Consumidora que encontrou preservativo em creme de leite é indenizada

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Uma consumidora receberá R$ 4 mil de indenização da Leitbom por causa de um preservativo encontrado dentro de um creme de leite. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

No processo, a cliente conta que no dia 7 de dezembro adquiriu um creme de leite 200g da Leitbom. Em fevereiro, abriu a embalagem com um pequeno furo e consumiu parte do produto. Dias depois, resolveu preparar uma canjica. Ao cortar a embalagem e aumentar o furo, percebeu um corpo estranho misturado ao produto. Viu, então, que se tratava de um preservativo.

A consumidora procurou o Procon do Distrito Federal e a delegacia de polícia e, depois, entrou na Justiça. Intimada, a Leitbom não compareceu à audiência, mas o julgamento ocorreu à revelia.

Nas decisões de primeria e segunda instância, o entendimento foi de que a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor porque não forneceu ao cliente um produto seguro e higiênico. Colocou nas prateleiras uma mercadoria que poderia causar dano à saúde do consumidor.

No entendimento dos magistrados, a situação não se qualifica como mero aborrecimento cotidiano a falha no serviço de conservação dos alimentos fornecidos. Eles entenderam que cabe o dano moral por causa do nojo produzido no cliente, o que mostra a falta de higiene, colocando em risco a integridade física do consumidor.

Resposta da empresa 

A Leitbom informou, via nota, que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora e que ela negou-se a disponibilizar o produto para a realização de análises. A empresa informou ainda que a Leitbom não concorda com a decisão judicial, “tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo impossível haver contato com o meio externo”.

Confira os entendimentos do STJ sobre problemas com telefonia

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Algumas questões envolvendo operadoras de telefonia e consumidores chegaram ao Superior Tribunal de Justiça. Veja abaixo alguns entendimentos do tribunal à respeito de alguns tópicos.

Planos de fidelidade:

                                  

A operadora não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses. Em março deste ano, a quarta turma decidiu que é ilegal o contrato de comodato em que a empresa exige do consumidor prazo superior a um ano.

A decisão se deu em recurso de uma operadora contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.

Mas o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado.

Tarifa básica em telefonia fixa

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Em vários precedentes, usuários pediam devolução dos valores pagos por um serviço não oferecido – cobrança sem que chamadas fossem feitas.

O entendimento do Tribunal é que a cobrança da tarifa foi prevista expressamente no edital de desestatização das empresas federais para que os interessados, com base nessa autorização, efetuassem propostas.Além de ser legal e contratual, justifica-se pela necessidade de a concessionária manter disponibilizado o serviço de telefonia ao assinante, de modo contínuo e ininterrupto.

Perda do celular

Em 2009, o STJ entendeu que perda ou furto de celular obriga a operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir a multa rescisória. Se o cliente ficar sem o celular em decorrência de caso fortuito ou força maior – como um roubo, por exemplo-, devidamente comprovado, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato.

A discussão teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou outro valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, a solução do caso passa pela equalização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu.

Detalhamento da fatura eletrônica

                                      

Desde 2009 é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.

A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não teria sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.

Com informações do STJ

Embalagens econômicas nem sempre são vantajosas

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É cada vez mais comum encontrar produtos nas prateleiras dos supermercados que anunciam embalagens econômicas, nas quais, na teoria, ao comprar em maior quantidade, o consumidor pagaria mais barato. Na prática, entretanto, não é assim que funciona. Muitas vezes, não passa de uma armadilha. O comprador dificilmente faz as contas para averiguar se realmente sai mais em conta, leva apenas por achar que é vantajoso e, no fim, é ludibriado. O Correio fez um levantamento em um supermercado do DF e constatou que, de 12 itens, cinco não valiam a pena (veja arte).

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), se o item é anunciado como econômico, mas custa, proporcionalmente, o mesmo ou mais do que o de embalagem menor, a prática é considerada como propaganda enganosa e abusiva. “O ideal é que a pessoa leve a calculadora ao supermercado para não cair na armadilha. Caso veja que o produto não sai mais em conta, ela deve colher provas para levar a um órgão de defesa do consumidor, como fotografias e nota fiscal”, explica Todi Moreno, diretor-geral da instituição.

