A Faculdade Unidesc, em Luziânia (GO), foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a rematricular uma estudante inadimplente e ainda lhe pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. Isso porque retirou o nome da aluna Francineide Saraiva do Nascimento da lista de chamada e ainda expulsou-a de sala de aula por causa dos débitos em aberto com a instituição. Os fatos ocorreram em 2011 e, na última semana, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Fórum de Santa Maria, sentenciou a favor da jovem. O estabelecimento de ensino pode recorrer da decisão.
Francineide, 28 anos, estava matriculada no 3º semestre do curso de licenciatura em matemática da Faculdade Unidesc quando foi constatado que o cheque relativo Às mensalidades de fevereiro e agosto não tinham sido compensados por insuficiência de fundo. De acordo a advogada da estudante, Magda Mendonça de Souza, os cheques pertenciam ao namorado de Francineide, que teria dado a ele o valor das mensalidades em dinheiro. Sem saber que os cheques tinham voltado, ela continuou pagando os demais meses. “A Francineide realmente estava devendo a faculdade. O erro da instituição foi renovar a matrícula e humilhá-la por causa da dívida”, analisa a advogada Magda.
Em julho de 2011, a faculdade renovou a matrícula e, em setembro, o nome de Francineide foi retirado da lista de presença, sem nenhuma notificação da instituição. A estudante procurou entender o porquê do ocorrido e foi informada que tinha um débito de R$ 1.720,00 sem possibilidade de parcelamento. Ela continuou frequentando as aulas porque estava no fim do semestre. No dia 12 de setembro, a estudante teria sido expulsa de sala e impedida de realizar as avaliações das disciplinas. “A professora fez a chamada e não disse o meu nome. Logo depois ela disse quem não teve o nome dito, teria de sair da classe. Levantei quase chorando”, contou Francineide.
No processo, a Faculdade Unidesc informou que havia cláusula no contrato de prestação de serviços que admitia o cancelamento do contrato por inadimplência. Porém, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da seção de Santa Maria (DF) entendeu que Francineide deveria ter sido previamente comunicada da dívida e que, a faculdade agiu com descuido ao aceitar duas vezes cheques emitidos por terceiros.
Francineide está sem estudar desde o dia que foi expulsa de sala de aula. Os trabalhos escolares e as notas das avaliações do 3º semestre foram canceladas. Dessa forma, devido à cobrança vexatória e ao prejuízo pedagógico, o juiz decidiu que: “Não restam dúvidas de que os transtornos sofridos pela autora ultrapassaram os limites do mero aborrecimento. A autora se viu privada de um ano de estudo da sua vida. Não há como recuperar o ano perdido sem comprometer o ensino e a entrada no mercado de trabalho, em posição mais favorável”
Procurado pelo Correio, o advogado da instituição, Paulo Roberto de Castro, informou que só comentaria sobre o caso quando a sentença fosse publicada. Disse ainda que a faculdade vai recorrer da decisão judicial.
Situação vexatória
De acordo com Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), um estudante inadimplente não pode ser humilhado, nem ter nenhum documento estudantil retido. “Se a instituição educacional não recebeu, cabe a ela não renovar mais o contrato educacional. Se renovou, precisa cumprir a obrigação de fornecer o estudo”, explica. Tardin lembra ainda que os estudantes inadimplentes podem ser inseridos no Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) e outras instituições de ensino particulares negarem o ingresso desse estudante.
Negativados
Em 2008, com apoio do Serasa – Centralização dos Serviços Bancários – e do Serviço de Proteção do Crédito (SPC), a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cineb. A base de dados é utilizada por estabelecimentos de ensino da rede privada para incluir e consultar informações sobre o pagamento de mensalidades por parte dos estudantes. Com isso, alunos inadimplentes podem, por exemplo, ser impedidos de realizar matrícula em todas instituições interligadas pelo sistema.
Fique atento
1. A instituição de ensino particular tem o direito de receber a dívida. Porém, de maneira alguma ela pode constranger o aluno.
2. O que significa que o estudante inadimplente tem direito a frequentar as aulas e ter o acesso aos documentos escolares como o histórico até o fim do contrato.
3. Pelo direito empresarial, a instituição de ensino pode se negar a renovar o contrato com o estudante inadimplente. Por exemplo, se o contrato com a faculdade é semestral, ela pode não renovar o próximo semestre por causa dos pagamentos em aberto. O que não pode é quebrar o contrato anterior, tirar aluno de sala ou negar-lhe documentos.
4. Porém, o estudante inadimplente pode tentar via judicial continuar os estudos.
5. O Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) está ativo, apesar das discussões jurídicas e das ações do Ministério Público contra a lista. Dessa forma, as instituições de ensino podem colocar o nome dos maus pagadores e pesquisar o histórico do aluno pelo Cineb.
*Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…