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Contratar uma agência para fazer um intercâmbio no exterior é tarefa complicada. Como o serviço oferecido é em outro país, o consumidor compra o pacote sem saber com certeza se o que está sendo oferecido é ou não de qualidade. Esse tipo de contratação assemelha-se à compra de pacotes turísticos, com a diferença de que o cliente vai ficar mais tempo no exterior e que o pacote é mais amplo, envolve a escola e a acomodação, que pode ser em uma residência estudantil ou em casa de família.
Como o cliente não tem oportunidade de viajar antes para conferir a escola e a hospedagem, ele precisa reforçar o cuidado na hora da contratação. Ainda mais pelo fato de que boa parte dos intercambistas são jovens enviados pelos pais e eles que pagam pelo serviço que os filhos vão usufruir. Diante do “tiro no escuro” que pode ser a contratação de uma agência de intercâmbio, a primeira recomendação dos especialistas é redobrar a atenção com a idoneidade da empresa. “Antes mesmo de ir a loja física, o consumidor deve fazer uma pesquisa na internet, buscar referências com amigos e familiares que já participaram de intercâmbio com aquela agência. Isso evita a dor de cabeça”, orienta Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
Após a escolha da empresa e do país de destino, o cliente precisa estar atento ao contrato que vai assinar. O documento é que vai proteger o consumidor mesmo ele estando em outro país. “O consumidor precisa lembrar que a relação de consumo ocorre no Brasil, então, o documento vale em território brasileiro. Em caso de problema, o cliente tem até cinco anos após o término do contrato para entrar na Justiça”, esclarece Flávio Siqueira Júnior, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A recomendação é que o futuro intercambista busque referência da escola de língua oferecida pela agência, assim como da acomodação. Tanto em caso de residência estudantil quanto casa de família é bom que o cliente saia do Brasil sabendo as regras da hospedagem no exterior para evitar surpresas desagradáveis. Um quesito importante a ser observado pelo intercambista na hora da contratação são os canais de comunicação que a agência disponibiliza para os alunos no exterior.
O empresário Andrei Prates, 23 anos, conta que a comunicação com a agência foi importante para resolver os problemas que enfrentou nos Estados Unidos. Andrei contratou um pacote de Work Experience com a agência STB em 2008. Na ocasião, foi firmado um documento em que ele passaria três meses nos Estados Unidos trabalhando e aperfeiçoando a fluência na língua inglesa. Andrei saiu do Brasil com um contrato de trabalho com uma rede de supermercados americana. A promessa era de que ele trabalharia em vários setores da empresa e receberia US$ 17 por hora.
Porém, quando Andrei chegou ao país estrangeiro, a situação era diferente da acertada no Brasil. O cargo destinado a ele era de estoquista de produtos congelados, o supermercado não faria rotatividade de tarefas durante os três meses que Andrei passaria nos Estados Unidos e ele receberia US$ 11 por hora. “Fui no auge da crise americana. Existia um preconceito de brasileiros que pudessem estar tirando vagas de trabalho de americanos”, acredita.
Decepcionado, Andrei entrou em contato com os pais no Brasil contando o que estava ocorrendo. Os pais ligaram para a agência que prontificou a oferecer a passagem de volta para o Brasil. O intercâmbio que duraria três meses foi reduzido para um. “O que eu percebia é que muitas empresas parceiras lá nos Estados Unidos furaram com a STB por causa da crise. No fim, o intercâmbio foi uma furada. Não reclamo do suporte da agência porque era um período delicado da crise americana.”
Ações
Caso o intercambista tenha algum problema no exterior, a orientação dos especialistas é que ele procure imediatamente a agência contratada no Brasil. “Fora do Brasil, aquele contrato assinado em território brasileiro não vale para as leis estrangeiras”, lembra Rosana Grinberg. A embaixada brasileira não tem o papel jurídico de resolver o problema de consumo de um documento firmado em território nacional.
Se a empresa contratada não resolver a contento, o consumidor pode esperar a volta ao Brasil para exigir indenização por danos morais na Justiça. O prazo é de cinco anos após o fim do contrato. “Dessa forma, depois que o intercâmbio acaba, o consumidor ainda tem cinco anos para reclamar na Justiça”, orienta o advogado Flávio Siqueira Júnior.
