando fez o plano de saúde Unimed para o filho dele, via administradora Qualicorp. “A corretora foi na minha residência no Gama, cobrou a taxa e eu não questionei. Inclusive, paguei com cheque pré-datado. Não sabia que era ilegal. A maioria desconhece os seus direitos”, conta. Edjaime comenta que a corretora não explicou o porquê da taxa, mas ele achou que seria a quantia relativa à corretagem.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz, conta que a prática da cobrança da taxa de adesão é comum em todo o Brasil e o Idec já entrou na Justiça para defender os consumidores. Ela explica que em alguns casos, as operadoras se defendem alegando que a taxa corresponde a corretagem ou ao serviço de perícia médica. “Mesmo nesses casos, é ilegal. No caso da corretagem, o consumidor tem que saber se está pagando o serviço do corretor e cabe a ele optar ou não pelo pagamento. Se não, é venda casada. Em relação a perícia médica, o cliente só vai pagar se ele quiser fazer a perícia com um médico que não seja conveniado ao plano que ele está contratando”, explica.
Respostas
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) comunicou, via assessoria, que a cobrança da taxa de adesão não é hábito das 15 operadoras associadas e, que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto. A Qualicorp, via nota, informou que não recebe o dinheiro das taxas cobradas, “sendo facultado o recebimento desta taxa pela consultor que realizou a venda. A referida taxa tem previsão contratual e é autorizada pela Entidade de Classe que representa o consumidor, não havendo qualquer proibição regulatória ou impedimento legal para a prática”.
Declaração de saúde
Durante a contratação do plano de saúde, a operadora pode pedir ao cliente uma declaração de saúde. Nela, o consumidor deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para orientar no preenchimento, a empresa pode indicar um médico sem qualquer custo ao contratante. O consumidor vai pagar se solicitar que a orientação seja feita por um médico à sua escolha.
A operadora de plano de saúde pode pedir ainda uma perícia médica. O custo desse procedimento deve ser pago pela empresa que vende o plano e não pelo cliente. “Lembrando que o plano de saúde não pode discriminar ninguém por ter ou não uma doença. Com a perícia em mãos, o plano pode questionar se o tipo de plano que você precisa corresponde ao que você está contratando”, explica a advogada do Idec Joana Cruz.
O que diz a lei:
O artigo 39 dispõe sobre as práticas consideradas abusivas, como a venda casada, sendo proibido “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Além disso, estabelece que a empresa não pode ter vantagem excessiva sobre o consumidor, entendendo que o cliente é a parte mais frágil na relação de consumo, pois aceita as condições impostas pela empresa ao comprar algum bem ou serviço.
Memória:
No fim de maio, durante o 11º Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento sobre a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e ela foi considerada ilegal. A TAC era cobrada por instituições financeiras quando os clientes faziam empréstimos. Para cobrar a taxa, os bancos ancoravam-se em uma resolução do Banco Central que prevê a possibilidade de cobrança para a realização de cadastro e pesquisa sobre os clientes. Os Procons entenderam que uma resolução do Bacen não pode estar acima do Código de Defesa do Consumidor e que a TAC constituía vantagem excessiva dos bancos sobre os clientes.
Palavra do especialista:
“Independente de ser administradora do benefício ou operadora de planos de saúde, elas não podem cobrar a taxa de adesão. Todas estão enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da ANS. Mesmo se for taxa de corretagem, ela não pode vir com outro nome, o cliente tem que saber o que está pagando, se não vira venda casada. A cobrança de taxas extras não está só nos planos de saúde, outros segmentos também praticam, como as academias. Se o cliente reclamam, eles embutem essas taxas na mensalidade e o consumidor continua prejudicado”.
José Vieira Alves, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seção DF.
O que você deve saber ao contratar um plano de saúde:
1. INFORME-SE
Peça à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano na ANS. No site da agência você pode conhecer o desempenho e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações.
