Autor: Flávia Maia
Cliente pode escolher câmbio da fatura de cartão de crédito, determina Banco Central
A partir desta semana, consumidor pode escolher se o câmbio utilizado no cartão de crédito será o do dia da compra ou o do fechamento do boleto de pagamento. Assim, se a aquisição foi feita no exterior ou em sites estrangeiros, o cliente opta entre pagar o valor em reais na fatura, com a cotação da data do fechamento do cartão, ou pagar a conversão do dia em que a compra foi feita. O cliente que optar pela segunda alternativa deve comunicar à operadora de cartão de crédito. A possibilidade foi anunciada em uma circular do Banco Central (BC) divulgada na última quarta-feira (23/11).
A mudança na forma de pagamento de aquisições feitas no exterior via cartão de crédito foi comemorada por associações de consumidores como a Proteste. Para a entidade, a medida anunciada pelo Banco Central dá visibilidade ao negócio porque, “da forma como era calculado até agora, uma oferta podia ser muito boa no dia da compra e péssima na hora de pagar, devido a instabilidade cambial”.
O BC também ampliou as formas de pagamento para compra de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico. Agora, transferência bancária e cartão de uso doméstico também podem ser utilizados, em complemento ao cartão de uso internacional. Ou seja, cartão de crédito nacional também pode ser usado para compras em sites estrangeiros.
A crítica da Proteste em relação a circular é a de que o Banco Central deixou em aberto o fato de os bancos continuarem sem a obrigação de cobrar a taxa oficial do dólar comercial no momento da cobrança. Por isso, a associação diz que continua na luta para que seja regulamentada a aplicação da taxa de câmbio no cartão de crédito. Segundo a Proteste, apesar de, em tese, a taxa de referência ser a do dólar comercial – geralmente mais baixa que o dólar turismo -, levantamento da entidade mostrou que isso não ocorre. Isso porque os bancos não são obrigados a cobrar a taxa de câmbio comercial, mas são orientados a utilizá-la como referência.
Consumidor diz que vai gastar menos no Natal, mesmo assim, comércio mantém expectativa positiva
As incertezas econômicas do país estão deixando os consumidores mais cautelosos neste Natal. As famílias estão dispostas a gastar menos do que em edições anteriores tanto nos presentes quanto nas comemorações. As informações são da pesquisa da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) divulgada nesta quarta-feira (23/11). Os gastos com presentes, por exemplo, devem cair em 26,36%, o que indica poder de compra reduzido para o Natal e consumo tímido e seletivo.
Leia mais: Crise no DF transforma presentes em lembrancinhas
Segundo a federação, o consumidor deve gastar, aproximadamente, R$ 682,68 – R$ 341,30 para presente e R$ 341,38 para comemorações. Em 2015, o valor do presente foi de R$ 463,56, com acréscimo de inflação. A pesquisa mostrou ainda que o vestuário, calçados e brinquedos são os presentes preferidos dos consumidores. A maioria deles (54,9%) devem fazer compras em lojas de shopping centers e pagar com dinheiro (58,5%) ou cartão de crédito (25,4%)
A baixa expectativa dos consumidores em relação ao consumo para o Natal não desanimou os lojistas. De acordo com a estimativa de vendas para o Natal de 2016, o índice aponta para alta de 11,7% em relação ao ano anterior, quando foi medido queda de 7,28%. Entre as estratégias para atrair a clientela, os comerciantes estão apostando em manter preços (88,2%) e fazer promoções.
Segundo o levantamento, 53,1% dos comerciantes apostam que em dezembro deste ano as vendas serão maiores do que em 2015, enquanto 32,4% esperam vendas iguais e apenas 14,5% acreditam em vendas menores.
A iluminação de Natal que enfeita as fachadas dos prédios não podem ser feitas com cobrança extra para os moradores do condomínio. A decoração deve ser feita com o dinheiro existente do condomínio e prevista no orçamento anual como despesa comum.
