TAM e Gol são multadas por venda casada

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A Gol e a Tam foram multadas em R$ 3,5 milhões cada uma por irregularidades na venda de passagens aéreas e seguros de viagem. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro assistência viagem era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. O que induzia à compra casada.

Dessa forma, cabia ao consumidor desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento, o que induzia o consumidor ao erro e ele acabava comprando um produto que não queria.

O dinheiro da multa será depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações de proteção ao meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

 

Veículos são campeões de campanhas de recall

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Os veículos são os campeões de campanhas de recall nos Brasil. Nos últimos dez anos, 77,6% das campanhas foram protagonizadas por este segmento. Uma das justificativas é a frota brasileira. Segundo dados do Denatran, ela ultrapassa 76 milhões de automóveis. O perigo eminente de acidentes também contribui para o recorrente chamamento por parte das montadoras. Somente em 2012, 358.895 veículos foram convocados, correspondendo a 87,7% das campanhas. Neste ano quatro campanhas de recall foram lançadas e todas são de veículos, somando 6.634 afetados.

É importante ressaltar que em relação a quantidade de consumidores afetados, os segmentos de produtos para saúde e alimentos e bebidas atingem mais gente. Em dez anos, mais de 96 milhões de pessoas foram convocadas por esses dois segmentos, enquanto para o setor de automóveis foram mais de seis milhões. Mas a procura por substituir ou trocar um alimento ou produto de saúde acaba sendo menor que o segmento de automóveis não só pela falta de informação como também pelo valor do produto. Dessa forma, apenas 30% dos consumidores de produtos de saúde e alimentação participam do recall.

No ano de 2012, de acordo com o Boletim do Recall divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor, além das 42 campanhas de veículos e 15 campanhas de motocicletas, houve recall de outros sete produtos: cilindros de propileno, computadores, disjuntores, preservativos, xampus, ovos de Páscoa e módulos acoustimass de caixas de som.

Veja mais: Blog do consumidor

Quase metade dos consumidores de carros chamados para recall não vão

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Mais de seis milhões de veículos no Brasil foram convocados para algum tipo de recall nos últimos 10 anos e quase a metade dos consumidores afetados – 44,72% – não procurou as montadoras ou importadoras para trocar a peça defeituosa. O que significa que 2,7 milhões de automóveis entre carros, motos, caminhões e ônibus podem estar circulando nas pistas brasileiras com algum tipo de defeito. Entre as peças que teriam que ser trocadas estão importantes itens de segurança como o sistema de freios, de rodas, cinto de segurança e airbag.

De acordo com relatório da Fundação Procon de São Paulo, de 2002 a 2012, 82 campanhas para troca de alguma peça do sistema de freios foram realizadas, afetando 604.589 veículos. Porém, 35,48% dos consumidores convocados não procuraram a fabricante para trocar o item defeituoso. No caso do sistema de airbag, o índice é ainda mais preocupante. Apenas 15,78% dos donos de veículos participaram das 16 campanhas feitas.

O descuido preocupa autoridades e especialistas de trânsito. “Essa situação é muito perigosa porque um veículo defeituoso oferece risco para todo mundo, não só para o condutor do carro como para todos os que estão no trânsito”, afirma Paulo César Marques, professor de engenharia de tráfego da Universidade de Brasília.

Para que mais consumidores participem das campanhas de recall e acidentes sejam evitados, desde março de 2011 está em vigor uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que obriga as montadoras a enviar relatórios com a quantidade de atendimentos realizados. A informação recebida é processada pelo Denatran e incluída no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Se passar um ano do início da campanha de recall e o proprietário do veículo não fizer a troca da peça, a informação de que o recall não foi feito naquele carro ficará registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O documento é substituído a cada ano, após o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dessa forma, um futuro comprador do carro usado saberá que o automóvel que está adquirindo passou por recall e se ele foi feito ou não pelo antigo proprietário.