Para saber mais:
O Brasil possui 112 países com consulados em seu território e está representado em 68 cidades nos cinco continentes. Entre os serviços prestados pelos consulados estão a emissão de documentos de viagem, como vistos e passaportes; a expedição de certificados e atestados; a autenticação de documentos para que tenham validade no Brasil; e o registro de voto em eleições presidenciais.
O que diz a lei:
O Código de Defesa do Consumidor determina que os contratos firmados entre empresa e cliente deve ser escrito de forma legível e de fácil entendimento. O documento não pode prejudicar o consumidor e em caso de dúvida contratual, a Justiça tenderá para o entendimento a favor do consumidor.
Dicas para a contratação de uma agência de intercâmbio
1. Antes de ir até uma agência de intercâmbio, procure referências sobre ela com amigos, familiares e na internet – site do Procon, páginas virtuais de reclamações e redes sociais.
2. As referências serão úteis para contratar uma empresa idônea e evitar futuras dores de cabeça.
3. Veja quais são os parceiros da agência no exterior. Se possível, entre na página eletrônica e busque referências, seja da escola e da residência estudantil.
4. Antes de firmar contrato com uma agência, leia o documento na íntegra. Preste atenção especial aos quesitos que contemplam moradia, escola e o trabalho. Observe se há possibilidades de mudanças e como elas podem ser feitas.
5. Guarde os folhetos das promoções e as promessas. Eles podem ser úteis em caso de ação judicial.
6. Antes de sair do Brasil, pegue todos os contatos da agência contratada para que ela resolva eventuais problemas no exterior.
7. Tenha em mãos os contatos e endereços da embaixada brasileira no país de destino.
8. Lembre-se que o contrato firmado entre você e a agência vale no Brasil. Por isso, em caso de problemas no exterior, o intercambista deve entrar em contato com a agência.
9. Se a agência não resolver o problema a contento, o consumidor pode recorrer à Justiça quando voltar ao Brasil. O prazo para acionar a empresa judicialmente e pedir indenização é de até 5 anos, a contar do fim do contrato.
Cobrança de taxa do Ecad em casamentos é considerada indevida
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu à mãe de um noivo o direito de receber de volta o dinheiro pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A 2ª Turma Recursal de Juizados Especiais entendeu, por unanimidade, que a cobrança da taxa em festas de casamentos é indevida e, portanto, o Ecad deve devolver à autora da ação os R$ 975 pagos na época acrescidos de correção monetária e juros legais.
Em seu voto, o relator Aiston Henrique de Sousa lembra que a lei 9.610/1998 que autoriza o pagamento do Ecad não é clara sobre a aplicabilidade em casamentos. Ela isenta as recepções familiares, mas obriga a quitação para “local de frequência coletiva”, o que, na compreensão do Ecad, inclui os salões de festas. Porém, para o juiz Aiston, o casamento não pode ser encaixado nessa categoria. “A execução de obra artística em festa de casamento mais se aproxima da execução no recesso familiar, razão pela qual não se mostra razoável exigir o pagamento de taxas nestas situações”, determina.
Embora exista essa e outras decisões judiciais favoráveis aos noivos, a divergência entre pagar ou não a taxa ainda persiste não só no Distrito Federal como em outras unidades da federação. Isso porque não há jurisprudência que uniformize o entendimento sobre essa matéria. As pessoas que entram na Justiça questionando o pagamento do Ecad o fazem via Juizado Especial, que abarca questões com valores de até 40 salários mínimos.
Nessa categoria, os processos não são encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), lá os magistrados pacificam os entendimentos e eles passam a ser referência no país. E, como não há ofensa constitucional nesse caso entre Ecad e noivos, a ação também não vai para o Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, o entendimento fica limitado às turmas recursais de cada estado. Outra peculiaridade do Juizado Especial é que não há câmara cível que uniformize a opinião dos magistrados dentro dos tribunais. “No Distrito Federal, por exemplo, existe uma turma que compreende que o Ecad deve ser pago em festas de casamento e outra que entende que não”, explica Yuri Almeida, advogado da mãe do noivo.