Segundo o consultor de administração condominial Aldo Júnior, a taxa extra só pode ser gasta para obras e benfeitorias ao condomínio, o que não encaixaria as luzes de Natal. Ele alerta ainda que os condôminos podem pedir, via assembleia, a extinção da decoração se julgarem necessário. “Por exemplo, se o custo da energia elétrica sobe muito e os condôminos não conseguem pagar, eles podem pedir para não ter iluminação, mas tudo tem que ser votado”, explica.
Aldo lembra ainda que cabe ao Conselho Fiscal a fiscalização se o síndico está usando a taxa extra para compra de itens do orçamento ordinário, como as luzes de Natal.
Confira dicas para fazer compras seguras e evitar dor de cabeça na Black Friday
Por Amanda Ferreira*
O consumidor pode se preparar: na próxima sexta-feira (25/11), o evento da Black Friday chega para os que querem encher a árvore de Natal com os presentes de fim de ano. Para os fornecedores, o momento é de esvaziar os estoques e, para os compradores, a época é vista como uma oportunidade para comprar mais barato nas principais lojas onlines – aqui no Brasil, o evento se concentra nas compras virtuais. Apesar do preço acessível, o consumidor precisa estar atento a pegadinhas e não deve se esquecer que contas típicas de final de ano estão por vir.
Leia a lista dos sites não recomendados pelo Procon de São Paulo para a Black Friday
Quem já comprou na oferta e pretende repetir a experiência é a estudante Anna Carolina Orlandi, 19 anos. Segundo ela, o valor pago na Black Friday vale a pena quando se sabe o que comprar. “Aproveito a época para comprar livros da faculdade, que normalmente tem um preço mais elevado”, revela. A jovem se baseia em experiências anteriores e costuma comprar nas mesmas lojas virtuais para evitar problemas na entrega ou em caso de troca.
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, é essencial que o consumidor, assim como Anna Carolina, conheça bem os sites que navega. “É preciso checar se a loja tem reclamações recorrentes. Para isso, recomendo que o consumidor acesse sites como o ReclameAqui e o Procon-DF”. Além disso, quem compra durante a oferta deve se atentar em guardar recibos e comprovantes. “Como as compras são feitas virtualmente, o printscreen serve como uma boa garantia”, recomenda.
Uma das principais preocupações das instituições é o superendividamento do consumidor, pois, logo após a Black Friday, outros gastos estão por vir, como é o caso de impostos como o IPTU, IPVA e matrículas escolares. Quanto a isso, a Coordenadora Institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, recomenda aos compradores que os mesmos dividam a compra em poucas vezes, encurtando as parcelas. Ela também indica que se tenha atenção na hora de verificar os meios de pagamento, os prazos de entrega, o custo-benefício e, principalmente, não pagar pelo produto antecipadamente. “Apesar da Black Friday ser uma oportunidade de comprar com menores preços, o consumidor deve tomar cuidado. Um preço muito abaixo do mercado é preocupante”, alerta.
A coordenadora sugere que os clientes comecem um monitoramento de preços alguns meses antes da promoção e façam buscas sobre o produto que se quer adquirir. O empresário Bruno César Fernandes, 38, adere a oferta da Black Friday pela primeira vez este ano e seguiu essa dica. Ele se planejou e checou preços com antecedência para evitar surpresas na hora da compra. “Como já sei o que quero comprar, estava atento aos preços antes mesmo da oferta. Quando a data chegar, vou avaliar se realmente existe uma promoção e se vale a pena gastar”, garante. O rapaz pretende comprar livros e jogos digitais e acredita não ter problemas com a prática, pois escolhe grandes lojas de varejo online.
O analista jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, revela que os principais relatos de problema recebidos na época de Black Friday são referentes à preços que são alterados na hora do pagamento, a falta de possibilidade de devoluções e do direito de arrependimento. “Caso o consumidor tenha qualquer problema na hora da compra, ele deve recolher todos os dados e informações e entrar em contato com o Procon, ou no consumidor.gov, ou até em sites como reclame aqui, para que algo possa ser feito”, afirma.
