Ainda faltam três meses para o fim do ano e é justamente neste período que começa o planejamento escolar para o próximo ciclo letivo. As escolas privadas calculam os reajustes, abrem as matrículas e fazem as listas escolares. Os pais que querem manter os filhos no mesmo colégio garantem a renovação e aqueles que pretendem mudar começam a pesquisar e a escolher o novo centro de ensino. Embora a contratação de serviços educacionais ocorra todo o ano, os pais não devem se descuidar, seja na nova matrícula ou na renovação. Certos cuidados vão evitar abusividades e dor de cabeça.
É importante ressaltar que a contratação de uma escola é diferente de qualquer outra prestação de serviço. Isso porque as unidades escolares trabalham com a formação da pessoa – seja criança ou adulto – e existe um ciclo pedagógico envolvido. Tanto que quem contrata o serviço educacional é amparado não só pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) como também pela Lei das Mensalidades, que coíbe arbitrariedades como reajustes abusivos e garantias mercantis para a matrícula, como fiadores e cheques pré-datados, por exemplo.
Para começar, ao contratar o serviço educacional, o pai precisa avaliar se a proposta pedagógica corresponde ao que ele deseja na formação do filho. Depois, a atenção deve ficar centrada nos termos do contrato. “Embora sejam de adesão, os pais podem questionar as cláusulas e apontar as abusividades para os órgãos de defesa”, alerta Tódi Moreno, diretor-presidente do Procon-DF.
Um dos pontos em que os pais ficam mais fragilizados na contratação do serviço escolar são os reajustes anuais. De acordo com a Lei das Mensalidades, o aumento só pode ser anual e precisa ser justificado. Mas não é o que sempre ocorre. Algumas escolas sobem percentuais acima da inflação e muitas não explicam de forma clara os motivos. Tanto que o Ministério Público do DF chegou a questionar, em ação inédita no Brasil, os valores dos aumentos de algumas escolas.
Para 2014, por exemplo, algumas escolas de Brasília devem subir até 21% e a média deve ficar entre 8% e 10%. “Os aumentos não são consistentes. Fata transparência. A gente sabe que a lucratividade das escolas é alto”, afirma Luís Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais do Distrito Federal (Aspa). Os pais geralmente não têm acesso às planilhas e não conseguem nem questionar a alta. “Sem acesso às informações, os pais se tornam uma parte fragilizada dessa relação de consumo. Se a escola não quer abrir uma planilha formal por conta do segredo empresarial, pode fazer um documento evidenciando as mudanças que justifiquem o aumento”, defende Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
A Lei das Mensalidades regulamentada pelo decreto 3.274/99 exige a exposição da planilha, mas não deixa claro quem pode ter acesso, o que gera controvérsia. “Quem pode ter acesso aos gastos da escola são os órgãos competentes, não os pais”, justifica Fátima de Mello Franco, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe). Já no entendimento da Fundação Procon de São Paulo, o consumidor deve ter acesso às informações dos serviços adquiridos. “É obrigação da escola fornecer a planilha de custos aos pais. O decreto traz até o modelo e quais dados devem constar”, alega Salma do Amaral, diretora de atendimento do Procon de São Paulo.
Esta semana o Procon-DF e a Aspa devem se reunir para avaliar os reajustes aplicados no DF. A presidente do Sinepe-DF, Fátima de Mello, explica que não cabe ao sindicato indicar porcentagem de reajuste, mas adianta que auxiliares e professores tiveram aumento de 8%, o que deve impactar no orçamento das escolas, cuja participação de pessoal na receita é de 60%.
Inadimplência
Outro ponto controverso é a questão da inadimplência. A legislação impede a escola de reter os documentos (como boletim e histórico escolar), de provocar constrangimentos e de negar a transferência. Ao final do período letivo, a instituição de ensino pode desligar o aluno e não renovar o contrato. Mas a lei não deixa claro se a escola pode inserir o nome do pai ou do estudante devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. As associações de defesa do consumidor e os Procons defendem que a prática é abusiva, uma vez que o serviço educacional possio caráter social e a instituiçõa possui meios legais para a corbrança de dúvidas.
Detalhes essenciais
Giselle Fontão Ackel Haun, 42 anos, é do tipo mãe cuidadosa. Por causa do trânsito entre Águas Claras e a Asa Sul, ela resolveu mudar as duas filhas de escola, Mariana, 12, e Luana, 5. Ficou um ano pesquisando escolas e projetos pedagógicos. Conheceu quatro escolas e, por meio de um grupo em uma rede social, teve informações sobre os pontos positivos e negativos das escolas em que ela pretendia matricular as duas meninas. Por fim, ficou em dúvida entre duas instituições. Foi decisivo a empatia com a escola. Assim como alguns detalhes preciosos fizeram a diferença.