De acordo com a advogada do Ecad, Viviane Becker Nunes Amaral, existe um processo correndo na Justiça comum que pode chegar ao STJ e ,enfim, a divergência deve ser uniformizada. A representante do Ecad informou ainda que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e vai entrar com embargo de declaração para corrigir os eventuais erros encontrados no processo. “A lei 9.910/1998 isenta festas dentro de casa. As noivas alugam o salão. A festa não ocorre na residência. As turmas recursais que entendem a favor das noivas estão estendendo a interpretação do que é lar”, afirma.
Por meio da assessoria de imprensa, o Ecad informou que a cobrança dos direitos autorais é sempre direcionada às casas de festas e bufês. O que ocorre é que os locais repassam o pagamento de forma irregular aos noivos. “O Escritório destaca ainda que embora o casamento não tenha finalidade de lucro, o Judiciário, em instâncias superiores, entende que a retribuição autoral é devida pois assim como os demais elementos de uma festa, a música pertence ao seu titular de direito e é fundamental para o sucesso do evento.”
Para saber mais:
Como é calculada a taxa do Ecad em casamentos:
Em festas onde não há cobrança de ingresso o cálculo da taxa será realizado de acordo com a área sonorizada, levando-se em conta o nível populacional, a região socioeconômica e o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica). No entanto, quando houver cobrança de aluguel do espaço contratado, a retribuição autoral também poderá ser calculada com base em um percentual sobre esse valor.
O que diz a lei:
O artigo 68 da lei 9.610/1998 diz que sem a prévia autorização do autor ou titular não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais e fonogramas em representações e execuções públicas. No artigo 46, a lei determina que não constituem ofensa aos direitos autorais o uso da obra artística quando realizadas no recesso familiar ou, para fins didáticos, não havendo qualquer intuito de lucro.
Após a ameaça da Secretaria Nacional do Consumidor de multar as montadoras japonesas por não convocarem para o recall carros com problemas no airbag, a Toyota resolveu abrir campanha. Assim, mais de 28.964 consumidores serão convocados a partir do dia 25 de abril para verificação e, se necessário, a subsituição da bolsa do airbag dianteiro dos modelos Corolla XEi e SEH, fabricados entre 31 de maio de 2002 e 6 de agosto de 2003.
A empresa informou que o recall precisa ser feito porque em caso de colisão frontal do veículo há possibilidade de danos materiais e de lesão física aos ocupantes do banco dianteiro do passageiro.
Mais informações pelo 0800 703 0206 e pelo site da Toyota.
A Toyota, a Honda, a Nissan e a Mazda foram notificadas hoje pela Secretaria Nacional do Consumidor para apresentar de forma imediata o comunicado relativo ao recall por falha nos airbags dos veículos. As empresas devem prestar esclarecimentos sobre o motivo do problema mecânico e o porquê de ainda não terem chamado os clientes para o recall.
Caso o recall não seja anunciado e os esclarecimentos não sejam prestados à Senacon, as montadoras serão multadas conforme as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
A prática de pagar um consórcio para adquirir um bem não para de crescer no Brasil. A modalidade antes restrita a imóveis e veículos, agora pode ser utilizada para viagens, pagamentos de cursos, reforma, festas e até para tratamentos estéticos. Diante da diversidade desse tipo de carta de crédito, o consumidor deve ficar atento para não cair em nenhuma cilada. Como as regras são complicadas, nem sempre o cliente está realmente ciente do que está contratando e pode, inclusive, ser vítima da má-fé de vendedores.
Foi o que ocorreu com a copeira Maria Aparecida Ferreira de Jesus, 28 anos. A moradora de São Sebastião adquiriu um consórcio de R$ 120 mil com o banco PanAmericano no ano passado com o prazo final da cota para 2020. Na ocasião, a corretora identificada como Ana Paula informou a Maria Aparecida que ela receberia o dinheiro em três meses. Para isso, precisaria adiantar R$ 5 mil e acreditar no que ela dizia, não no contrato. A vendedora orientou a consumidora o que ela deveria falar para os atendentes do banco, caso eles ligassem confirmando os dados da cliente. Prometeu ainda que se o dinheiro não saísse em três meses, os R$ 5 mil seriam devolvidos.
