Autor: Flávia Maia
Ministério Público entra na Justiça contra responsáveis pelo Taguá Life Center
O conjunto residencial Taguá Life Center, localizado no Pistão Sul, virou caso de Justiça por causa dos atrasos e das cobranças irregulares.
A ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi ajuizada na semana passada após a tentativa frustrada de conciliação via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A ação civil pública movida pelo MPDFT é contra a construtora Tecnisa S/A e as empresas Toledo Investimentos Imobiliários Ltda., Ômega Investimentos Imobiliários Ltda. e Fênix Armazenagem e Transportes Ltda.
O objetivo é coibir as cláusulas que impõem desvantagem excessiva aos consumidores, pois, em alguns casos, as cobranças na rescisão podem alcançar a soma de até 80% dos valores pagos no contrato.
A ação também questiona o atraso nas obras e outras cobranças abusivas previstas em contrato. Uma delas é a exigência de que os clientes paguem parcelas relativas à entrega das chaves e de condomínio antes mesmo da obtenção do documento de Habite-se.
Inadimplência no DF é menor do que média nacional e regional
O consumidor do Distrito Federal está conseguindo quitar as dívidas com mais facilidade do que as pessoas de outros locais do Brasil. O brasiliense é menos inadimplente, tem menos dívidas em aberto e possui uma média de 2,168 de débitos em atraso.
De acordo com dados da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a inadimplência na capital do país no mês de agosto ficou em 3,53% – abaixo da média nacional (5,09%) e regional (6,35%).
Embora o índice tenha crescido em relação ao mês de julho, quando a taxa ficou em 3,07%, os consumidores do DF têm menos débitos em aberto (3,64%) e possui 2,168 dívidas atrasadas.
Para o presidente da CDL-DF Álvaro Silveira Júnior, a baixa inadimplência em um período de recessão, como está ocorrendo agora, contribui para o empresário respirar mais aliviado. Ele credita a baixa taxa de inadimplência à quantidade de funcionários públicos e a estabilidade que eles trazem para a economia local. “Além disso, temos a boa renda do DF, que é a maior do país”, explica.
De acordo com Álvaro, a diminuição do acesso ao crédito e a formação do cliente do DF também contribui para o cenário diferenciado da capital em relação ao resto do país. “As pessoas estão mais temerosas e estão pegando menos crédito, como elas são bem informadas, preferem não se endividar frente a incerteza econômica que se vive”, justifica.
Torpedos publicitários somente com a autorização dos clientes
Além das ligações de telemarketing, algumas empresas ampliam as ações de publicidade com torpedos e mensagens de Whatsapp. Dessa forma, se o consumidor não atende as ligações de números desconhecidos para evitar aborrecimentos, com as mensagens de texto, ele não tem muito o que fazer. Desde que autorizado pelo cliente em cadastro prévio, a prática não é proibida no Brasil. Porém, se o consumidor nunca teve relacionamento com a empresa que enviou a mensagem, fica a dúvida sobre como os dados pessoais chegaram àquele fornecedor.
O analista de Tecnologia da Informação Rodrigo Alves recebe de seis a oito SMS por mês com propagandas de diversos segmentos. Ele reclama que nunca comprou nas lojas das quais recebe publicidade. “O que me intriga é a facilidade com que essas empresas que enviam torpedos publicitários descobrem os números de telefone das pessoas. Por trabalhar com tecnologia da informação, sei que esse tipo de dados não é fornecido facilmente”, explica.
Rodrigo conta também que se espanta com o horário em que elas são enviadas. “Já recebi mensagem às 7h. Teve uma vez que mandaram meia-noite. Na hora, a gente pensa que é uma coisa importante e, quando vai ver, é um spam”, afirma. Outra reclamação de Rodrigo é a dificuldade de sair dos mailings publicitários. “No Whatsapp consegui bloquear o remetente, mas por SMS não tem o que fazer. Toda mensagem que eu recebo, apago. Não sei como proceder para pararem de enviar”, lamenta o analista de TI.
Em março deste ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a resolução número 632/2014 que proíbe as operadoras de telefonia de enviar para os clientes propagandas da própria empresa. A medida começou a valer em julho, quatro meses depois da publicação da norma. Assim, o cliente tem direito de escolher se quer ou não receber publicidade. As operadoras devem informar de forma clara nos sites qual é o procedimento para cancelar o envio de mensagens não autorizadas.