A estudante Flávia Batista, 19, está atenta à essas dicas, já que é a primeira vez da jovem na Black Friday. Ela decidiu esperar a oferta para comprar uma camiseta do seu time do coração. “Produtos assim normalmente são mais caros. Espero que eles realmente venham com uma promoção nessa época”, diz. A moça acredita que não terá problemas na hora da compra, pois já tem certos hábitos de segurança, como conferir a reputação das lojas e as políticas de troca.
>> Fique ligado para curtir bem a Black Friday:
— Identificar se os produtos realmente se encontram em oferta, pois os estabelecimentos se aproveitam do evento para anunciar como “promocionais” produtos com preços semelhantes aos verificados fora da Black Friday.
— Verificar a idoneidade das empresas, fazendo uma pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui.
— Navegar pelo site para entender melhor como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra verificar os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade.
— Após cadastro prévio, verificar se o ambiente de compra é protegido (https; contém cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos).
— Copiar as telas das etapas de compra (print-screen) e salvá-las em arquivos de imagem. Caso ocorra algum problema terá prova de que realizou a compra no site.
— Guardar e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site.
— No ato do recebimento, verificar se o produto é o que foi comprado.
— A partir da entrega efetiva do produto, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e fazer a devolução do produto, recebendo o valor pago devidamente atualizado. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC.
— Evitar compras por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários.
— Estar ciente dos gastos que estão por vir. Logo depois da Black Friday e das festividades, vem todas aquelas contas típicas de início de ano, entre elas, IPTU, IPVA, matrícula e uniforme escolar, que não podem ser deixados de lado no orçamento.
*Estagiária sob a supervisão de Flávia Maia
As indústrias alimentícias continuam obrigadas a informar nas embalagens dos produtos a presença de substâncias alergênicas. A decisão colegiada é da Justiça Federal e foi tomada na última segunda-feira (14/11) em Brasília. Trata-se de uma resposta a uma ação impetrada pela Associação Brasileira de Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios. A entidade pedia a suspensão da norma 26/15 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga a indústria a colocar no rótulo informações sobre produtos causadores de alergia. O argumento foi o de que o prazo de 12 meses de adaptação foi insuficiente.
Outras decisões colegiadas revogaram liminares no mesmo teor, como, por exemplo, a que permitia a rotulagem sem padrão sobre os alergênicos. É o caso da ação proposta pela Viva Lácteos e pelo Sindicato das Indústrias de Leite de Goiás, onde a informação poderia ficar onde coubesse. A prorrogação do prazo de adequação também foi questionada e negada, como, por exemplo, a do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados de Minas Gerais que pretendia a prorrogação do prazo de adequação (que terminou em 3 de julho deste ano) em mais 240 dias. A liminar foi negada.
Ainda está em discussão o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) que tem por objetivo isentar as bebidas destiladas com produção derivada de cereais (whisky, vodca e gim) da necessidade de se adequar à resolução. Em virtude de uma decisão liminar, as associadas da Abrabe estão dispensadas de rotular alergênicos até que a Anvisa profira decisão definitiva sobre a petição apresentada administrativamente.
Na análise da Põe no Rótulo, movimento que encabeça a necessidade de informações para alergênicos, as recentes decisões judiciais demonstram a imprescindibilidade da resolução. Para a organização, as ações da indústria alimentícia visam tumultuar a vigência da resolução, por isso, o movimento apresentou-se como auxiliar nos processos.
O cancelamento de plano de saúde passa a ter um procedimento padrão no país. Até então, cada operadora poderia criar a própria regra para o desligamento entre a empresa e o beneficiário. A mudança passa a valer a partir de maio do próximo ano, ou seja, seis meses depois da publicação da resolução normativa número 412, publicada nesta sexta-feira (11/11) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As novas regras valem para as modalidades individuais, familiar, coletivo empresarial e adesão.