Confirmada a prática, o estabelecimento pode ser multado. “Primeiro, notificamos o supermercado, que é quem fixa o preço, mas o consumidor também pode denunciar o fornecedor. A multa varia entre R$ 400 e R$ 6 milhões, mas dificilmente chega ao máximo. Em situações parecidas, chegamos a aplicar até R$ 3 mil. Em caso de reincidência, o local pode ser fechado”, esclarece Moreno. Para ele, a embalagem induz o consumidor ao erro. “Com isso, a relação de consumo fica prejudicada. Muitas vezes, o comprador não tem tempo de fazer a conta ou não consegue”, destaca.

O presidente do Procon-DF destaca ainda que essa é uma prática difícil de ser percebida, por isso, o consumidor não costuma reclamar. “Quase nunca recebemos queixas dessa natureza”, diz. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, acrescenta que, não é porque o produto tem uma embalagem maior mais cara que é caracterizada a propaganda enganosa. “Deve ter escrito que é econômica, pois é o que cria a falsa sensação de vantagem”, adverte.

Troca

O cliente pode pedir para trocar se perceber, depois da compra, que foi enganado. “Muitas vezes, ele não tem uma calculadora em mãos, até porque as embalagens trazem medidas diferentes, como gramas e quilos, o que dificulta ainda mais a conta”, revela Maria Inês.

A professora Míriam Mendonça, 52 anos, moradora do Cruzeiro, sempre compra produtos em maior quantidade. “Nunca calculo se vale a pena, mas acabo levando a maior embalagem por supor que sai mais barato. Na verdade, não passou pela minha cabeça que pudesse ser mais caro”, conta. Ela admite que precisa prestar mais atenção. “O dia a dia é muito corrido, nem sempre dá tempo de reparar nessas coisas, mas é um absurdo, realmente uma armadilha”, comenta.

O casal Vanessa Amaral, 31 anos, técnica em enfermagem, e Rennê Veríssimo, 33, enfermeiro, morador do Sudoeste, coloca tudo na ponta do lápis. “Calculamos tudo e só compramos embalagens econômicas se compensar, senão, levamos várias menores até atingir o volume desejado”, relata a mulher. Veríssimo reclama, no entanto, que quase nunca vale a pena. “Raramente, encontramos um produto que o maior está mais barato. Alguns são mais fáceis de visualizar. Por exemplo, essa semana compramos sabão em pó. O pacote de 1kg custava R$ 5,50 e o de 2kg, R$ 13. É uma conta fácil de se fazer”, lembra.

                                   

Segundo levantamento do Correio, em alguns produtos a diferença de preços é muito sutil e só é percebida na terceira casa decimal, ou seja, não chega a um centavo, o que dificulta ainda mais a avaliação do consumidor. É o caso, por exemplo, do achocolatado, com variação de R$ 0,001 e do leite em pó, de R$ 0,002. “O comprador deve aprender a comparar os valores. A diferença parece pequena para quem adquire o item, mas o lucro dos empresários com a prática é exorbitante”, critica Todi Moreno, do Procon.


Excessos podem levar ao desperdício

O comprador deve ficar atento não somente aos preços em relação às embalagens econômicas, mas se elas realmente valem a pena de acordo com o consumo familiar. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci afirma que, além do valor, o cliente deve prestar atenção para não desperdiçar. “Mesmo quando a embalagem maior sai mais em conta, é preciso avaliar se compensa. Às vezes, a pessoa compra em grande quantidade e não utiliza a tempo”, observa.

Se o consumidor desejar levar uma quantidade maior, deve prestar atenção no prazo de validade da mercadoria. “Em casas com menos de três pessoas, acontece muito de perder antes de ser totalmente consumido por conta disso, então, em vez de ganhar, a pessoa acaba perdendo”, pondera Maria Inês. Para ela, o uso da embalagem econômica deve ser uma opção para o consumidor. “Muitos, mesmo que paguem mais caro, preferem, por uma questão de estoque também. O problema é quando essa diferença não fica clara ao comprador, o que é abusivo. O cliente não deve deixar de reclamar para que a prática não passe impune”, argumenta.