Porém, quando o torpedo ou Whatsapp publicitários vêm de empresas que não são do segmento de telefonia, a Anatel não regula. Dessa forma, no entendimento dos Procons, a prática fica proibida no Brasil com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda ao fornecedor o envio de produtos ou serviços. “A lei diz que, sem solicitação prévia, a empresa não pode entregar qualquer produto ou serviço e a mensagem de SMS se encaixa nisso”, afirma Marcos Lopes, vice-presidente do Procon do Distrito Federal.
Proteção dos dados
Embora haja todo um discurso de proteção dos dados, o que intriga as entidades de defesa do consumidor é a maneira pela qual as empresas criam as listas de consumidores que receberão o aparato publicitário. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, crê que a construção do mailing ocorre pela compra e venda ilegal de listas. Ele considera que empresas ou pessoas conseguem, de alguma maneira, os contatos dos consumidores e vendem para que possam ser utilizados, principalmente para o envio de propagandas.
Para Geraldo, esse tipo de mensagem é um Spam e deveria disponibilizar uma forma de exclusão. “Na mensagem tem que haver uma opção, de forma automática, para exclusão do mailing. Sem falar que isso é uma prática abusiva, uma invasão de privacidade”, constata Tardin.
Uma esperança para manter a proteção de dados foi a aprovação do Marco Civil da Internet, que determina de forma mais clara, a proibição do fornecimento de dados pessoais para terceiros, inclusive registros de conexão. A exceção ocorre em caso de consentimento do internauta.
Como proceder
A orientação para consumidores que não desejem mais receber torpedos e mensagens de Whatsapp publicitárias é de contactar a empresa e solicitar que o envio seja cancelado. “A melhor opção sempre é tentar um acordo com a empresa e cancelar o mailing. Não havendo consenso, o Procon pode ser procurado para intermediar esse cancelamento. Em último caso, a pessoa pode até recorrer à Justiça”, informa Marcos Lopes, vice-presidente do Procon-DF.
Por considerar o envio de propaganda sem o consentimento do consumidor uma invasão de privacidade, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, aconselha que quem recebe esse tipo de spam deve guardar as mensagens enviadas durante um período, como por exemplo, de um mês. “Se o consumidor verificar que existe um número abusivo de mensagens, ele pode e deve acionar a Justiça. Para a exclusão do mailing e até para pedir danos morais pela invasão de privacidade”, defende Tardin.
Uma das preocupações das entidades de defesa é o aumento desse tipo de assédio ao consumidor com a implementação do cadastro positivo. Nesta lista estão os clientes classificados como bons pagadores. A adesão a esse sistema promete maior facilidade e menor burocracia nas avaliações de crédito para compras a prazo e aprovação de financiamentos e empréstimos. “Estas empresas já enviam mensagens publicitárias para todo mundo, imagina com o cadastro positivo?” afirma Marcos Lopes. “Quem não vai querer enviar propaganda para um bom pagador?”, questiona Tardin.
Texto de Flávia Maia e Geison Guedes
Preços de genéricos podem ter 875% de diferença, afirma pesquisa do Procon de São Paulo
Os medicamentos genéricos surgiram como uma alternativa para os consumidores comprarem remédios a preços mais acessíveis. Porém, uma pesquisa do Procon de São Paulo mostrou que, mesmo entre essa categoria, as diferenças de preços podem chegar a 875% em diferentes farmácias.
Nos genéricos, a maior diferença, de 875%, foi encontrada na Nimesulida, 100 mg, 12 comprimidos. Os pesquisadores do Procon-SP acharam preços de R$ 1,78 em uma farmácia e R$ 17,37% em outra.
Na comparação dos preços médios dos genéricos com os remédios de referência de mesma função, verificou-se, que, em média, os genéricos são 57,37% mais baratos do que os tradicionais. Entretanto, é possível encontrar diferenças de até 280,06%, como ocorreu com a amoxilina, 500g, 21 cápsulas, cujo preço variou de R$ 15,50 a R$ 58,91.
A pesquisa foi realizada pelo Procon de São Paulo em agosto e envolveu 15 drogarias. Foram analisados 56 medicamentos, sendo 28 de referência e 28 genéricos.