O desligamento total do plano ou exclusão de dependente pode ser solicitado a qualquer momento, tanto presencialmente, quanto por telefone ou pela página da operadora na internet. Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação, e deve fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido.
A partir desse momento, a suspensão é automática e o plano de saúde estará cancelado para o titular e os dependentes, ou somente do dependente solicitado. A operadora deve enviar em 10 dias o comprovante efetivo de cancelamento, que deve informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios. O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de doze meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.
>> Confira como se dá o procedimento em cada uma das modalidades, segundo a ANS:
Plano individual ou familiar:
Pode ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), nos termos previstos na RN nº 389, de 26 de novembro de 2015.
Plano coletivo empresarial:
O titular pode solicitar à empresa em que trabalha a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.
Plano coletivo por adesão
O titular pode solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora), ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.
Como usar bem o cartão de crédito e evitar problemas com o serviço
O serviço de cartão de crédito tornou-se um dos campeões de reclamações nos Procons brasileiros – é o terceiro assunto mais demandado, perde apenas para telefonia fixa e celular. Além disso, é o principal responsável pelo endividamento da população. Usar o “dinheiro de plástico” exige, portanto, cuidados no uso e na contratação. Por isso, seguem algumas dicas elaboradas pelo Procon de São Paulo que podem ser úteis aos consumidores:
Assinatura do contrato: ao assinar a proposta de adesão com a administradora de cartão, o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, anulando os espaços em branco. Também deve verificar se o contrato assinado se refere ao tipo de cartão escolhido, que pode ser: crédito, débito, fidelidade, desconto, próprio da loja, etc. Nela, devem constar a data de vencimento, a anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.
Cuidado com seguros não contratados: uma prática usual das administradoras é a de lançar na fatura cobrança relativa à contratação de seguro sem que, no entanto, o consumidor tenha consentido. Por se tratar de um valor pequeno, que pode se misturar aos lançamentos do mês, o valor pode passar despercebido para o cliente que não checar atentamente a fatura. Segundo entendimento do Procon-SP, a responsabilidade pela segurança do serviço deve ser da empresa e, desta forma, não deve ser repassada ao consumidor por meio de oferta e/ou imposição de contratação de seguro.
Guarda do cartão e da senha: a responsabilidade é do consumidor. Os dados não devem ser repassados e o cartão não se deve ser entregue a terceiros, mesmo que quebrado. Tem sido comum golpistas ligarem para consumidores para pedirem dados ou mesmo o cartão, sob a alegação de ter sido clonado.
Observe os gastos: o consumidor deve ficar em alerta aos lançamentos efetuados na fatura, certificando-se de que os mesmos são referentes a compras e contratações realmente realizadas por ele.
Os cartões adicionais solicitados podem ser cobrados e os gastos dos mesmos são de responsabilidade do titular.
Data de vencimento: para o melhor aproveitamento dos prazos de quitação da fatura, antes de efetuar as compras, o consumidor deve verificar qual o melhor dia de acordo com a data de vencimento.
Pagamento no crédito e cobrança diferenciada: os estabelecimentos não são obrigados a aceitar pagamento por meio de cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode estipular valor mínimo ou preço diferenciado entre à vista e no cartão. Nas compras parceladas pode haver cobrança de juros. Nestes casos, a loja deve informar, de forma clara e precisa, as taxas aplicadas.
Integral ou rotativo: o consumidor pode efetuar o pagamento integral da fatura na data do vencimento ou optar pelo rotativo, onde pode pagar qualquer valor acima do percentual mínimo fixado pelo Banco Central. Mas atenção: ao optar pelo valor mínimo, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês. Este valor rolante será lançado na próxima fatura com juros e outros encargos. Como as taxas de juros do cartão de crédito estão entre as mais altas do mercado, acabam por contribuir para o endividamento. O Procon recomenda, sempre que possível, pagar em dia a fatura e evitar o acréscimo de taxas de juros e outros encargos.