Ansiosa para comprar a casa própria, Aparecida acabou tornando-se vítima de um golpe. Os recibos dos R$ 5 mil que ela recebeu são precários, feitos em Word e com um carimbo do cartório alegando a autenticidade da assinatura, não do documento. Desde outubro do ano passado, a copeira tenta localizar a vendedora, que não atende aos telefonemas. O Correio tentou entrar em contato com a corretora identificada como Ana Paula e, novamente, ela não atendeu. “Acreditei no que a vendedora dizia porque ela representava o PanAmericano, que é um banco conhecido e com credibilidade”, indigna-se Aparecida. Para pagar os R$ 5 mil, ela teve que pedir um empréstimo bancário. Com tantas parcelas, a copeira optou por abandonar o consórcio.
O Banco PanAmericano confirmou a aquisição do consórcio por Aparecida. Mas comunicou que não comercializa cotas de consórcio contempladas. “O relato em questão não condiz com os procedimentos da empresa, tampouco com as boas práticas de mercado”. A instituição financeira informou ainda que tomará as medidas necessárias junto ao representante que comercializou a cota para que esclareça a situação.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, o consumidor não pode acreditar em soluções milagrosas, nem nas promessas verbais de corretores. Ele deve sempre assegurar-se com contrato. “No caso dessa consumidora, ela foi vítima de estelionato. Nunca dê dinheiro para intermediários, seja no lance, na cota ou no consórcio. Trate direto com a instituição bancária”, orienta.
“Muitos consórcios informais se passam por oficiais. Sem autorização do Banco Central para funcionar, o consumidor fica desprotegido e pode ter um prejuízo”, sugere Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Em caso de problemas, o consumidor pode recorrer ao Banco Central, Procons e até delegacias.
Regras complicadas:
Apesar do consórcio ter crescido no Brasil e somar 5,3 milhões de participantes, as regras do jogo são complexas e nem sempre ficam claras ao consumidor. Diante da falta de informação e da dificuldade de entendimento dos contratos, os clientes acreditam nas propostas dos corretores e alguns trabalham de má-fé. Os resultados são as queixas nos Procons e no Banco Central do Brasil. Somente nos primeiros quatro meses do ano, o Procon-DF recebeu 86 queixas contra consórcios imobiliários, automotivos e de motocicletas.
O consórcio é um sistema onde grupos de pessoas com interesses em um bem comum pagam cotas mensais por um determinado tempo como uma espécie de autofinanciamento. Essa modalidade é mais comum para imóveis e veículos. Quem administra esse dinheiro é uma instituição autorizada pelo BC para fazê-lo. Em certos períodos combinados em contrato, será feito o sorteio daquele que receberá o dinheiro.
Os integrantes do grupo ainda podem fazer lances. Quem dá o maior, pode conseguir antecipar o valor que receberia. Após a contemplação, via sorteio ou lance, o participante continua pagando a cota até o prazo final estabelecido no contrato.
Nas regras do consórcio, o participante deve pagar a taxa de administração. Ela pode custar até 20% do valor total pago. Essa porcentagem vem diluída nas prestações. Algumas empresas cobram ainda a taxa de adesão, que é uma questão polêmica pois não existe previsão legal de cobrança. “A taxa de adesão pode ser cobrada se for um adiantamento da taxa de administração”, afirma Paulo Rossi, presidente executivo da Abac.
Outra cobrança é o fundo de reserva, que pode variar de 2% a 5% do valor total do financiamento. Esse valor serve para cobrir eventuais inadimplências do grupo e também não é obrigatório. Depende de instituição para instituição. Caso o fundo não seja utilizado, ele deve ser devolvido aos integrantes do grupo de consórcio no fim do contrato. O seguro de vida também é facultativo e o consumidor deve optar pelo serviço. “O importante é que toda a composição da parcela esteja clara para o consumidor, cada item deve vir bem explicado no boleto”, orienta Rossi.
Reclamações no Banco Central:
No Banco Central as principais reclamações contra consórcios são relativas à liberação de crédito, devoluções, descumprimento de obrigações contratuais, falta de informação, ouvidoria e divulgação de demonstrativos.
Dicas para hora de contratar um consórcio:
1. Verifique na página eletrônica do Banco Central (BC) do Brasil se a instituição é cadastrada. Não é fácil encontrar a informação no site. Clique em Sistema Financeiro Nacional e em, seguida, em Consórcio, para conseguir a informação.