Clique aqui para ter acesso a pesquisa completa.
Quando o consumidor deixa o automóvel em um estacionamento privado, ele espera que, sob a responsabilidade de uma empresa, o carro fique protegido. Mas nem sempre é o que ocorre. Mesmo no espaço particular, o veículo pode ser furtado, arrombado ou roubado. A diferença é que o estabelecimento comercial também pode ser responsabilizado, independentemente se o cliente pagou ou não pelo estacionamento. Dessa forma, a partir do momento que o estacionamento está vinculado a uma empresa, ela pode ser culpada por um eventual problema.
Porém, embora exista uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que responsabilize a empresa por qualquer dano ao veículo do cliente, as empresas tendem a desviar a culpa. Colocam cartazes informando que não se responsabilizam pelo carro e objetos e, em caso de problemas, afirmam que o cliente deve procurar a polícia. Alguns, sequer, oferecem suporte. “Os avisos sobre a ausência de responsabilidade não são válidos. A partir do momento que o fornecedor oferece o estacionamento como comodidade para o cliente, tem-se uma relação de consumo que deve ser obedecida”, explica Ildecer Amorim, advogada especialista em direito do consumidor.
A bancária Viviane Garcia, 27 anos, teve o carro roubado no estacionamento do SuperMaia, no Gama, próximo da casa dela. Ela conta que, no fim da tarde, parou no mercado para comprar lanche e brócolis com as duas filhas. Enquanto pegava os itens na prateleira, uma pessoa que fazia compras próxima a ela bateu o carrinho em uma gôndola. Sem entender o que tinha ocorrido, Viviane e as filhas continuaram as compras. Ao sair do mercado, Viviane percebeu que tinha outro carro estacionado no lugar do dela. “Eu fiquei desesperada. O gerente chamou a polícia. Foi aí que percebi que a chave do carro não estava pendurada na bolsa como de costume, eles tinham pego no meio daquela confusão da gôndola”, conta Viviane.
A bancária pediu para o gerente do supermercado as imagens das câmeras da loja e do estacionamento. Porém, foi informada que as imagens do estabelecimento ficam centralizadas no Plano Piloto e, no estacionamento, não há esses equipamentos de segurança. Quinze dias depois do roubo, o carro foi encontrado pela Força Nacional, no Novo Gama, em Goiás. “O carro estava todo modificado, sem estepe, com a placa clonada e película escura”, explica Viviane. O roubo ocorreu no dia 24 de julho e o veículo foi encontrado no dia 5 de agosto. Somente no dia 26 de agosto o carro foi liberado pela delegacia por causa do volume de ocorrências de roubos de carro na região.
Sem seguro, dois meses depois do roubo, Viviane ainda não conseguiu consertar o carro. “É muito ruim você estar em um local achando que está segura, que pode levar a família, e passar por uma situação como essa. Só lembro da minha filha de 10 anos chorando preocupada porque a mochila dela estava lá dentro e ela não poderia ir para a escola”, desabafa Viviane. O Correio entrou em contato com o SuperMaia, e, via nota, o mercado informou que está disponível para colaborar com a investigação e que, “se ainda houver imagens desta data, elas serão entregues à Polícia Civil via solicitação formal”.
Garantido em lei
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a zelar pela segurança do cliente. Dessa forma, em caso de roubo, arrombamento ou furto do veículo, tanto a loja que oferece o serviço quanto a empresa terceirizada – se existir – deve prestar assistência ao cliente e restituir eventual problema. A súmula 130 do STJ já assegura este entendimento. Assim, mesmo se a empresa discutir na Justiça a responsabilidade dela, dificilmente ganhará a ação. De acordo com o tribunal superior, o entendimento se estende, inclusive, às áreas azuis – aquelas em que a prefeitura cobra para os motoristas estacionarem.
Porém, caso o furto ocorra no interior do veículo, a situação fica mais complicada para o consumidor porque ele precisa provar que os objetos estavam lá dentro. “Os prejuízos que o consumidor teve dentro da loja, se foi com o arrombamento do veículo, se foi com o furto de pertences que estavam no interior são de responsabilidade dela. Agora, é mais díficil provar que os objetos estavam lá dentro. Uma nota fiscal, por exemplo, pode ajudar”, orienta Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A advogada Ildecer Amorim lembra que, pelo CDC, a presunção de inocência é do consumidor, nesse contexto, é a empresa que prova que os objetos não estavam dentro do carro.