Caso o veículo seja posteriormente levado para reparo, a informação sobre o recall será atualizada na documentação. Lembrando que o consumidor deve receber um documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do conserto e dados do atendimento.

 Motivos

A falta de informação e a dificuldade para fazer o recall são dois fatores apontados por especialistas para justificar a ausência de parte dos consumidores nos recalls. Muitas vezes os proprietários dos veículos nem ficam sabendo da campanha, seja porque a montadora fez um anúncio pequeno, seja porque o comunicado circulou em horários que o consumidor não costuma assistir televisão ou ouvir rádio, por exemplo.

Outro problema que desestimula o consumidor é a dificuldade logística que as montadoras têm para fazer o recall. Isso ocorre porque boa parte do parque industrial automotivo está concentrado em São Paulo e nem sempre as montadoras conseguem repassar a toda a rede de concessionárias a quantidade de peças necessárias em pouco tempo. A demora para chegar a peça em determinada cidade também contribui para o desestímulo do consumidor em fazer o recall.

A arquiteta Lea Tiemi Justiniano, 42 anos, por exemplo, só conseguiu fazer o recall depois de três meses do comunicado da campanha. Ela viu pela TV que o carro dela, um Sentra Nissan automático precisaria trocar o conector de bateria devido a um problema de fábrica. Logo em seguida, a arquiteta entrou em contato com a concessionária local, conforme orientação do anúncio. A concessionária informou então que entraria em contato com a proprietária para agendar a troca da peça.

Passados quase três meses do contato de Lea com a concessionária, ela recebeu uma ligação da Nissan de São Paulo avisando que a peça chegaria a Brasília dentro de poucos dias, portanto, ela já poderia ligar para marcar o conserto na concessionária. “Foi o que eu fiz e aconteceu. Assim que eu soube do recall fiquei um pouco preocupada porque eu viajo com as crianças. Além disso, nunca tinha tido um carro automático e não sabia quais seriam as possíves consequências de manter a peça defeituosa”, conta.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a falta de informação é a principal causa da ausência dos consumidores nas campanhas de recall. A associação acredita que falta ação mais enérgica dos governos em alertar a população. “Os anúncios oferecidos pelas empresas não são suficientes para abranger todos os consumidores e o Código de Defesa do Consumidor determina que os estados, os municípios e a União também ajudem a informar”, afirma Daniel Mendes, advogado do Idec. Ele argumenta que não há negligência do consumidor. “O consumidor não vai arriscar sofrer um acidente sabendo que tem como trocar a peça ou a mercadoria”, analisa Daniel.

O diretor geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, defende que a parte do governo e dos Procons estão sendo bem executadas. “O que a lei obriga está sendo cumprido pelo estado e pelas empresas. O que está faltando é o interesse do consumidor em buscar a execução do serviço”, argumenta. Oswaldo explica que o consumidor que tiver dificuldades para realizar o recall pode procurar o Procon e fazer a reclamação.

Para saber mais

A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo. O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.

O que diz a lei

O recall está previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor. A lei determina que a empresa “não poderá colocar no mercado produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança”. Caso a empresa coloque um produto no mercado e depois perceba que ele pode colocar a saúde do consumidor em risco, ela deve comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores por meio de anúncios publicitários. Esses anúncios devem ser veiculados na imprensa, rádio e televisão. União, estados, municípios e o Distrito Federal deverão também informar os consumidores sobre o recall.

