A BMW Brasil terá que dar explicações à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal. O MP investiga a quantidade disponível do pneu específico do veículo Mini Cooper no mercado. A suspeita é de que a montadora não manteve o estoque mínimo do tipo de pneu nas autorizadas e revendas para a reposição.
O que descumpre o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe aos fabricantes e importadores o dever de assegurar a oferta de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. A Prodecon notificou o representante legal da empresa BMW para a prestação de esclarecimentos e requisitou ao Procon-DF informações sobre a empresa investigada. O objetivo é verificar casos semelhantes registrados no órgão.
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