Confira calendário de pagamento para IPTU e IPVA em 2018

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Pagamento do IPVA começa em fevereiro

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Por Bruna Lima – Especial para o Correio

Os calendários de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2018 foram divulgados nesta segunda-feira (18/12) pelo Governo do Distrito Federal.

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Na semana passada, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou os reajustes nos impostos. O IPTU sofreu uma correção de 1,94%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), valor 90% inferior do que o inicialmente proposto pelo Executivo. O IPVA continua com as mesmas alíquotas de 2017 e a base de cálculo é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para caminhões, o cálculo é de 1% sobre o valor do veículo. Para carros, 3,5% e para motos, 2,5%.

O governo espera arrecadar R$ 985,2 milhões com o IPVA no ano que vem. A taxa poderá ser parcelada em até quatro vezes, desde que cada prestação seja superior a R$ 50. Os pagamentos vão de 19 de fevereiro, para carros com placa de final 1 e 2, até 25 de maio, quarta parcela das placas de final 9 e 0. Já o IPTU tem vencimento de junho a novembro e pode ser pago em até seis prestações.

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Saiu às compras de Natal na última hora? Não deixe a correria ofuscar os seus direitos

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Confira algumas dicas para compras seguras

 

23/12/2015 Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Decoração de Natal na Esplanada dos Ministérios.

 

Não deu para adiantar as compras de Natal e agora está fazendo toda as compras na correria? Confira algumas dicas do Procon de São Paulo para ficar atento e evitar problemas:

PESQUISA

Procure pesquisar preços. Evite compras por impulso

MODO DE PAGAMENTO

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, no entanto, essa informação deve ser comunicada previamente

COMPRAS A PRAZO

Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista, montante de juros da taxa efetiva anua , acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento

POLÍTICA DE TROCA

Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto

SEGURANÇA

Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o consumidor tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa

DEFEITO

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre defeitos aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema

IMPORTADOS

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

ENTREGA EM DOMICÍLIO

Para mercadorias entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.

NOTA FISCAL

A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Precisou cancelar a passagem aérea? Veja o que pode ser feito

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Conheça seus direitos no momento de cancelar ou remarcar uma passagem aérea. As tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou

Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press
Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press

Por Patrícia Nadir*

Muitos imprevistos podem acontecer antes de fechar as malas e embarcar na tão desejada viagem de fim de ano. Problemas de saúde, contratempo com as crianças, transtornos com pacotes de viagem, enfim, são inúmeras as situações que podem atrapalhar o passeio das férias. E se houver necessidade de cancelar ou remarcar passagens aéreas, uma prática comum, o consumidor deve estar atento aos seus direitos, sem perder de vista alguns cuidados necessários para evitar dor de cabeça.

No momento da compra da passagem, é firmado um contrato entre o passageiro e a companhia. As regras e as tarifas para alteração desse acordo estão previstas no documento. Sendo assim, a dica é redobrar a atenção na leitura do documento dessa compra. A professora Fernanda Souza, 38 anos, mantém isso em mente antes de fechar qualquer negócio. “Desde que tive uma despesa enorme por conta disso, na época da Copa do Mundo de 2014, precaução é meu sobrenome”, brinca. Em julho daquele ano, ela programou visitar o Rio de Janeiro, mas precisou desistir da viagem devido a um imprevisto profissional. A companhia aérea responsável pelo bilhete não reembolsou a educadora, alegando que ela não havia solicitado o cancelamento no prazo estipulado.

Desde março deste ano, após alteração nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a lei prevê que o passageiro tem até 24h, após receber o comprovante da compra, para desistir da aquisição sem qualquer custo, desde que a passagem tenha sido comprada com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. Essa regra vale para compras realizadas tanto nos endereços eletrônicos como em lojas físicas.

Na prática, após decorrido o prazo de 24h, o cliente pode remarcar a data do voo ou solicitar o reembolso, estando sujeito a eventuais multas contratuais e ao pagamento de diferença tarifária. Os custos da remarcação do bilhete são calculados sobre o valor dos serviços do transporte e a variação do valor ocorre conforme com as regras do contrato.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON-DF), no caso do consumidor cancelar a viagem a companhia aérea não pode cobrar multa superior ao valor da passagem. Nessas situações, a tarifa de embarque e demais ##taxas aeroportuárias## ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao cliente. Para solicitar a remarcação da viagem, a pessoa deve procurar a empresa aérea ou agência de turismo em que adquiriu o bilhete.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a regra contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que reduz o prazo de arrependimento garantido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como a internet, que, hoje, é o principal meio de aquisição de passagens aéreas.