Numerária

6.258.946

Total de veículos que passaram por campanha de recall no Brasil nos últimos 10 anos

440

Campanhas de recall  de veículos nos últimos 10 anos

77,6%

Das campanhas de recall dos últimos 10 anos foram de veículos

2.799.141

Quantidade de consumidores que não fizeram o recall de veículos no Brasil nos últimos 10 anos

44,72%

Dos consumidores não fizeram os recalls nos últimos 10 anos

358.895

Total de veículos que passaram por campanha de recall no Brasil em 2012

87,7% dos recalls realizados em 2012 eram de veículos

Defeito        % de afetados que não fizeram o recall

Freios        35,48%

Projeto / fabricação/ montagem do veículo    95,53%

Sistema de combustível        32,42%

Sistema de direção    46,56%

Suspensão e amortecedores    48,13%

Itens elétricos  (adaptador, bateria, interruptor, transformador)    78,56%

Tração (câmbio, embreagem, eixo)    32,07%

Motor        78,82%

Rodas        35,71%

Cinto de segurança    47,41%

Sistema de fechamento (de portas, vidros, capô, capota, teto solar, etc)        75,2%

Airbag        84,22%

Aceleração    21,46%

Arrefecimento        33,49%

Limpador de pára-brisa        15,88%

Chassi        43,27%

Piloto Automático    78,91%

* Fonte: Procon-SP // A porcentagem refere-se ao período de 01/01/2002 a 30/01/2013

Seguradora terá que pagar indenização para condutor com habilitação vencida

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Habilitação vencida não é desculpa para que o seguro não pague a indenização. Esse foi o entendimento da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que decidiu que a SulAmérica deverá pagar o valor do prêmio contratado a um segurado que teve o carro capotado. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

No processo, a seguradora explica que não pagou a indenização porque o segurado não informou que o motorista que dirigia o veículo no momento do acidente estava com carteira de habilitação vencida.

O entendimento do desembargador relator foi o de que o segurado não agiu de má-fé e o contrato só excluía condutores entre 18 e 25 anos. “Portanto, pela inexistência de elementos capazes de excluir a responsabilidade da seguradora no contrato pactuado, não há que se falar em afastamento da cobertura securitária”, diz a sentença.

Dessa forma, a sentença garantiu ao segurado a indenização correspondente ao “valor médio do segurado, apurado na Tabela FIPE, vigente na data de liquidação do sinistro, considerando-se ainda o Fator de Ajuste fixado pelo segurado no ato da contratação do seguro”.

O carro era um Peugeot, modelo Soleil, ano 2001 e o segurado receberá R$ 22.995.60.

 

 
 

Veloster passará por recall

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A partir de amanhã começa o recall de 5.852 veículos do modelo Hyundai Veloster fabricados de 01º de novembro de 2011 a 17 de abril de 2012. O objetivo é trocar o teto solar.

De acordo com a empresa Caoa Montadora de Veículos S.A o vidro do teto solar poderá trincar ou estilhaçar durante o movimento do veículo, ou mesmo estacionado, podendo seus estlhaços provocar acidentes”.

A campanha de recall abrange veículos com numeração de chassi compreendida entre os intervalos KMHTC61CBCU040341 a KMHTC61CBBDU0223

Leis no papel, consumidor na mão

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Bom dia pessoal,

Segue a matéria publicada hoje na edição impressa do Correio Braziliense sobre as leis de proteção ao consumidor que existem, mas não funcionam.

Experimente contar no relógio quanto tempo você demorou para ser atendido em um banco. Depois analise quantas vezes você comprou um produto condicionado a outro. Por fim, ligue no telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e tente solucionar o seu problema. Certamente você não será atendido em 20 minutos no banco, terá feito uma compra casada e o SAC não resolveu a sua pendência. Para todas essas situações há leis específicas de proteção que, em muitos casos, não são cumpridas pelas empresas. Dessa forma, as regras acabam ficando no papel e o consumidor na mão.

O Correio listou oito regras, entre leis e resoluções, que não pegaram no Brasil. Quatro delas são resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A portabilidade dos planos de saúde sem carência é um exemplo. Apesar de a agência permitir ao usuário a troca de operadora, consumidores têm encontrado dificuldades para sair do plano atual e entrar em outro novo sem cumprir os prazos de carência de atendimento.

Outro exemplo é o agendamento de consultas. Por mais que a ANS já tenha suspendido a venda dos planos de saúde das operadoras que não cumprem os prazos de três a 21 dias para marcação de consultas, as empresas continuam não conseguindo cumprir a exigência legal. A venda de medicamento fracionado, onde o consumidor compraria apenas a quantidade de remédio receitado pelo médico  também nunca ocorreu. A medida previa o fim do desperdício e da supermedicação.

