Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha definido jurisprudência sobre a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e Tarifa de Emissão de Boleto (TEC), alguns juizados especiais no Brasil estão com entendimento diferente da instância superior.
O STJ recebeu reclamação de cinco bancos diferentes alegando que os juizados locais não estariam cumprindo a jurisprudência do tribunal superior.
O conflito será julgado pelo STJ. Dessa forma, o tribunal vai analisar se as reclamações dos bancos procedem. Se realmente se trata de TAC e TEC, se o período é o mesmo da jurisprudência, etc. Dessa forma, o mérito da ilegalidade das taxas, não está em discussão, mas sim, se os juizados estão descumprindo o entendimento da instância superior.
Do total de cinco reclamações – movidas pelo Banco Bradesco Financiamento S/A, BV Financeira S/A, Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil e Banco Volkswagen S/A –, duas são contra o Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro; uma contra o Juizado Especial Cível do Paraná; uma contra o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo e uma contra o Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária de Marília (SP).
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