Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que as bandeiras tarifárias na conta de energia elétrica não trouxeram os benefícios esperados quando de sua implantação. Vigente desde 2015, o sistema de cobrança adicional de acordo com o preço da geração de energia não conseguiu atingir os principais objetivos: conscientizar o consumidor e diminuir a demanda energética. O documento diz: ” o acionamento das bandeiras que trazem um adicional à conta de energia elétrica (patamares amarelo e vermelho) não teve repercussão significativa no consumo de energia elétrica, uma vez que não se observa uma variação direta (redução ou aumento) na demanda em momentos de transição”, alerta. O que significa que o consumo manteve-se praticamente o mesmo independente da bandeira vigente.
Além disso, o relatório apontou que, como o sistema é nacional, consumidores de diferentes regiões do Brasil foram prejudicados. Uma vez que, algumas regiões pagaram pela bandeira vermelha, sem precisar. De acordo com o TCU, o volume arrecadado pelo mecanismo das bandeiras tarifárias, entre janeiro de 2015 e junho de 2017, chegou a R$ 20,5 bilhões, valor que foi repassado aos consumidores. Enquanto, o ônus das empresas concessionárias foi de apenas R$ 12,6 milhões. O que, no entendimento do ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, as bandeiras somente antecipam receitas para as distribuidoras. Embora, quando anunciadas, teriam como principal objetivo sinalizar, aos consumidores, o custo real da geração de energia elétrica.
Com base no relatório, o TCU determinou, ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que promovam o realinhamento do sistema de bandeiras tarifárias aos reais objetivos almejados para a política. O TCU recomendou ainda que, em articulação com o Operador Nacional do Sistema (ONS) e com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sejam elaborados, pela Aneel, relatórios mensais que contemplem todas as informações necessárias à verificação dos dados e valores que subsidiaram o estabelecimento da bandeira do respectivo mês.
Resistência
Quando da implantação das bandeiras tarifárias, entidades de defesa do consumidor se posicionaram contra a cobrança, entretanto, saíram vencidas da disputa. Na ocasião, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entendia que Aneel estava repassando um reajuste indireto e mensal da distribuidora de energia, impactando no princípio da modicidade tarifária e na continuidade do serviço essencial de energia elétrica. Além disso, o repasse mensal dos custos de geração feriria a lei que instituiu o plano real (Lei nº 9.069/1995), que estabelece que o reajuste das tarifas de serviços públicos serão anualmente, conforme estabelecido no §2º, do artigo 70, da referida lei. Para o Idec, a tarifação permitiria a variação unilateral do preço, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
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