2. Caso não consiga a informação no BC, entre no site da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) e consulte sobre a empresa desejada. Eles têm um Fale Conosco para dúvidas.
3. Prefira consórcios de bancos e de empresas maiores, para se precaver contra dores de cabeça como a falência da empresa.
4. Antes de contratar um consórcio, faça uma pesquisa das taxas. Verifique a porcentagem da taxa de participação e se a empresa cobra ou não fundo comum e seguro de vida. O fundo comum é uma taxa que varia de 2% a 5% para cobrir eventuais inadimplências.
5. Exija um contrato e entenda as cláusulas contratuais: como funciona o lance, a assembleia e o sorteio. Não esqueça de olhar se o contrato prevê venda de cota e possibilidade de mudança para uma carta de crédito mais barata em caso de dificuldades financeiras.
6. Xeque se o corretor é realmente credenciado a alguma instituição financeira.
7. Não acredite em promessas como antecipação do sorteio e não dê dinheiro direto ao corretor para ele agilizar algum trâmite. Negocie direto com a instituição financeira.
8. Guarde panfletos e propagandas, eles servirão de prova em um possível processo judicial.
*Fonte: Ibedec e Abac
Reclamações no DF:
>> Consórcios imobiliários
Principais reclamações: contrato, cobrança indevida, discordância quanto avarias e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
2011: 97 atendimentos
2012: 80 atendimentos
2012 (período 01/01 até 03/04/2012): 30 atendimentos
2013 (período 01/01 a 03/04/2013): 12 atendimentos
>> Consórcio de automóvel
Principais reclamações: contrato, cobrança indevida e SAC
2011: 351 atendimentos
2012: 293
2012 (01/01 até 03/04/2012): 81 atendimentos
2013: (01/01 até 03/04/2013): 60 atendimentos
>> Consórcios motocicletas
Principais reclamações: contrato, cobrança indevida e SAC
2011: 87 atendimentos
2012: 81 atendimentos
2012 (período 01/01 a 03/04/2013): 19 atendimentos
2013 (período 01/01 a 03/04/2013): 14 atendimentos
Numerária
5,3 milhões
Quantidade de participantes de consórcios no Brasil
R$ 12,5 bilhões
Volume de negócios envolvendo consórcios no Brasil
407 mil
Quantidade de cotas no Brasil
Participação do consórcio nas vendas por segmento no DF
Carros
7%
Motocicletas
17,4%
Caminhões
22,9%
*Fonte: Procon-DF e ABAC
Tomou posse na manhã de hoje o novo diretor do Procon-DF Tódi Moreno. Uma das principais metas da nova gestão é agilizar os 8 mil processos parados no órgão.
Uma das medidas para acelerar os trâmites no Procon-DF é a contratação de pessoal. Desde o início de 2013 foram nomeados 83 concursados e, até julho, serão convocados mais 57. Até dezembro, mais 60 integrarão o quadro de pessoal.
O Procon fez o seu primeiro concurso em novembro de 2011. Por isso, antes da convocação, apenas 18 dos 154 funcionários eram de carreira. Para que o quadro de pessoal fosse reforçado, o Tribunal de Contas teve que estipular um prazo de 60 dias para que os concursados fossem convocados.
Durante a posse de Tódi, o secretário de Justiça, Alírio Neto, comunicou também que totens do Procon serão instalados em shopping e locais públicos para agilizar os atendimentos.
Com informações de Larissa Garcia
A Renault convoca os proprietários dos veículos Mégane Grand Tour, com fabricação entre agosto de 2005 a junho de 2012 a comparecerem a rede de concessionárias da marca para aplicar o reforço na fixação do spoiler traseiro- acabamento superior da tampa do porta-malas.
Os modelos aptos para o recall são o 1.6, 16 válvulas mecânico e o 2.0, 16 válvulas, mecânico e automático. Os chassis envolvidos são 6E149988 A DJ362832.
No comunicado a empresa informa ter detectado possibilidade de fragilização da fixação do spoiler, que pode se soltar e, em casos extremos, causar acidentes.
A Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site para mais informações.