O que fazer
Caso o automóvel de um cliente seja danificado ou roubado em um estacionamento privado, a orientação dos especialistas é que o consumidor procure, primeiro, a administração do local e narre o acontecimento. “A empresa deve dar o suporte, oferecer soluções e, até mesmo, fornecer elementos para uma investigação policial”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
Se a situação não puder ser resolvida pela empresa, ou ela demonstrar desinteresse em dar o apoio necessário, o consumidor deve recorrer à delegacia de polícia, Procon e, se preciso, a Justiça. “O consumidor deve fazer um boletim de ocorrência, tentar o intermédio do Procon e conseguir que o seu direito se faça cumprido”, afirma Ildecer Amorim.
Para saber mais:
Súmula é uma síntese do entendimento dominante do Judiciário sobre demandas repetidas que chegaram nos tribunais de Justiça. Se ela for vinculante, significa que é obrigatória e todos os magistrados devem seguir o que está escrito.
O que diz a lei:
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor afirma que as empresas respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos.
Tira-dúvidas:
Problemas em estacionamentos privados:
>> Quem se responsabiliza?
Se o carro estiver parado em um estacionamento privado oferecido por uma loja, supermercado ou um shopping, o estabelecimento é o responsável em caso de problemas.
>> E se o estacionamento for administrado por uma empresa terceirizada?
Neste caso, tanto a administradora do estacionamento quanto a loja são responsáveis por qualquer problema. Eles são considerados responsáveis solidários.
>> A responsabilidade só vale se o estacionamento for pago?
Não. Se o estacionamento é oferecido pela loja, supermercado ou shopping center como comodidade para o cliente, existe uma relação de consumo que deve ser respeitada, independentemente do estacionamento ser gratuito ou pago.
>> O que fazer em caso de danos ao veículo?
Em caso de arrombamento, furto ou outros problemas, o consumidor deve procurar, primeiramente, os responsáveis pelo estacionamento para tentar um acordo. Se o problema não for resolvido, o cliente deve fazer um Boletim de Ocorrência, principalmente se bens forem furtados do interior do automóvel. O cliente também pode reclamar no Procon ou acionar a Justiça.
Em caso de problemas com as empresas, os consumidores podem ter dúvidas a quem recorrer. Tanto o Procon, quanto as agências reguladoras e os juizados especiais ajudam. Porém, cada um desses órgãos atua de forma distinta e é importante entender o que cada um pode fazer.
Os Procons agem de forma administrativa. Em cada estado, eles podem ter natureza jurídica diferente. No Distrito Federal, por exemplo, é uma autarquia. Em São Paulo, uma fundação.
Nas unidades dos Procons, as queixas dos consumidores são analisadas caso a caso. Dessa forma, é comum que eles exerçam a função de mediadores – buscam solucionar os conflitos individuais entre consumidor e empresa por meio de acordos que satisfaçam ambas as partes, sem que seja necessário acionar a Justiça.
Os Procons também monitoram e fiscalizam a conduta dos fornecedores de produtos e serviços ao consumidor. Eles mantêm e divulgam o cadastro com as reclamações contra cada empresa, indicando se elas foram ou não atendidas. Se a empresa apresenta um comportamento irregular em relação aos consumidores, ela pode ser multada. É mais comum quando a conduta ocorre reiteradas vezes.
As agências reguladoras, como a Anatel, a Anvisa, a Anac e a ANS, também agem na esfera administrativa e, cada qual, tem uma área de atuação dentro dos chamados setores regulados. A Anac, por exemplo, cuida de problemas com a aviação civil. A Anatel, de queixas contra operadoras de telefonia, a ANS, contra planos de saúde.
As agências também podem agir como mediadoras. O consumidor pode enviar a reclamação e a agência vai enviar a demanda para que a empresa responda em um determinado prazo, geralmente, cinco dias úteis. Depois, as agências monitoram as respostas para tomar medidas que melhorem o atendimento e para publicar o ranking das empresas que melhor atendem aos consumidores.