Impacto ambiental

Especialistas também defendem o uso da embalagem econômica para reduzir o impacto ambiental. O superintendente da Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), Marcelo Marinho, aponta que, quando há maior quantidade, os custos com a embalagem diminuem e, por isso, o produto deveria ficar mais barato ao consumidor. “Teoricamente, os itens com maior volume deveriam custar menos”, explica.

Reportagem de Larissa Garcia

Idec é contra indicação de diretor da ANS

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das mais atuantes associações de consumidores, posicionou-se contra a nomeação do advogado Elano Rodrigues Figueiredo ao cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na última segunda-feira, a associação enviou uma carta à Comissão de Assuntos Sociais do Senado pedindo a anulação do processo decisório. No entendimento do Idec, faltaram informações relevantes a respeito do candidato.

O Idec afirma que durante a escolha pelo Senado foi omitida a informação de que Figueiredo atuava como diretor jurídico do Grupo Hapvida, empresa que esteve na lista das dez operadoras que mais negaram coberturas aos consumidores entre 2010 e 2012. O advogado teria atuado contra consumidores e contra a própria ANS. O caso foi denunciado pelo jornal O Globo.

Além disso, o Idec alega que Figueiredo escreveu um artigo em 2008 na revista jurídica Themis em que lamentava o posicionamento do Judiciário favorável aos consumidores de planos de saúde. No mesmo texto, diz que a ANS sofre grande pressão do Idec e dos Procons para melhorar cada vez mais os benefícios a favor do consumidor.

Na carta enviada pelo Idec, a associação lembra que o Código de Conduta da Alta Administração Federal tem como princípio aferir ” integridade e lisura nos processos decisórios, o que claramente não está sendo seguido. O Idec e toda a sociedade exigem da ANS o que lhe é determinado por lei: a defesa do interesse público, possível somente por meio da regulação, sem a influência do interesse privado”

Recall de veículos Sonic da Chevrolet

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A General Motors do Brasil (Chevrolet) convoca os proprietários dos veículos modelo Sonic 2013, fabricados no período de 26 de abril de 2012 a 1º de maio de 2013, com numeração de chassis de DS500001 a DS625578, a comparecerem a uma concessionária da marca, a partir da próxima semana (15/8), para inspeção, eventual substituição da tubulação de combustível e instalação de isoladores nas tubulações de combustível e de ar-condicionado.   No comunicado a empresa informa ter constatado que este componente foi produzido fora da dimensão especificada, o que pode causar atrito entre as tubulações de combustível e de ar-condicionado. Em consequência deste defeito, pode ocorrer vazamento de combustível no compartimento do motor, com risco de incêndio e de danos materiais e físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.   A General Motors disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br para mais informações e agendamento prévio.

Com informações do Procon-SP.

Modalidades de assistência médica não reguladas preocupam Procons de todo o país

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Uma modalidade de assistência que oferece descontos de até 90% em consultas médicas, exames e até no funeral, tem preocupado os órgãos de defesa do consumidor. Cartões com direito aos abatimentos são vendidos por empresas especializadas e funerárias, e têm como público alvo a parcela da população que não consegue arcar com as mensalidades de planos de saúde. Como a atividade não é regulada de forma específica, os Procons temem que o cliente acabe comprando gato por lebre e não consiga o atendimento — na maioria das vezes, restrito a poucas opções — quando realmente precisar, e não tenha a quem recorrer. A comunidade médica e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também condenam o sistema de vendas.

Os descontos oferecidos tentam o consumidor. Na tabela de valores apresentada no site de uma das empresas, a Open Line, um exame de mamografia cai de R$ 280 para R$ 97 e um ecocardiograma custa R$ 150, em vez dos R$ 330 normalmente cobrados, segundo a empresa, pelo médico. Em compensação, o cliente paga, de forma fixa, uma anualidade — que pode ou não ser dividida — variável de acordo com a quantidade de pessoas incluídas no pacote e com o tempo de cobertura. No caso da Open Line, por exemplo, as parcelas podem ir de R$ 138 mensais, cobrados para uma pessoa, durante um ano, até 12 vezes de R$ 398 cobrados por um grupo de 10 pessoas para cobertura por cinco anos.