O novo diretor do Procon do Distrito Federal toma posse amanhã às 10h30 no auditório da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. O escolhido para o cargo é Todi Moreno, companheiro de partido do secretário da pasta, Alírio Neto. Ambos eram do PPS (Partido Popular Socialista) e mudaram para o Partido Ecológico Nacional (PEN).
Antes de assumir o Procon-DF, Todi Moreno estava no comando da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos.
Amanhã, o secretário anuncia amanhã o novo plano de ação do Procon-DF.
A Mitsubishi convoca os consumidores a procurarem as concessionárias a partir de quarta-feira (03/04) para recall das caminhontes L200 Triton, ano e modelo 2007 a 2013. A montadora vai instalar nova fechadura do capô para garantir que em condições severas de uso não haja abertura involuntária.
Os números dos chassis dos veículos envolvidos são 00001 a 67689.
No comunicado a empresa informa ter detectado que em condições severas de uso há possibilidade de quebra das abas de fixação da fechadura do capô, o que pode causar à abertura involuntária do mesmo dificultado a visibilidade do condutor. Nestas condições, há possibilidade de risco de colisão, podendo gerar danos físicos ou materiais aos ocupantes e terceiros.
Direitos dos idosos garantidos pela Defesa do Consumidor e Estatuto
O Brasil não é mais um país só de jovens. O perfil do brasileiro ganhou rugas nos últimos anos e os que ultrapassaram a marca dos 60 já somam 20, 5 milhões de pessoas. O que corresponde a 10,8% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No Distrito Federal, o percentual é ainda mais alto, 12,7% – 326.424. Como um público que não para de crescer, os idosos se transformaram em um forte mercado consumidor. Com tempo e dinheiro para consumir, produtos e serviços especializados em idosos ganharam espaço em todo país.
Entretanto, o incremento de mercadorias e serviços para essa faixa etária veio acompanhado de algumas abusividades, principalmente as relacionadas a planos de saúde. Para proteger o idoso nas relações de consumo, ele pode contar tanto com os termos do Código de Defesa do Consumidor quanto com o Estatuto do Idoso.
Em relação aos planos de saúde, o Estatuto determina que depois dos 60 anos, as mensalidades não podem mais ser reajustadas. Porém, apesar de estar na lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que a norma criou três situações. A primeira refere-se aos clientes que contrataram o plano até 1999. Nesse caso, a ANS entende que não vale o que foi determinado pelo Estatuto, mas sim, o que estiver no contrato. A segunda situação é a dos planos firmados entre 1999 e 2004, onde os documentos previam aumento para sete tipos de faixa etária, sendo que a última etapa considerava os pacientes com “70 anos ou mais”. Nessa situação também prevalece o contrato.
Para a ANS, somente aqueles que firmaram contrato de 2004 em diante é que estão assegurados pelas diretrizes do Estatuto – de que o último reajuste deve ocorrer aos 59 anos. Apesar do entendimento da agência, entidades de proteção ao consumidor discordam e defendem que a lei vale para todos. A orientação é que o idoso que tiver dúvida, procure o Procon de sua cidade. “Nós entendemos que a lei vale para todos. Temos orientado os cidadãos a buscarem a Justiça nesses casos. Os juízes têm decidido favoravelmente ao conjunto de idosos e não apenas àqueles que contrataram seguros de saúde após o estatuto”, explica Valéria Garcia, diretora de estudos e pesquisas do Procon de São Paulo.
A coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolcci, alerta que as operadoras evitam reajustar a mensalidade por conta do desgaste legal. Porém, as empresas têm criado outras manobras para impedir a inclusão dessa faixa etária nos serviços de plano de saúde. “As operadoras barram os clientes com mais de 60 anos fixando preços abusivos e não há regulamentação que as proíba de fazer isso. Mas a gente defende que isso descumpre o Estatuto do Idoso porque é uma forma de discriminação por idade”, defende. Transporte Um dos benefícios do Estatuto do Idoso é o direito de duas cadeiras reservadas às pessoas com mais de 60 anos nos ônibus interestaduais. O direito está assegurado para aqueles cuja renda é igual ou superior a dois salários mínimos ( R$ 1.356). Embora o tema já esteja regulamentado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), algumas empresas de ônibus insistem em não cumprir com a obrigação prevista em lei. O aposentado João da Costa Pereira, 70 anos, reclama que as viações tendem a omitir a existência do benefício. “Se você não avisar ao atendente que tem direito à passagem ou ao desconto, ele não vai te oferecer por conta própria. Só deixei de pagar porque sei dos meus direitos e posso comprovar minha renda”, disse.