2. COBERTURA PREVISTA
A cobertura do plano de saúde vai depender do que estiver previsto em contrato. A ANS estabelece o mínimo que cada tipo de plano precisa oferecer – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
3. EXIGÊNCIAS
As operadoras podem exigir declaração de saúde, onde o cliente responde se tem alguma doença. Nesse questionário, a operadora não pode perguntar se o consumidor bebe ou fuma, ou qualquer outra pergunta de cunho pessoal. A empresa pode solicitar que o cliente faça uma perícia médica, que deve, sempre, ser custeada pela operadora.
4. TAXAS
Algumas operadoras cobram taxas de adesão ao plano. Essa prática é proibida tanto pela ANS como pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve pagar somente as mensalidades.
5. RECUSA
As operadoras não podem recusar clientes. Mas se você declarar que tem alguma doença no momento de contratar o plano, a empresa pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que você declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que você tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença.
6. DOCUMENTOS
Depois do contrato assinado, o consumidor deve receber e guardar a cópia deste documento, onde deve estar escrito o preço da mensalidade, a forma de reajuste e os atendimentos a que tem direito. Deve receber também a carteirinha e a relação de médicos, hospitais e laboratórios credenciados.
7. REAJUSTES
Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas formas: anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato; e outro por mudança de faixa etária. Peça para a empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias para que você possa ter uma ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos; depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.
*Fonte: ANS
Proprietários da pick up Nova Ranger Cabine Dupla modelo 2013 estão sendo convocados para recall pela Ford para adequação do mecanismo de travamento do encosto do assento traseiro dos veículos.
A campanha protocolada na Secretaria do Consumidor abrange 35 veículos produzidos de 17 de abril a 21 de maio de 2012, com numeração final de chassi entre os intervalos DJ24679 e DJ3329.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a montadora destacou que problemas no travamento do encosto podem ocasionar acidentes em caso de freadas ou acidentes, onde o encosto do assento pode deslocar-se para frente, aumentando o risco dos passageiros de sofrerem lesões.
O prazo para o Procon convocar os concursados expira hoje. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu 60 dias – contados desde o dia 21 de setembro – para que a autarquia substituísse os comissionados por aprovados no primeiro e único concurso público promovido pelo Procon desde a sua fundação, em 1986. A seleção pública ocorreu em novembro do ano passado.
Porém, de acordo com o diretor-presidente do Procon, Oswaldo Morais, nenhum dos 200 aprovados foi empossado nesse período determinado pelo Tribunal de Contas. Isso porque o concurso foi homologado depois do decreto 33.550/2012 do governador Agnelo Queiroz, que proíbia novas contratações devido aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “A vinda dos concursados ao Procon depende da Secretaria de Administração Pública do GDF. É nossa intenção chamar todos os concursados o mais rápido possível, nossa expectativa é começarmos as nomeações de parte do pessoal em janeiro do próximo ano”, comenta.
Oswaldo contou que o órgão enviou um ofício ao Tribunal de Contas pedindo prorrogação do prazo. No documento,o diretor explica ao Tribunal que não pode cumprir a determinação por conta do decreto do governo local. Além disso, afirma que “atualmente todos os cargos em comissão pertencem as funções de direção, chefia e assessoramento, e qualquer redução desses servidores impactaria de maneira negativa na atuação do órgão, colocando em risco todos os projetos em andamento.”
De acordo com a assessoria de comunicação do TCDF, o tribunal recebeu dois ofícios pedindo a prorrogação do prazo. Um do Procon, no dia 13 de novembro, e outro da Secretaria de Justiça do DF, no dia 19. Os documentos estão sendo analisados pelo corpo técnico do tribunal. Mesmo assim, de acordo com informações da assessoria de comunicação, a determinação continua valendo. Na decisão, não há uma penalidade específica para o seu descumprimento.
Mas, a assessoria explicou que o conselheiro relator do processo Inácio Magalhães Filho pode concordar com os documentos, ou enviar uma nova determinação à autarquia. Além disso, pode convocar o plenário para uma nova análise do processo e discussão das penalidades.
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