Giselle olhou a quantidade de alunos por sala de aula e a estrutura física. Procurou uma instituição em que os custos com material não fossem abusivos e que desse desconto em caso de duas crianças. Além disso, assegurou que não haveria cobrança de taxas extras, como a pré-matrícula. A cobrança é legal desde que seja descontada na matrícula ou nas parcelas do ano seguinte. “A única coisa que não dá para fugir muito são os preços. Praticamente os mesmos e com a mesma porcentagem de aumento nas mensalidades”, comenta Giselle.
Para as associações de consumidores e a Aspa, os pais devem se concentrar nos detalhes e exigir que tudo o que for oferecido esteja em contrato para evitar dor de cabeça e garantir a melhor formação para as crianças. A presidente do Sinepe-DF, Fátima de Mello, orienta aos pais interessados que consultem o Selo Escola Legal 2014. “Por meio deste selo mostramos que as escolas têm serviço de qualidade, são confiáveis e estão dentro dos parâmetros legais”, avisa.
O que diz a lei:
As instituições privadas de ensino podem cobrar anuidade ou semestralidade pela prestação de serviços educacionais. A cobrança é regulada pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999, conhecido como a Lei das Mensalidades e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os cursos livres, como inglês, música e esportes, são regidos pelo CDC.
Problemas mais comuns:
As principais queixas dos consumidores em relação a instituições escolares são: problemas na rescisão do contrato, cobrança indevida, retenção de documentos, desistência do serviço, serviço não fornecido e e reajuste abusivo na mensalidade.
Memória:
Após queixa da Aspa-DF, com o apoio da OAB-DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios concluiu, em julho deste ano, após investigar 13 instituições de ensino, que uma escola do DF teria de devolver os valores cobrados indevidamente. Os proprietários do colégio, cujo nome não foi divulgado, terão que chegar a um acordo para escapar do processo na Justiça: ou devolvem o dinheiro ou abatem a cobrança imprópria nas próximas mensalidades. É a primeira vez, em todo o Brasil, que o MP investiga esse tipo de caso.
Numerária:
2.626Queixas registradas contra instituições de ensino em 2012 no Procon-DF
2.380Queixas registradas contra instituições de ensino de janeiro a outubro de 2013 no Procon-DF
6,15%Aumento de queixas na comparação de janeiro a outubro de 2012 e 2013 no Procon-DF
Fique atento
Leia abaixo os direitos e deveres na hora de contratar uma instituição de ensino:
>> Reajuste
Sobre o valor base a escola poderá acrescentar um valor de correção que deve ser proporcional à variação de custo com pessoal, custeio ou aprimoramento didático-pedagógico da escola. Valores referentes a reformas para ampliação do número de vagas em sala de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
>> Taxa de reserva de vaga e de matrícula
As escolas podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas este valor tem que fazer parte da anuidade e ser descontado na primeira mensalidade ou no valor da matrícula. Ou seja, não pode ser um valor a mais do que as 12 parcelas mensais.
>> Tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê
Mesmo que conste no contrato, a prática é abusiva e ilegal.
>> Desistência e devolução do valor da matrícula
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando, antes do início das aulas, desistir de cursar. Porém, se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, não haverá devolução dos valores pagos, considerando que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
>> Aluno inadimplente
Ao final de cada período letivo (semestre ou ano) o estabelecimento de ensino pode desligar o aluno. Se, porém, já houve renegociação, ele não pode mais ser considerado inadimplente, e, portanto, a matrícula não pode ser negada. O aluno inadimplente não pode ser impedido de trancar a matrícula, de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer atividade pedagógica e também não pode ter documentos retidos.
>> Contrato
O texto da proposta de contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Devem ser divulgados também o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala-classe.
>> Garantias mercantis
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.
>> Rescisão contratual
O pai ou aluno deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente.
>> Lista de material escolar
As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento , exceto se for apostila e produzido pela própria instituição de ensino. Há escolas que também oferecem opção de pagamento de uma taxa de material escolar para que a própria instituição efetue a compra. Essa condição pode ser oferecida, nunca imposta.
>> Uniforme
Apenas as escolas que possuem marca registrada podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos por ela definidos. O modelo só pode ser alterado após cinco anos de adoção.
* Fonte: Procon/SP
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