 “Não é um plano de saúde, nós só damos à pessoa acesso à saúde. Credenciamos os profissionais e eles passam a atender quem tem o cartão. Hoje são 13 mil médicos”, explicou o presidente da Open Line, o também médico Nevton Oliveira Rocha. “Não tem carência, não tem limite de idade, não tem mensalidade, é uma taxa única anual”, completou. Outro exemplo desse tipo de negócio, o Plano Mútuo MDEC, gerenciado por uma funerária do interior de São Paulo, divulga em seu portal possuir 170 mil associados.

A diretora de atendimento do Procon de São Paulo, Selma do Amaral, alerta os consumidores para o fato de que esse tipo de contrato só cobre pequenos serviços. “Se a pessoa precisar de uma internação, o cartão pode não cobrir, e ela vai ter que arranjar outros meios, às vezes até entrar na fila do SUS (Sistema Único de Saúde)”, explicou. “Na nossa avaliação, se o prestador do serviço é capaz de fazer esse desconto para a empresa contratante, ele também pode negociar um abatimento direto com o consumidor, sem necessidade dessa terceirização”, completou.

Sem regulação

O próprio Ministério Público Federal já demonstrou preocupação em relação aos cartões de desconto. “Esse tipo de produto só é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. Hoje, se tiver algum problema, a única alternativa é recorrer à Justiça”, pontuou o procurador Fernando de Moraes, que acompanha a fiscalização dos planos de saúde. Como não há um órgão que regule esse tipo de serviço e torne obrigatória, por exemplo, uma cobertura mínima, o consumidor fica refém do contrato e não tem armas para reclamar.

Mesmo se tratando de um convênio que vende serviços médicos, a ANS explica que, pela lei, esse tipo de empresa não é configurada como plano de saúde e, dessa forma, não é regulada pela agência. A reguladora limitou-se a proibir as operadoras de comercializar os descontos. A Associação Médica Brasileira (AMB) informou, por meio de nota, que é contrária à venda de descontos “porque não é uma atividade regulamentada e não há transparência. A AMB reconhece somente o SUS e operadoras de saúde regularmente inscritas na ANS.

O presidente da Open Line informou que a empresa possui cadastro no Conselho Regional de Medicina de São Paulo e que “não entende como a comunidade médica pode ser contra o produto, se a empresa possui 13 mil profissionais credenciados”. Além disso, alegou que, em 17 anos de existência, não foi alvo de nenhum tipo de reclamação no Procon. “Quantas milhares de pessoas sem condições de pagar um plano de saúde saíram da fila de espera do SUS graças aos cartões de desconto? É um serviço que favorece o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país”, argumentou. A MDEC foi procurada pelo Correio, mas, até o fechamento desta edição, não retornou as ligações.

Texto de Bárbara Nascimento

Cadastro positivo não assegura proteção ao consumidor, afirma Procon-SP

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No lugar de uma lista com maus pagadores, uma com destaque para os bons. A partir de hoje, a lei nº 12.414 que instituiu o cadastro positivo, entra em vigor com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que determinou como as instituições financeiras prestarão as informações às empresas que operarão os bancos de dados.

Segundo os serviços de proteção ao crédito, nos países onde o cadastro foi aprovado, houve queda na inadimplência e consequente aumento do crédito. Nos Estados Unidos, por exemplo, a porcentagem de consumidores que tiveram acesso ao crédito passou de 40% para 80%. Na China, o crédito atingiu 150% do Produto Interno Bruto.

Embora haja a promessa de vantagens para o consumidor, no entendimento do Procon-SP, não é possível assegurar os benefícios.Isso porque a lei aprovada não garante que os juros irão realmente cair, mesmo sendo a principal promessa de seus defensores.