Os Juizados Especiais pertencem ao Judiciário e podem ser acionados em questões relativas ao consumidor porque, em muitos casos, dispensam a necessidade de advogados. Nos Juizados Especiais é possível dar início a ações que resultem, por exemplo, em ressarcimentos aos consumidores que se considerarem lesados. Por se tratar de processos judiciais, o grau de complexidade e a necessidade de documentação são mais elevados do que nos outros órgãos.
De qualquer forma, é importante que o consumidor lembre-se que ele deve, primeiramente, procurar os canais de atendimento com a empresa e, anotar os protocolos de atendimentos que forem fornecidos.
A Proteste Associação de Consumidores elaborou um tira-dúvidas sobre planos de saúde. Reproduzo, na íntegra, o material produzido pela entidade.
Qual a responsabilidade do corretor e da operadora do plano de saúde?
Existem vários tipos de responsabilidades do plano de saúde. Mas é sempre importante lembrar que o paciente está coberto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Supremo Tribunal de Justiça entende que as operadoras de planos de saúde são responsáveis pelos erros de um médico ou hospital da sua rede credenciada, assim como respondem pelos atos dos corretores.
Embora as empresas aleguem que são profissionais autônomos, sem vínculo empregatício, é evidente que o corretor atua no interesse da operadora do plano de saúde. Ele intermedeia a celebração do contrato, se tornando um verdadeiro representante. Por isso, se você se sentir lesado, pode entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e, se julgar necessário, também contra o corretor.
A operadora pode cancelar meu plano?
Só existem duas situações em que os contratos de planos individuais ou familiares podem ser cancelados: em caso de fraude (como mentir sobre doenças preexistentes e emprestar a carteira do plano para outra pessoa) e diante do não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Assim, se no período de um ano, a soma dos dias de atraso no pagamento somarem 60, seu plano pode ser cancelado. Mas antes que isso aconteça você deve ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. Caso contrário, o rompimento unilateral é proibido. Se você possui um plano de saúde coletivo, o cancelamento pode ocorrer a qualquer momento.
Como cancelar e rescindir meu plano de saúde?
Se você quiser cancelar o seu plano de saúde, pode fazer isso na hora que quiser. Basta enviar um pedido formal por escrito à operadora do seu plano. Lembre-se de enviar no sistema de carta registrada para garantir o recebimento. Ou, ainda, você pode cancelar pessoalmente levando ao escritório das operadoras duas vias do pedido.
Não cancele por telefone. E fique atento: as operadoras não podem cobrar qualquer tipo de taxa de rescisão de contrato, nem exigir fidelidade contratual mínima de um ano.
Existe limite máximo para utilização de exames e internação?
Não existem limites para utilização de exames solicitados pelos médicos. Contudo, pode haver critérios de utilização já previstos pela ANS. Também não há limites de diária para internação, mesmo em leitos de UTI e CTI, assim como não há para consultas médicas e fisioterápicas e exames.
As exceções são para sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos, que podem ser limitadas ao mínimo estabelecido pela ANS. No caso de planos antigos, o Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação.
Quem possui direito a acompanhante em caso de internação?
Os planos que dão direito a acompanhante em caso de internação são aqueles que já preveem isso em contrato. Contudo, menores de 18 anos têm garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente o acompanhante, assim como idosos com mais de 60 anos, segundo o Estatuto do Idoso.
O que é compra ou redução de carência?
Quando você estiver insatisfeito com seu plano de saúde atual, poderá fazer uma troca de operadora. A nova operadora poderá aproveitar o tempo de contribuição do plano anterior e reduzir o tempo de carência no novo contrato. Assim, pode acontecer de você não precisar esperar todo o prazo de carência para realizar exames. Mas lembre-se de que ainda há a opção da portabilidade.
É permitida a exigência de cheque caução?
Não. Nenhum prestador de serviço credenciado, cooperado ou referenciado às operadoras poderá cobrar cheque caução ou pagamento prévio para garantir o atendimento ao consumidor. Essa prática é considerada crime. Portanto, o prestador que cometê-la pode ser responsabilizado criminalmente.
O que é um plano adaptado?
É um plano antigo, assinado antes de 1º de janeiro de 1999, e que foi adaptado à nova lei, possuindo, assim, os mesmos direitos dos planos atuais. Se você possui um plano antigo, a operadora é obrigada a garantir-lhe o direito de adaptar ou migrar seu contrato. Contudo, você não é obrigado a aceitar a proposta de migração enviada pela operadora, já que os custos com a mensalidade do plano costumam ser mais elevados.
