A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) promove até o dia 31 de dezembro condições especiais para o pagamento de dívidas com a empresa. Entre as vantagens estão a possibilidade de negociação, com flexibilização do parcelamento e redução de juros. Os interessados devem ir a uma unidade de atendimento da Caesb e assinar um Termo de Reconhecimento de Dívida ou acessar o site da companhia. O programa é destinado a todas as categorias de clientes: residencial, comercial, industrial e pública, com faturas vencidas há mais de 120 dias.
Para ter acesso na internet, o usuário deve se cadastrar no site e, após validação do cadastro, acessar o link “Negociação de Débitos”. Assim como acontece no atendimento presencial, é requerida uma entrada mínima de 10% do débito ou 20%, quando se tratar de dívida negociada anteriormente. As contas com tarifa de contingência não podem ser parceladas, elas deverão ser somadas à entrada do parcelamento.
A negociação online não poderá ser realizada nos casos de débitos objeto de cobrança judicial; parcelamentos para condomínios e inscrições agrupadoras de condomínios individualizados.
Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou no Caesb Online.
1) O que é o Programa de Negociação de Débitos?
É um Programa de Negociação de Débitos com redução gradativa dos jutos moratórios e juros dos parcelamentos incidentes sobre o saldo devedor, incluindo aqueles integrantes de demandas judiciais.
2) A quem se destina?
A todas as categorias de usuários da Caesb: residencial, comercial, industrial e pública, na qualidade de pessoas físicas ou jurídicas, com faturas vencidas há mais de 120 (cento e vinte) dias.
3) Quando acontecerá?
A vigência do programa será de 20/11 a 31/12.
4) Como é o programa?
Os débitos do PND serão negociados considerando as seguintes proporções:
1. 99% (noventa e nove por cento), para pagamento à vista;
2. 90% (noventa por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
3. 80% (oitenta por cento), para pagamento entre 07 (sete) e 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
4. 70% (setenta por cento), para pagamento entre 09 (nove) e 18 (dezoito) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
5. 60% (sessenta por cento), para pagamento em entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, incluindo-se a entrada.
O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor da dívida atualizada. No caso de reparcelamento, a entrada mínima será de 20% (vinte por cento) do valor da dívida atualizada. Os descontos oferecidos incidirão somente sobre os juros moratórios e de parcelamento, mantendo-se inalterados os valores originais faturados atualizados. Os valores relativos à tarifa de contingência que compõem os débitos a serem parcelados, bem como de multa por atraso, juros e atualização monetária decorrentes dessa tarifa, deverão ser adicionados à parcela de entrada da negociação, sendo que não incidirá desconto sobre os juros relativos à tarifa de contingência.
5) O que é necessário para adesão?
Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um Termo de Reconhecimento de Dívida.
6) Qual a documentação exigida?
Documento de propriedade, posse ou ocupação do imóvel e documentos pessoais.
7) O consumidor pode escolher a(s) fatura(s) para pagamento através do programa?
Havendo mais de uma fatura pendente de pagamento, é facultado ao usuário, no ato de adesão ao PND, a indicação da(s) fatura(s) que será (ão) incluída(s) no Programa, no caso de pagamento à vista. Se for parcelado, serão incluídas todas as contas pendentes de pagamento.
8) É possível desistir do programa?
Não, uma vez que a adesão ocorre com o pagamento do débito.
9) É necessário alguma garantia para adesão ao programa?
Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto não há necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.
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