Limite e pagamento: existem administradoras que demoram alguns dias para liberar uso do cartão, mesmo quando o pagamento é efetuado dentro do vencimento. Isto ocorre nos casos em que o todo o limite de crédito tenha sito utilizado. Esta informação deve constar no contrato.
Compras em comércio eletrônico: o consumidor deve verificar previamente o sistema de segurança oferecido pelo site e, se possível, vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Nunca utilize lan houses, computadores compartilhados ou wi-fi gratuitos.
Caesb afirma que não há previsão de racionamento nesta semana
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) comunicou nesta terça-feira (8/11) que não há cortes previstos para esta semana por conta da crise hídrica. Desde que os reservatórios atingiram níveis mínimos, a empresa precisa enviar semanalmente à Agência Reguladora de Águas (Adasa) um Plano Semanal de Restrição de Abastecimento. Para esta semana, nenhuma região deve sofrer racionamento.
A empresa destacou que o plano de restrição é diferente da falta de água programada. Esta última é para manutenção do sistema e ocorre todo o ano, independentemente da crise hídrica. Por isso, nesta terça a Asa Norte está sem água em algumas quadras e Samambaia vai ficar sem o serviço.
Confira os endereços de falta de água programada:
Asa Norte:
SQN/SCLN 408 a 416;
SQN/SCLN 208 a 2016;
SGAN 611;
Estação de Tratamento de Esgotos Norte – ETE Norte
Samambaia:
QR/QS/QN: 421, 423, 425, 427, 429, 431 e 433;
QR/QS/QN: 623, 625, 627, 629, 631 e 633;
QR/QS/QN: 1027, 1029, 1031 e 1033;
ETE Samambaia/Melchior;
Aterro Sanitário
Pais: entendam o que as escolas podem exigir na renovação da matrícula
Por Amanda Ferreira
O fim do ano se aproxima e, com ele, chega o período de planejamento dos pais para o novo ciclo escolar. As instituições privadas de ensino aproveitam para reajustar a mensalidade, renovar as matrículas e formular as listas de material. Contratar os serviços de uma escola pode parecer algo simples, mas merece bastante atenção. É tarefa dos responsáveis analisar o contrato com cautela e solicitar revisão no caso de cláusula ou valor abusivos. Isso evita surpresas desagradáveis.
A dentista Mariana Zerlotin, 35 anos, e o gerente comercial Otávio Soares, 41, são pais da pequena Carolina, 4. Para o casal, todo cuidado é pouco quando o assunto é a educação da filha. “É o terceiro ano da Carol na escola e nunca tivemos problemas para contratar os serviços da instituição. Faço questão de analisar bem a matrícula e o reajuste. Os pais dos colegas também são bem antenados e, sempre que notamos algum problema, falamos uns com os outros”, conta a mãe. Segundo Mariana, o colégio de Carolina costuma dar descontos para renovações de matrícula feitas antes do início do ano letivo.
Para a coordenadora institucional da Proteste Associação de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, o casal está no caminho certo. Ela afirma ser essencial analisar o que é oferecido na hora da matrícula em termos de prestação de serviço, além de conferir o valor do reajuste. “As instituições devem ter o contrato fixado para que os pais consigam analisá-lo com antecedência, poupando problemas na hora da matrícula”, recomenda. O documento deve apresentar o valor da anuidade, o número de vagas por sala, os horários de aulas, os períodos, o método de avaliação e o sistema de reposição de provas. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, Maria Inês orienta que os responsáveis tentem uma negociação ou denunciem.
David, 8, e Luisa, 4, são filhos da pedagoga Adriana Maia, 34. Por confiar nos serviços e na qualidade da escola deles, a mãe admite ser pouco atenta a cláusulas de contrato e nas mudanças nos valores. Mas, neste ano, o aumento na mensalidade chamou a atenção. “Os pais, em geral, acharam um pouco abusivo, mas conversamos com a direção e definimos um valor que seria adequado para todos nós”, conta. Adriana garantiu a renovação de matrícula dos filhos logo nos primeiros meses. Para ela, a qualidade da instituição está acima de qualquer valor.