A lei da filas nos bancos também é constantemente desrespeitada. Ela é uma autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que define o tempo máximo que um cliente pode ficar em uma fila. Porém, os 20 minutos em dias normais e 30 para dias de pico – como véspera de feriado e os dez primeiros dias do mês –  não são cumpridos e nada ocorre.

Outras regras desrespeitadas com frequência pelas empresas são do próprio CDC, mesmo após 22 anos de vigência da lei.  É o caso  do direito de arrependimento para compras realizadas pela internet. Muitas empresas ignoram o prazo de sete dias que o consumidor tem para desistir da compra e devolver a mercadoria, mesmo que ela não tenha nenhum defeito. Algumas chegam a fixar em 48 horas o prazo para devolução, o que é ilegal.

                                        

A venda casada é outro problema comum, apesar de proibida pelo CDC, empresas, principalmente de eletroeletrônicos e de telefonia continuam fazendo. Foi o que ocorreu com a bancária Suely Rosa de Jesus. Ela comprou uma geladeira, um fogão e uma máquina de lavar. Na ocasião, o vendedor ofereceu a garantia estendida, o que ela negou. Depois, Suely negociou um desconto pelo pagamento à vista. Quando olhou a nota fiscal, percebeu que o vendedor tinha cobrado o valor sem o desconto e que a garantia estendida estava paga. “Me senti enganada. Quando fui reclamar ainda fui mal tratada, principalmente porque sou mulher. Eu tenho os meus direitos e ainda tive que brigar para garantí-los”, reclama.

Já Cleoman Porto, 58 anos, passou pelo dilema da cobrança indevida e da ineficiência do SAC das empresas. Há quatro meses ele se sente com as mãos atadas porque a empresa de TV por assinatura está cobrando na conta o serviço de um gravador digital e um ponto adicional de TV que nunca foram pedidos ou instalados. O que configura cobrança indevida, que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas muitas empresas continuam fazendo. Apesar de saber que é ilegal pagar por um serviço que não está sendo prestado, o professor continua quitando a fatura temendo que seu nome seja negativado.

Ao tentar resolver o problema pelo SAC, Cleoman não obteve resolução e ainda foi maltratado pelo atendente. “Ele me disse que o meu caso era mais um de milhões para serem resolvidos”. Sem resolver o problema do consumidor e não atendendo com cordialidade a solicitação, a empresa desrespeita o decreto nº 6523/2008 conhecido como a Lei do SAC. Cleoman ainda solicitou o contrato e as gravações, porém, nunca recebeu. “É difícil saber que existe a lei, mas que ninguém respeita. Aí você precisa entrar na Justiça para ver os seus direitos serem garantidos, o que é muito demorado. Toda essa situação desilude o consumidor de brigar por seus direitos”, lamenta Cleoman.

                                     

Falta fiscalização

Um dos principais desafios das associações de consumidores do Brasil é conseguir que as leis de proteção saiam do papel e façam parte do dia a dia dos consumidores. Para isso, Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, defende fiscalização mais intensa de órgãos como os Procons municipais e estaduais e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Segundo ela, as reincindências de erros das empresas deveriam ser mais severas, para evitar que elas se acomodem em sempre desrespeitar a lei.

Rosana explica que a demora nos processos de punição das empresas infratoras tanto na Justiça quanto nas instâncias administrativas, como o Procon, por exemplo, leva à descrença do consumidor de que a lei funciona. Por isso, ele acaba não reclamando e a lei fica como uma letra morta. “Me sinto impotente. Dirijo uma entidade de defesa do consumidor e como eu não tenho poder fiscalizatório, punitivo, nada funciona. A saída é denunciar na Justiça quem está descumprindo. Mas a verdade é que o caminho da Justiça é doloroso, demorado e nem sempre é eficaz”, analisa.