Como solicitar a portabilidade do meu plano de saúde?
Após verificar se você cumpre todos os requisitos (como estar em dia com o plano), acesse o Guia de Compatibilidade da ANS para saber quais planos o simulador irá dizer que são compatíveis com o seu atual. Imprima o relatório do Guia de Compatibilidade e leve, junto com a cópia dos três últimos boletos pagos e o comprovante de permanência no plano de origem, até a nova operadora.
A partir daí, a nova operadora terá 20 dias para lhe dar uma resposta. Se ela não se pronunciar nesse período, é porque sua proposta foi aceita automaticamente. Após o aceite, o novo plano entrará em vigor em dez dias.
Quais são os reajustes que a mensalidade do meu plano pode sofrer?
Atualmente, os novos planos individuais ou familiares podem sofrer dois tipos de reajustes: por mudança de faixa etária e por variação de custos. O primeiro reajuste depende da época da contratação do plano e ocorre quando você muda de faixa etária estabelecida no contrato.
Para os planos contratados entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, existem sete faixas etárias distintas, que variam de zero a 70 anos ou mais. Se você tem 60 anos ou mais e, no mínimo, dez anos de plano, não pode sofrer reajuste por mudança de faixa etária.
Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, o reajuste por mudança de faixa etária pode ocorrer em dez faixas distintas, de 0 a 59 anos ou mais. Fique atento: depois que completar 59 anos, você não pode sofrer mais nenhum reajuste por mudança de idade.
O segundo reajuste na mensalidade diz respeito à variação de custo e é anual. Ele acontece em razão da alteração nos custos causada por fatores como inflação e uso de novas tecnologias. A ANS é quem define previamente esse percentual. Contudo, os planos coletivos não precisam de prévia autorização da ANS para aplicar reajustes.
Indústria chama recall de chupeta que pode causar asfixia e sufocamento em bebês
A Pinpon chama para recall 2.291 chupetas do modelo Borboleta Bico de Silicone. De acordo com a empresa Plastiago, que produz o bico, se a criança colocar a chupeta na boca, segurar com os dentes e puxar pela argola forçando a retirar da boca, o bico pode separar da armação podendo ser engolido e provocando sufocamento e asfixia.
Os produtos com problema possuem referência 283, lote número 321283, com fabricação em 5 de fevereiro de 2013.
A empresa orienta suspender o uso. Em caso de dúvidas, os consumidores podem ligar no (11) 2717-5777, mandar e-mail ou entrar no site.
TokStok vai indenizar consumidora por atraso na entrega dos móveis
A Tok&Stok terá que indenizar uma cliente em R$ 1.767,15 por atraso na entrega e montagem dos móveis. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A consumidora comprou os móveis com a promessa de que eles seriam entregues no dia 31 de março. Porém, eles chegaram com quase um mês de atraso, no dia 29 abril. Os móveis foram comprados para mobiliar um apartamento que seria alugado. Porém, com a demora na entrega, a cliente perdeu o possível inquilino.
À princípio, a cliente pediu R$ 3 mil de indenização por dano moral, mas o juiz entendeu que o prejuízo era menor, e determinou R$ 1,7 mil.
Outro lado
A Tok&Stok comunicou que o prazo do recurso ainda está em andamento e, por isso, não poderiam comentar ou discutir o mérito do processo.
Vivo e Mapfre são multadas em R$ 11 milhões por venda casada
A Vivo/Telefônica e a Mapfre Seguradora foram multadas em R$ 11 milhões pelo Procon de São Paulo por cobrança mensal de seguros sem a prévia autorização do cliente.
Segundo o Procon-SP, a fatura de telefone dos clientes está vindo com a cobrança de dois tipos de seguro: o Conta Protegida e o Seguro Residencial. As empresas foram notificadas em junho deste ano para prestarem esclarecimentos sobre denúncias de consumidores relativas a cobrança deste serviço. Os registros foram feitos nas páginas do Procon-SP nas redes sociais (Facebook e Twitter).
A Vivo/Telefônica terá que pagar R$ 7,553 milhões e a Mapfre, R$ 3,541 milhões.
A Mapfre e a Vivo comunicaram, via nota, que vão recorrer administrativamente da decisão.
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