Quem também começa a se preparar para essa época é o publicitário Josiel Braga, 25, pai da Luíza, 4. Ele estuda todas as possibilidades para não se estressar na hora de contratar o serviço da instituição escolhida. “É o primeiro ano dela na escola. Não sei como as coisas funcionam; por isso, me preocupo. Quero que tudo saia de acordo para os dois lados”, revela. O pai entrou em contato com algumas instituições e conversou com conhecidos. A intenção é garantir a matrícula até o fim do ano.
Dívidas
O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa), Luis Cláudio Megiorin, explica que as principais reclamações nessa época estão relacionadas à 13ª taxa de mensalidade, além da falta de clareza dos contratos, das cobranças extras e da ausência de planilha de custos — essa última é regulamentada pela Lei da Mensalidade (Decreto nº 3.274/99). “Os pais estão mais atentos aos seus direitos, mas, em caso de qualquer problema, recomendo que procurem a direção da escola ou a associação”, diz Luis Cláudio.
Segundo a Proteste, as instituições de ensino também não podem, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas não há proibição quanto a recusa da matrícula para o período letivo seguinte, caso haja débitos. O texto do contrato deve fixar o valor da multa por atraso, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes da data de vencimento. A entidade alerta, ainda, que protelar o pagamento não pode gerar restrições nas atividades escolares.
Com relação a desistências de matrícula, o analista jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, explica que o responsável financeiro não pode ser cobrado por um valor maior do que 10% do que resta ser pago. As escolas também são impedidas de exigir um fiador na hora da assinatura de contrato.
Fique atento
>> Leia abaixo os direitos e deveres na hora de contratar uma instituição de ensino:
>> Reajuste
Sobre o valor base a escola poderá acrescentar um valor de correção que deve ser proporcional à variação de custo com pessoal, custeio ou aprimoramento didático-pedagógico da escola. Valores referentes a reformas para ampliação do número de vagas em sala de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
>> Taxa de reserva de vaga e de matrícula
As escolas podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas este valor tem que fazer parte da anuidade e ser descontado na primeira mensalidade ou no valor da matrícula. Ou seja, não pode ser um valor a mais do que as 12 parcelas mensais.
>> Tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê
Mesmo que conste no contrato, a prática é abusiva e ilegal.
>> Desistência e devolução do valor da matrícula
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando, antes do início das aulas, desistir de cursar. Porém, se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, não haverá devolução dos valores pagos, considerando que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
>> Aluno inadimplente
Ao final de cada período letivo (semestre ou ano) o estabelecimento de ensino pode desligar o aluno. Se, porém, já houve renegociação, ele não pode mais ser considerado inadimplente, e, portanto, a matrícula não pode ser negada. O aluno inadimplente não pode ser impedido de trancar a matrícula, de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer atividade pedagógica e também não pode ter documentos retidos.
>> Contrato
O texto da proposta de contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Devem ser divulgados também o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.
>> Garantias mercantis
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.
>> Rescisão contratual
O pai ou aluno deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente.
>> Lista de material escolar
As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento , exceto se for apostila e produzido pela própria instituição de ensino. Há escolas que também oferecem opção de pagamento de uma taxa de material escolar para que a própria instituição efetue a compra. Essa condição pode ser oferecida, nunca imposta.
>> Uniforme
Apenas as escolas que possuem marca registrada podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos por ela definidos. O modelo só pode ser alterado após cinco anos de adoção.
* Fonte: Procon/SP
Sites do Nota Legal e da Secretaria de Fazenda ficam fora do ar neste fim de semana
A partir das 20h desta sexta-feira (4/11), os portais da Secretaria de Fazenda e do Nota Legal estão fora do ar. A previsão é que eles voltem a funcionar às 6h de segunda-feira (6/11).
Leia mais notícias sobre consumidor
De acordo com a Secretaria, os canais passam por manutenção para melhora de segurança e desempenho.