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas e ex-diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, as leis de proteção são recentes e precisam de tempo para serem absorvidas pela sociedade. “É um processo natural de adaptação. A nossa democracia é muito recente, a defesa do consumidor só tem 20 anos. Os Procons e a Senacon tem feito o trabalho deles”. Para Morishita, com o tempo, o próprio consumidor vai excluindo as empresas que desrespeitam as leis e, por isso, as que ficarem, terão que se adaptar e fornecer melhor serviço e cumprir a lei.


Leis no papel, consumidor na mão:

>> Cobrança indevida // Artigo 42 Código de Defesa do Consumidor

Empresas brasileiras apresentam dificuldade em assumir que fizeram uma cobrança indevida. Quando assumem, não pagam em dobro com juros e correção monetária, conforme orienta o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.  Telefonia e cartão de crédito são os segmentos mais problemáticos.

>> Desistência da compra on-line // Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

Muitos sites não orientam o seu cliente que ele tem direito de arrependimento e pode desistir da compra até sete dias depois do recebimento da mercadoria. Algumas lojas virtuais chegam a colocar em sua política de compra que o consumidor tem apenas 48 horas para devolução. O que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

>> Dificuldade de cancelar um serviço // Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor

Várias empresas, em especial as de telecomunicações – telefonia, internet e TV por assinatura – dificultam a vida do cliente quando ele pede o desligamento do serviço. O cancelamento do contrato é opção do consumidor e deve ser respeitado, não dificultado.

>> Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) // Decreto nº 6.523/2008

Encontrar uma empresa que consiga resolver um problema pelo SAC é raro. Isso é reflexo da dificuldade que as empresas têm de cumprir todas as determinações do decreto nº 6.523/2008, que obriga 11 segmentos a oferecer o serviço. As companhias não conseguem atender todos os clientes em um minuto, os atendentes não têm habilidades técnicas para resolver a maioria dos problemas e a ligação cai. Além disso, as companhias não colocam já no menu eletrônico inicial as opções de contato com o atendente, reclamação e cancelamento. O SAC tem que ser gratuito, algumas empresas cobram preço de ligação local.

>> Portabilidade do plano de saúde // Resolução normativa ANS nº 186/2009

Mudar de plano de saúde sem carência não é uma tarefa fácil no Brasil. E nem com uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar a situação melhorou. As operadoras dificultam ao máximo a saída dos clientes e as que os aceitam, resistem em eliminar o período de carência para a maioria dos procedimentos.

>> Agendamento de consultas // Resolução normativa ANS  nº 259/2011

A ANS estabelece de 3 a 21 dias para que as operadoras de planos de saúde agendem as consultas médicas. Porém, mesmo com a resolução e com a suspensão das vendas aplicada pela ANS, as operadoras não conseguem respeitar os prazos legais.

>> Medicamento fracionado // Resolução ANS nº 80/2006

A resolução libera que o farmacêutico venda apenas a quantidade prevista na receita médica, o que diminuiria o desperdício e evitaria a automedicação. Porém, as farmácias brasileiras não aderiram à resolução.

>> Tempo de espera na fila //  Federação Brasileira de Bancos e leis municipais e estaduais

De acordo com a Febraban, o tempo de 20 minutos para espera em fila de banco ou 30 em dias especiais – como véspera de feriado, os 10 primeiros e o último dia do mês – é um desafio das instituições bancárias brasileiras.

Caiu número de recalls no Brasil

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A Secretaria Nacional do Consumidor recebeu no ano passado 65 campanhas de recall. O número é 14,4% inferior ao mesmo período de 2011. A maior incidência ainda está concentrada no setor de veículos (64,62%) e motocicletas (23,8%). Apesar disso, em 2012, os alvos de recall diversificaram bastante.

Na área de produtos (10,77%) destacam-se as campanhas de preservativos, disjuntores elétricos, produtos de higiene pessoal e tubos de coleta de sangue. Na área de alimentos (1,54%) houve recall de ovos de páscoa.

