As férias e as festas de fim de ano aumentam a procura por aluguéis de temporada. Por isso, para quem optar por esse modelo de hospedagem, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor elaborou uma série de orientações para ajudar na contratação do serviço. Acompanhe:
DICA 1: Busque informações
As precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região – padarias, açougues, supermercados – bem como as condições de segurança do imóvel.
DICA 2: Se possível, visite o local
É recomendável visitar a casa sempre que possível. O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.
DICA 3: Não confie apenas no anúncio
Confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel é arriscado. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.
DICA 4: Locatário precisa cumprir a oferta
É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.
DICA 5: Contrato
Faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves.
DICA 6: Locador pode pedir pagamento antecipado
O prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!
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