Receber um estorno no cartão de crédito faz parte do dia a dia do consumidor. Seja por uma cobrança indevida da operadora de cartão ou de uma loja, seja por causa da devolução de uma mercadoria adquirida via e-commerce. O certo é que o cliente precisa ficar atento às regras desse tipo de operação.
Para começar, o consumidor precisa estar ciente de que o estorno do cartão de crédito não é um reembolso em dinheiro, mas um dinheiro virtual que ocorre da destistência, cancelamento, erro no valor da compra ou débito não reconhecido ou não autorizado. A exceção ocorre quando o consumidor já pagou a fatura equivocada. Nesse caso, ele pode solicitar o depósito em dinheiro.
Se o consumidor não reconhecer o lançamento ainda na fatura, deve entrar em contato com a operadora de cartão de crédito e exigir o cancelamento da cobrança. Existe um decreto federal (nº 6523/08) que determina que em caso de cobrança indevida, ela deverá ser suspensa imediatamente, a menos que a empresa prove que o valor é efetivamente devido.Assim, a solução para a cobrança deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve estar disponível nas fauras seguintes.
Quanto antes, melhor
Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, o ideal é verificar com o estabelecimento a possibilidade de estorno. Segundo orientações do Procon de São Paulo, o consumidor deve solicitar o protocolo, comprovante ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo lojista. Em caso de negativa ou de impossibilidade de efetuar o procedimento, o cliente deve procurar a administradora de cartão de crédito.
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