No ano de 2012, houve recall de sete produtos: Cilindros de Propileno (Worthington);

Computadores (LeNovo); Disjuntores bipolares de corrente residual (General Eletric);

Preservativos (Hypermarcas); Módulo Acoustimass (Disac); Tubos de Coleta de Sangue

(Becton Dickinson); Shampoo (Avon). Também foi feito recall de ovos de páscoa

(Arcor), na categoria alimentos (1 campanha).

Recalls por ano:

2003: 23

2004: 40

2005: 38

2006: 44

2007: 44

2008: 46

2009: 52

2010: 77

2011: 76

2012: 65

Anvisa prorroga para abril a exigência de comunicação da venda de antibióticos

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O prazo para que drogarias passem a informar a venda de antibióticos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi prorrogado para 16 de abril. A data anterior era 13 de janeiro. De acordo com a Anvisa, o objetivo é dar um tempo maior para as empresas se adaptarem.

Dessa forma, a partir de abril as farmácias terão que registrar eletronicamente no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados cada antibiótico vendido. Esse procedimento faz parte da série de resoluções adotadas entre 2010 e 2011 para controlar a resistência desenvolvida pelos microrganismos a esses medicamentos.

Atendimentos nos Procons brasileiros crescem 20%

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Em 2012, 2.031.289 atendimentos foram realizados nos Procons de todo o Brasil, crescimento de 19,7% em relação ao registrado em 2011. Uma média mensal de 169 mil consumidores atendidos.

É importante ressaltar que em 2011, 162 Procons estavam integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. Em 2012, o número de órgãos interligados subiu para 236. Mesmo se a comparação for feita com a quantidade igual de Procons, o número de queixas subiu 13,2% de um ano para outro.

Assuntos mais demandados em 2012:

1º Telefonia Celular          172.119      9,17%

2º Banco comercial          169.427      9,02%

3º Cartão de crédito         154.501     8,23%

4º Telefonia fixa                125.403     6,68%

5º Financeira                     97.032      5,17%

6º Aparelho celular            78.997      4,21%

7º TV por assinatura          69.705      3,71%

8º Móveis                          63.667      3,39%

9º Energia elétrica              54.429      2,90%

10º Eletrodomésticos         48.256      2,57%

Principais problemas:

1º Cobrança                     702.682      37,42%

2º Oferta                           325.063     17,31%

3º Contrato                       248.061     13,21%

4º Defeito                         182.295      9,71%

5º Garantia                        147.667     14,49%


Empresas mais reclamadas:

1º Oi                                               120.374

2º Claro-Embratel                           102.682

3º Itaú                                             97.578

4º Bradesco                                    61.257

5º Vivo-Telefônica                           44.022

6º Sky                                             33.520

7º Tim-Intelig                                   32.286

8º Santander                                    31.936

9º Ponto Frio/Casas Bahia               28.531

10º Ricardo Eletro                           26.808

Telefonia celular ultrapassa cartão de crédito e lidera o ranking de queixas

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O serviço que mais gerou dor de cabeça aos consumidores brasileiros em 2012 foi a telefonia celular. Dos 2.031.289 atendimentos nos Procons de todo o país, 172.119 foram relativos ao desempenho das operadoras. O que coloca a telefonia como a campeã de atendimentos. Das 7 empresas com mais reclamações, 4 são de telefonia celular.

A Oi e a Claro-Embratel lideraram as queixas. Com 120.374 atendimentos, a Oi está em 1º lugar nas reclamações. Claro-Embratel em 2º (102.682), a Vivo-Telefônica em 5º (44.022) e a Tim-Intelig em 7º (32.286).

Dessa forma, o cartão de crédito, assunto mais demandado em 2011, caiu para o 3º lugar.

As informações sobre os atendimentos de 2012 foram divulgadas ontem pela Secretaria Nacional do Consumidor e fazem parte do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.