De acordo com o Procon, para que o cadastro funcione, ele dependerá do nível de adesão ao banco de dados, que está diretamente relacionado ao nível de confiabilidade nesse sistema. Para que atinja o resultado esperado, é preciso que o consumidor se sinta seguro e respeitado no seu direito básico à informação, com critérios transparentes de avaliação de risco. O consumidor deverá dispor de ferramentas para, não só medir os benefícios, como exigir contrapartida das instituições de concessão de crédito.

Cuidados

O consumidor deve ficar atento às regras de funcionamento do cadastro positivo e aos direitos que lhe são assegurados. Deve ler com bastante atenção os contratos, em especial os documentos de autorização para inclusão e compartilhamento de seus dados. Se constatar que algum de seus direitos está sendo desrespeitado, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa.

O que é

O cadastro positivo é um banco de dados onde são registradas informações sobre o nível pagamento dos clientes, para a formação de um histórico de crédito. A inscrição é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor. O tratamento e compartilhamento dos seus dados entre as empresas que consultam o cadastro também deverão ser autorizados pelo consumidor em documento específico. O mesmo ocorre para os serviços, como água, luz e telefone fixo. O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor. O consumidor tem direito a acessar gratuitamente as informações do banco de dados e solicitar o cancelamento de suas autorizações a qualquer momento.

HistóricoA lei 12.414 que instituiu o cadastro positivo foi aprovada em 2011, regulamentada em outubro de 2012 e entrou em vigor em janeiro deste ano. A partir de hoje, a lei passa a valer com as diretrizes do Conselho Monetário Internacional.

Recall de cadeiras de bebê

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As empresas Burigotto, Peg-Pérego e Chicco convocam os pais e responsáveis para o recall das cadeiras de bebê modelos Neonato, Navetta XL, Tri-Fix K, Synthesis e Auto-Fix. Todos devem substituir o fecho do cinto de segurança.

Os modelos Synthesis e Auto-Fix devem ter sido adquiridos entre janeiro de 2010 e maio de 2013 nas fivelas modelos Trio Living, S3, Scoop e Tour 4.

As empresas informam que há possibilidade de o cinto apresentar problema no fecho, o que pode acarretar em desprendimento da criança, com risco de lesões tanto ao bebê quanto às demais pessoas ocupantes do carro.

A orientação é a de que as cadeiras envolvidas nesta campanha não sejam utilizadas até a substituição da peça defeituosa.

Os consumidores que compraram o produto devem entrar em contato com as empresas pelos endereços eletrônicos ou telefones.

Burigotto: www.burigotto.com.br ou 0800-7702298

Peg-Pérego: www.pegperego.com.br ou 0800-7702298

Chicco: www.chicco.br ou 0800-2000210

Procon-DF autua 49 empresas de comércio eletrônico por inadequação ao novo decreto

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Depois do Correio divulgar que muitos sites de compras virtuais ainda não tinham se adequado às mudanças previstas no Decreto nº 7.962, em vigor há aproximadamente um mês, o Procon/DF decidiu apertar o cerco no ambiente on-line e, a partir de agora, a sanção administrativa será mais pesada para a empresa que acumular cinco ou mais reclamações junto à autarquia. A mudança foi anunciada ontem, após resultado da blitz feita pelo órgão, que autuou 49, de 73 empresas analisadas, por não oferecerem informações claras sobre a compra, sobre os direito do consumidor em caso de desistência, e deixar de colocar no site o endereço para contato, o CPF da pessoa responsável ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O procedimento, hoje, a partir da primeira reclamação, é abrir um processo e notificar a empresa. A penalização varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, e leva em consideração o prejuízo causado ao consumidor e o lucro da loja, mas não sofre alteração no caso de reincidência. “A matéria nos chamou atenção, vimos que a lei não estava sendo respeitada e que algo precisava ser feito. Fizemos reunião, buscamos informações e as empresas foram notificadas. Já estamos tendo resultado, muitas estão se adequando e outras já apresentaram defesa”, explicou o diretor do Procon, Todi Moreno.