Em agosto deste ano, o universitário Daniel Neblina, 19 anos, comprou uma passagem com destino a São Paulo, para o mês de novembro. Em outubro, o rapaz resolveu remarcar a viagem, mas depois de saber o valor que pagaria, voltou atrás na decisão. “Não compensa a remarcação porque a taxa de cancelamento, em alguns casos, é tão alta que é preferível apenas não embarcar. Não vejo vantagem para o consumidor”, opina. As companhias aéreas alegam que a taxa de cancelamento ou de reembolso serve para diminuir o prejuízo causado pelo não embarque do passageiro.

Reembolso

O prazo de reembolso de bilhetes aéreos é de sete dias, que passam a ser contados a partir da solicitação do passageiro. Segundo a Anac, a empresa deve observar os meios de pagamento utilizados no momento da compra. Ou seja, se tiver sido feito com cartão de crédito, a empresa tem até sete dias para devolver o valor à operadora do cartão. Compras feitas em agências de viagem podem sofrer alterações nesse prazo.

O passageiro tem a opção de concordar que o reembolso seja feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. Nesse caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade dos créditos, além de permitir a livre utilização pelo passageiro, tanto para ele quanto para outras pessoas.

A regra é clara: as tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou. Para passagens remarcadas, as ##tarifas aeroportuárias##2 e tributos poderão ser utilizados no novo embarque. Para o reembolso de valores pagos por serviços opcionais, valem as regras do contrato. Por isso, antes de adquirir um seguro viagem, assento conforto ou bagagem extra, por exemplo, o cliente deve observar quais os critérios estabelecidos pela empresa, caso haja desistência da viagem.

Nas passagens do tipo ida e volta em voos domésticos, se o consumidor desistir da ida, ou não conseguir chegar a tempo, e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário do embarque do primeiro trecho por qualquer meio de comunicação. Isso deve ser feito para evitar custos adicionais. Nessa situação, a empresa aérea deve manter o trecho de retorno sem cobrança extra.

Alterações feitas pela empresa

Quando alguma alteração é feita pela companhia aérea, a regra determina que as mudanças sejam informadas ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo original. Essa norma se aplica a qualquer caso, principalmente quanto ao horário do voo e o seu itinerário — como a mudança de um trecho direto para um voo com escala ou conexão.

O ideal é que os consumidores fiquem atento aos direitos previstos em lei. De acordo com a lei, em voos domésticos a empresa só pode alterar o horário em até 30 minutos; em voos internacionais em até 1h, com comunicação antecipada de três dias. Assim, as modificações não geram qualquer obrigação à empresa. Se essa regra for descumprida, a companhia deve oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral do bilhete ou reacomodação em outro voo tanto seu quanto de outra empresa. Se o passageiro não for informado sobre a alteração e compareça ao aeroporto, a empresa aérea deve oferecer, além das alternativas de reembolso e de reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte.

 

* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

Voo atrasado ou cancelado? Conheça os direitos do passageiro

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Companhia aéreas precisam fornecer assistência aos clientes


Com a chegada das chuvas e das festas de fim de ano, os atrasos e cancelamentos de voos ficam mais comuns do que o passageiro deseja. Por isso, é importante saber quais são os direitos assegurados pela legislação. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da resolução 400/2016, obriga as companhias aéreas a alguns procedimentos. Confira:

Atraso de uma hora: a companhia tem que oferecer facilidade de comunicação, como o uso do telefone.

Atraso de mais de 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação custeada pela empresa.

Atraso de mais de 4 horas: o passageiro deve receber acomodação em local adequado, translado e, se preciso, hospedagem. Tudo deve ser pago pela empresa.

Atraso de mais de 4 horas ou cancelamento do voo: a companhia é obrigada a reacomodar o passageiro em outro voo, mesmo que seja de outra empresa, ou reembolsar o valor integral da passagem.

É importante lembrar que a companhia aérea deve informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida. Assim como deve avisar sobre o cancelamento e quais medidas serão tomadas em relação a não prestação do serviço. O consumidor pode solicitar, por escrito, uma explicação da companhia aérea sobre o atraso ou cancelamento.

