As operadoras de planos de saúde deverão informar até 10 de janeiro de 2013 para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como são calculados os preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. Sem essas informações, a modalidade é a única que exige que o usuário cumpra novamante o período de carência caso mude de plano.
As exceções são ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa; dependentes no caso da morte do titular e operadoras com liquidação decretada ou registros cancelados pela ANS.
A ANS exigiu as informações para estender as regras de portabilidade aos usuários vinculados aos planos coletivos empresariais e aumentar a concorrência.
A medida terá impacto principalmente nos planos com menos de 30 usuários cujas empresas contratantes, geralmente de médio e pequeno porte, têm pouco poder de barganha na aquisição e nas negociações referentes a reajustes desses planos.
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