De janeiro a julho deste ano, 569 reclamações referentes ao comércio na internet foram registradas no Procon. O número já representa mais da metade contabilizada em todo o ano passado, quando 947 pessoas procuraram o órgão por terem problemas nas compras virtuais. “A fiscalização não é a ideal, só temos um órgão para isso, e isso deixa o consumidor inseguro”, observou o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, ao lembrar dos cuidados que o consumidor deve ter. “Não se deve efetivar uma compra em um ambiente que não segue a lei, como a informação de telefone e endereço físico. Quem está certo não tem porque se esconder”, aconselhou.

 Relação de sites autuados:

Avianca, Balão da Informática, Bancorbrás, Bonprix5, BrandsClub,Chinainbox,Click On, Compra Fácil, CTIS,CVC, Decolar.com, Extra.com.br, Fast Shop, Fastinbox,Girafa.com.br, Guriveio.com, Hoteis.com, Hotelurbano.com, House Games Press, Start, HP, Ingresso Rápido, Kalunga.com, Kingmania, Livraria Cultura, Loja do Lar, Lojas Colombo, MegaTNT, MPXshop, Novomundo.com, Olhadela, Oqvestir, Peixe Urbano, Ponto Frio, Privalia, Ricardo Eletro, Safarishop.com.br, Selfshopeletro, ShoppingOriente, Smiles, Tablet.com.br, Tam Viagens, Terravista, Ticketsforfun, Viajanet e Turismo, VoeAzul, VoyagePrivé,Westwing Home and Living, Yes Internet


Principais irregularidades encontradas pelo Procon

– Ausência de informações claras sobre os direitos de desistir da compra

– Ausência de canal eficaz sobre de atendimento eletrônico ao consumidor

– Ausência do endereço e demais dados para contato

– Ausência do CPF e do CNPJ


 O que as lojas devem oferecer:

– Todo o site deverá exibir o endereço físíco onde possa ser encontrado ou o endereço eletrônico para que possa ser contactado.

– Todo site deverá exibir o CNJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável

– Site de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores

– Devem divulgar um canal eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor

– Informações clara sobre o direito de arrependimento

Texto de Camila Costa

Guaraviton é retirado do mercado por conter substância estranha

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A denúncia de um consumidor de que o energético Guaraviton estaria com uma substância estranha na composição levou o Procon-DF e a Vigilância Sanitária a retirarem o produto do mercado.

Na tarde de hoje, os dois órgãos fizeram uma operação para recolher amostras do produto e enviar para análise. A medida é preventiva. As autoridades ainda não sabem qual é a substância e se ela faz mal ou não à saúde dos consumidores.

No dia 17 deste mês, um homem procurou o a sede do Procon com duas garrafas de Guaraviton, sendo uma aberta e outra lacrada. As duas foram recolhidas para análise. O consumidor também apresentou um atestado médico. Ele relatou ao atendente que, depois de tomar a bebida, sentiu náuseas, fortes dores de cabeça e vômito. O homem procurou um hospital e recebeu um atestado médico, confirmando os sintomas. 

A partir dos indícios, o Procon enviou funcionários à paisana ao mesmo mercado no qual o homem havia feito a compra. Eles também identificaram substâncias estranhas dentro das garrafas. Nesse momento, o órgão de defesa do consumidor acionou a Vigilância Sanitária. Por volta das 15h, as equipes dos dois órgãos estiveram na Super Adega para recolher oficialmente amostras do produto. Pelo menos três lotes apresentaram alterações suspeitas: 05L04, 01L03 e 01L04. 

Pelo menos até que os laudos sejam concluídos, a venda do produto está proibida no DF. As amostras vão ser enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública do DF(Lacen), que deve levar pelo menos 30 dias para entregar o relatório sobre o caso.

Amanhã o Diário Oficial do Distrito Federal vai oficializar a ordem do governo de retirada dos lotes da bebida. De acordo com o diretor-geral do Procon, Todi Moreno, é a primeira vez que o órgão toma uma decisão semelhante. “Não podemos colocar em risco a saúde do consumidor, considerando que um deles nos levou um atestado médico e duas garrafas com a substância”, explicou. Além de uma reclamação feita pessoalmente, o órgão registrou várias denúncias por meio do telefone 151.

O Blog do Consumidor tentou entrar em contato com a empresa, mas até a publicação deste post, não conseguiu.

Texto: Ana Pompeu