 

Petrobras anuncia 9º reajuste no gás de cozinha; alta chega a 84,31%

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A Petrobras anunciou o nono reajuste no preço do gás de cozinha este ano. A partir desta terça-feira (5/12), o produto sobe 8,9%. Desde que a companhia mudou a política de preços, já foram nove alterações, totalizando 84,31% de alta da venda do produto às revendedoras de gás.

De acordo com a estatal, o ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão pode ser reajustado para o consumidor, em média, em 4% ou cerca de R$ 2,53 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos. O último reajuste ocorreu em 05 de novembro de 2017.  A empresa alega que a alteração foi causada principalmente pela alta das cotações do produto nos mercados internacionais.

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Sobre o repasse ao consumidor, a companhia informou que: “como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.”

Mudança na política de preços

Desde junho, a Petrobras passou a corrigir mensalmente o valor do Gás Liquefeito de Petróleo, o GLP-P13, conhecido como gás de cozinha ou doméstico todo dia 5 do mês. O preço final passou a levar em conta as cotações no mercado internacional. Até maio de 2017, a estatal adotava uma política que evitava o repasse da volatilidade do câmbio e das cotações internacionais no mercado interno. Por isso, geralmente, fazia-se uma correção anual. Na ocasião do anúncio da flutuação, o presidente da companhia, Pedro Parente, ressaltou que o gás não tinha uma política de comercialização definida e que, com a alteração, a Petrobras completava “o ciclo de definição de políticas para os produtos da companhia”.

Reajustes em 2017:

21 de março: 9,8%

7 de junho: 6,7%

4 de julho: -4,5%

5 de agosto: 6,9%

6 de setembro: 12,2%

26 de setembro: 6,9%

11 de outubro: 12,9%

3 de novembro: 4,5%

5 de dezembro: 8,9%

 

Deputado entra com representação no Cade contra preços dos combustíveis no DF

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O documento acusa os postos de combustíveis de aproveitarem a nova política de preços da estatal petroleira para voltar a prática de cartel

Crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press.

Por Flávia Maia e Bruno Lima, especial para o Correio

O deputado Chico Vigilante (PT) entrou com uma representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra os preços dos combustíveis no Distrito Federal. De acordo com o documento, o valor por litro vem aumentando de maneira abusiva na capital e prejudicando os motoristas. “Do início do ano para cá, está perto de 50% o aumento para o consumidor, justificado quase sempre nos aumentos quase diários da atual gestão da Petrobrás para suas refinarias”, diz o texto.

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O documento acusa os postos de combustíveis de aproveitarem a nova política de preços da estatal petroleira para voltar a prática de cartel. “Parece claro que a cartelização dos postos de combustíveis voltou no Distrito Federal, o que impõe nova e mais dura atuação do cade, com o propósito de coibir essas práticas abusivas”.

A representação foi entregue pelo distrital nesta segunda-feira (4/12) durante uma reunião com o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo.

“Esses preços estão abusivos. Não faz sentido um posto em Taguatinga vender a gasolina a R$ 3,82 e a maior parte dos postos colocar o preço a R$ 4,50. O Cade me informou que continua fazendo o monitoramento dos postos e que as têm a ações em andamento. O que não pode é continuar essa pratica abusiva em cima do consumidor”, afirma Chico Vigilante.

 

Vai viajar nas férias? Cuidado com as falsas ofertas de agências

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A agência turística que vende os pacotes e as passagens é responsável por problemas que possam ocorrer durante a viagem

Crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press.

 

Por Patrícia Nadir*

Ninguém merece que a tão esperada viagem de fim de ano resulte em algum imprevisto capaz de acabar com a diversão. Em muitos casos, parece até roteiro de filme: tudo que poderia dar errado acaba acontecendo. Transtornos com enganos na reserva das diárias do hotel, cancelamentos de voos ou de pacotes de viagem são alguns dos aborrecimentos frequentes nesta época. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) aponta que este é o período do ano em que mais ocorrem problemas desse tipo.

Depois de um agitado e intenso ano, o treinador de futsal Felipe Lopes, 40 anos, não vê a hora de viajar para relaxar, curtir a família e rever amigos e parentes que moram em outra cidade. Natural de Minas Gerais, o atleta veio para o Distrito Federal há mais de 10 anos. A regra é clara: durante todo o ano, a família economiza pequenas quantias do orçamento mensal para garantir o passeio das férias. “A gente só quer sombra e água fresca nesses dias. A torcida é para que não aconteça nada de inesperado”, diz, esperançoso.