Outro problema encontrado pelos idosos é a ocupação rápida das vagas gratuitas. A lei prevê dois assentos em viagens com veículo convencional. Dessa forma, exclui-se as outras classes como o executivo ou leito. Com isso, em algumas viações há lista de espera pelo benefício. Antônio Carlos Barbosa, 67 anos, costuma retirar a passagem com antecedência para conseguir a gratuidade. Para embarcar para o Rio de Janeiro no próximo dia 12, retirou a passagem com mais de 15 dias de adiantamento. Com isso, ele pagou apenas a taxa de embarque e o seguro obrigatório, no valor de R$ 2,74. “O único problema é que são apenas duas vagas por ônibus e o horário é um só”, pondera.
Caso os dois assentos preferenciais estejam ocupados, o Estatuto prevê desconto de 50% na tarifa. Se o idoso encontrar dificuldade tanto na gratuidade quanto no desconto, ele pode reclamar na delegacia de polícia mais próxima ou então procurar o Procon de sua cidade. Isso porque o transporte interestadual é uma concessão pública, portanto, caracteriza-se como relação de consumo.
O direito à habitação também é garantido com reserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais para atendimento a essa faixa da população. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o maior de 60 anos, além de ter prioridade na aquisição de imóvel para sua moradia, também deve ter acesso a equipamentos urbanos comunitários voltados à sua idade. Dentro dos projetos dos conjuntos habitacionais também devem ser eliminadas as barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade da população mais velha em seu interior.
A boa notícia é que no DF o índice de acesso dos idosos à moradia popular é mais alto do que o previsto em lei. Atualmente a lista de interessados possui cerca de 370 mil inscritos, dos quais 5.434 são maiores de 60 anos, o que equivale a apenas 1,3%. Segundo dados da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), entre os 12 mil contemplados em fevereiro no programa Morar Bem, vinculado a Minha Casa, Minha Vida, 5,23% – 634 – eram de famílias de idosos.
Para saber mais
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no mês seguinte. A nova lei ampliava os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Os estatuto trata de temas como violência, abandono, saúde, transporte e moradia.
Direitos dos idosos garantidos pelo Estatuto do Idoso e Código de Defesa do Consumidor
1. Programas para moradia popular
>> 3% do total de moradias oferecidas em programas do governo são destinadas a idosos.
2. Plano de saúde
>> As operadoras não podem discriminar o idoso por causa da idade, cobrando por isso valores diferentes nas mensalidades. O Estatuto determina que as mensalidades dos planos desaúde não podem ser reajustadas para quem tiver 60 anos ou mais.
3. Lazer
>> Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, idosos com mais de 60 anos, têm direito a pagar 50% do valor total do ingresso. Basta que ele apresente um documento oficial com foto.
>> O idoso também direito a acesso preferencial ao local do evento.
4. Transporte
>> Gratuidade no transporte coletivo público urbano e metropolitano>> Garantia de 10% dos assentos como preferenciais para idosos>> Obrigatoriedade de 2 assentos gratuitos em linhas de ônibus convencionais >> Caso esses assentos estejam ocupados, o idoso deve pagar 50% do preço da passagem.
Tira-dúvidas do direito ao Bilhete Viagem do Idoso
1. Como o idoso deve solicitar a sua gratuidade?
O Bilhete de Viagem do Idoso deve ser solicitado com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ônibus. No entanto, após esse prazo, caso os assentos não tenham sido concedidos, podem ser vendidos.
2. Com qual antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete com 50% de desconto?
Para viagens com distância de até 500 km, a antecedência mínima deve ser de seis horas. Os trajetos de mais de 500 km, são 12 horas;
3. Como é feita a comprovação de renda?
Por meio da carteira de trabalho, contracheque , ou carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou documento emitido pelas secretarias estaduais e municipais de assistência social.
Fonte: ANTT