Com o nível do reservatório do Descoberto em 24,97%, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) anuncia nesta segunda-feira (24/10) que passa a cobrar a tarifa de contingência dentro de 30 dias. Os consumidores receberão na próxima fatura uma mensagem alertando para a cobrança que virá somente no mês posterior ao do envio do comunicado.
A empresa desistiu de fazer o cálculo proporcional, assim, as unidades residenciais que consumirem mais de 10 mil litros pagarão 20% a mais na tarifa de água com o mês fechado. Antes, a Caesb tinha informado que faria as contas a partir do momento que o reservatório chegasse na porcentagem estipulada por norma. Vale lembrar que a conta de água é composta metade pelo líquido potável e a outra metade por saneamento, dessa forma, o impacto na conta será de 10% na quantia total paga. Os índices da resolução da Agência Reguladora de Águas (Adasa) eram de 40%, entretanto, por uma liminar, caíram pela metade.
Segundo cálculos da Caesb, 55% dos imóveis residenciais pagarão pelo acréscimo, pois, consomem mais de 10 mil litros de água por mês. Uma vez instituída, a cobrança vale até a edição de outra resolução da Adasa cessando a tarifa. O que significa que mesmo que o reservatório suba e saia dos 25%, a taxa continua valendo até a agência julgar necessário. Atualmente o DF consome 16 bilhões de litros mensais de água. A previsão da Adasa é que a tarifa de contingência gere uma economia mensal de 15%, ou seja, 2,4 bilhões de litros.
TIRA-DÚVIDAS
Quem vai pagar a tarifa de contingência?
Consumidores residenciais, comerciais, industriais e prédios públicos que gastarem mais de 10 mil litros por mês.
Quando a tarifa vai ser cobrada?
A partir de hoje ela será contabilizada, uma vez que o reservatório do Descoberto chegou a menos de 25% de volume. Entretanto, na próxima fatura virá somente o comunicado da taxa de contingência e, na conta seguinte, o valor em si. Ou seja, o boleto com a cobrança a mais virá a partir dos meses de novembro e dezembro.
Qual será o valor?
Contas acima de 10 mil litros terão acréscimo de 20% no valor cobrado pela água. Como a fatura é composta por água e esgoto, o impacto no preço final será de 10%.
Como vai vir na fatura?
O modelo será similar à cobrança das bandeiras tarifárias na energia elétrica. Ou seja, o consumidor vai saber quanto está pagando por consumir mais água. Porém, o valor será somado e pago no mesmo código de barras.
Quem tem isenção?
Consumidores que gastam menos de 10 mil litros de água por mês, hospitais, hemocentros, centros de diálise, pronto-socorro, asilos e presídios.
E os consumidores comerciais e industriais?
A tarifa comercial já é mais alta do que a residencial. O grupo pagará 20% a mais sobre o valor da água se consumir mais de 10 mil litros. Como a fatura é dividida com saneamento, o impacto na quantia final será de 10%.
Como a tarifa vai funcionar no caso dos condomínios sem hidrômetro?
Para composição da tarifa, a Caesb divide o consumo pela quantidade de unidades. Se o consumo por unidade for superior a 10 mil litros, o condomínio paga a tarifa.
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