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Para evitar dor de cabeça, o ideal é o cliente ficar atento aos direitos previstos em lei. Segundo o Ibedec, a agência turística que vende os pacotes e as passagens é responsável por problemas que possam ocorrer durante a viagem. Uma sugestão para se proteger de eventuais contratempos é guardar todos os comprovantes dos compromissos firmados com a empresa, como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. O órgão também destaca que, após a compra do pacote, é importante pedir nota fiscal, além de um contrato escrito em que conste tudo que foi prometido, de forma detalhada. Assim, havendo qualquer contrariedade ou item descumprido, a situação será facilmente provada.

O cliente também deve ficar atento para as falsas ofertas, que destoam muito do mercado. Ao ver um pacote anunciado em um site de compra ou em algum estabelecimento físico, o comprador deve desconfiar de preços muito baixos. Até as fotos expostas em páginas da internet ou em panfletos devem ser encaradas com desconfiança, uma vez que as imagens podem passar por tratamento de photoshop e e as condições de hotéis e pousadas podem ser inferiores ao que é anunciado.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as prestadoras de serviço precisam cumprir integralmente a oferta feita, assim como o contrato de prestação de serviço deve ser lido por inteiro. No ano passado, a funcionária pública Rafaela Tomaz Silva, 38, reservou cinco dias para curtir as férias e as festas de fim de ano com a família no Rio Grande do Sul. Ela não esperava, no entanto, o tamanho do constrangimento que viria a passar naquela viagem.

“No último dia, eu fui para a praia e, quando voltei para o hotel, meus pertences estavam na recepção. Tive que ir para o aeroporto cheia de areia. Acho que aquele foi o pior dia da minha”, lembra a brasiliense, com pesar na voz. O episódio aconteceu porque o pacote turístico marcava o fim da reserva na noite anterior, mas como normalmente as diárias nos hotéis acabam ao meio-dia, a enfermeira acabou passando pela situação embaraçosa.

Prudência

A advogada Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, alerta que o requisito mais importante na hora de planejar o lazer é saber escolher a empresa que cuidará de tudo. Uma dica é pesquisar sobre a procedência do agente de viagem. Associações nacionais e internacionais voltadas para o assunto, muitas vezes, prezam pela qualidade no atendimento aos consumidores. Um bom exemplo é o Cadastur.

A especialista chama atenção para alguns cuidados necessários. “Todos os registros e certificados relacionados à prestação de serviço devem ser solicitados pelo cliente com, no mínimo, três dias de antecedência para conferir todos os tópicos e possíveis ajustes a serem feitos.” Marié destaca que, em casos de viagens internacionais, é interessante o cliente pedir o WhatsApp dos responsáveis para evitar gastos exagerados com ligações feitas de outro país.

Também é importante consultar o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para saber se há reclamações contra a empresa que deseja contratar. Caso haja, isso pode ser um indicativo de não cumprimento das obrigações assumidas com clientes.

A orientação de ouro é que, antes de fechar qualquer negócio, as famílias façam o planejamento. Assim como em inúmeras situações, as viagens programadas com antecedência são a melhor opção. Um roteiro prévio aumenta a possibilidade de descontos em passagens aéreas, hotéis e passeios.

* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

Morador de Taguatinga lamenta cobrança indevida da NET

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O morador de Taguatinga Gustavo Lopes, 30 anos, reclamou de uma cobrança indevida feita pela empresa NET. De acordo com Gustavo, em maio deste ano, a conta dele foi cancelada e a empresa fez a retirada dos equipamentos. “Eles me enviaram um boleto, e eu paguei, mas, cerca de três meses depois, me ligaram e disseram que eu ainda estava devendo um valor alto, devido à mensalidade em atraso. Eles enviam mensagem quase todo dia falando para eu negociar, mas eu tenho a fatura paga. Espero que isso seja resolvido e não me dê mais dor de cabeça”, declara o leitor.

Resposta da empresa

A NET informou que, em contato com o cliente, esclareceu as dúvidas. A operadora acrescentou que permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Comentário do consumidor

“A empresa continua fazendo a cobrança, o que é injusto, porque querem o pagamento de um valor posterior ao meu cancelamento. Não estou satisfeito com a resposta, por isso vou procurar o Procon-DF.”

Problemas com a empresa? Denuncie.
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Procon realiza mutirão de renegociação de dívidas com clientes da Caixa

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Financiamento imobiliário também pode ser negociado

Crédito: Carlos Silva/Esp. CB/D.A Press
Crédito: Carlos Silva/Esp. CB/D.A Press

De 4 a 8 de dezembro, o Procon do Distrito Federal vai intermediar a negociação de consumidores com dívidas com a Caixa. A ação vai atender consumidores com débitos em atraso em qualquer modalidade de empréstimo, inclusive financiamento imobiliário. Também poderão ser renegociadas dívidas vencidas em cheque especial, cartão de crédito, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), Construcard, consignado, empréstimo de capital de giro e financiamento imobiliário, com condições especiais.

O atendimento será realizado na sede do órgão, no Venâncio 2000, das 8h às 17h. Os interessados devem comparecer portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de renda atualizado.

Outras edições

Em 2017, o Procon realizou quatro mutirões com bancos para renegociar dívidas. O volume renegociado soma R$ 13 milhões.

Serviço

Data: 4 a 8 de dezembro de 2017

Horário: 8h às 17h.

Local: sede do Procon-DF (SCS Venâncio 2000, bloco B-60, sala 240

 

 

Caesb renegocia dívidas de consumidores até 31 de dezembro

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Crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press.
Crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press.

A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) promove até o dia 31 de dezembro condições especiais para o pagamento de dívidas com a empresa. Entre as vantagens estão a possibilidade de negociação, com flexibilização do parcelamento e redução de juros. Os interessados devem ir a uma unidade de atendimento da Caesb e assinar um Termo de Reconhecimento de Dívida ou acessar o site da companhia. O programa é destinado a todas as categorias de clientes: residencial, comercial, industrial e pública, com faturas vencidas há mais de 120 dias.

Para ter acesso na internet, o usuário deve se cadastrar no site e, após validação do cadastro, acessar o link “Negociação de Débitos”. Assim como acontece no atendimento presencial, é requerida uma entrada mínima de 10% do débito ou 20%, quando se tratar de dívida negociada anteriormente. As contas com tarifa de contingência não podem ser parceladas, elas deverão ser somadas à entrada do parcelamento.

A negociação online não poderá ser realizada nos casos de débitos objeto de cobrança judicial; parcelamentos para condomínios e inscrições agrupadoras de condomínios individualizados.

Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou no Caesb Online.

Tira-dúvidas:

1) O que é o Programa de Negociação de Débitos?
É um Programa de Negociação de Débitos com redução gradativa dos jutos moratórios e juros dos parcelamentos incidentes sobre o saldo devedor, incluindo aqueles integrantes de demandas judiciais.

2) A quem se destina?
A todas as categorias de usuários da Caesb: residencial, comercial, industrial e pública, na qualidade de pessoas físicas ou jurídicas, com faturas vencidas há mais de 120 (cento e vinte) dias.

3) Quando acontecerá?
A vigência do programa será de 20/11 a 31/12.

4) Como é o programa?
Os débitos do PND serão negociados considerando as seguintes proporções:
1. 99% (noventa e nove por cento), para pagamento à vista;
2. 90% (noventa por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
3. 80% (oitenta por cento), para pagamento entre 07 (sete) e 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
4. 70% (setenta por cento), para pagamento entre 09 (nove) e 18 (dezoito) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
5. 60% (sessenta por cento), para pagamento em entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, incluindo-se a entrada.

O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor da dívida atualizada. No caso de reparcelamento, a entrada mínima será de 20% (vinte por cento) do valor da dívida atualizada. Os descontos oferecidos incidirão somente sobre os juros moratórios e de parcelamento, mantendo-se inalterados os valores originais faturados atualizados. Os valores relativos à tarifa de contingência que compõem os débitos a serem parcelados, bem como de multa por atraso, juros e atualização monetária decorrentes dessa tarifa, deverão ser adicionados à parcela de entrada da negociação, sendo que não incidirá desconto sobre os juros relativos à tarifa de contingência.

5) O que é necessário para adesão?
Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um Termo de Reconhecimento de Dívida.

6) Qual a documentação exigida?
Documento de propriedade, posse ou ocupação do imóvel e documentos pessoais.

7) O consumidor pode escolher a(s) fatura(s) para pagamento através do programa?
Havendo mais de uma fatura pendente de pagamento, é facultado ao usuário, no ato de adesão ao PND, a indicação da(s) fatura(s) que será (ão) incluída(s) no Programa, no caso de pagamento à vista. Se for parcelado, serão incluídas todas as contas pendentes de pagamento.

8) É possível desistir do programa?
Não, uma vez que a adesão ocorre com o pagamento do débito.

9) É necessário alguma garantia para adesão ao programa?
Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto não há necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.