Por Thiago Soares
Na hora de organizar a viagem, há quem prefira garantir a comodidade de se hospedar em algum hotel ou pousada. No entanto, outra modalidade de hospedagem tem ganhado força em viagens pelo país ou para o exterior. O contrato por temporada de casas ou apartamentos pode representar um maior conforto para amigos e familiares, assim também como custos menores. Contudo, segundo especialistas, é necessária uma pesquisa intensa para evitar possíveis dores de cabeça.
A gerente Daniela Queiroz Drumond, 31 anos, é uma das que aderiram à modalidade de hospedagem. Ela já viajou quatro vezes alugando casas em viagens para a Bahia, Rio de Janeiro e, mais recentemente, Chapada dos Veadeiros. A última viagem foi feita com um casal de amigos, o que fez os custos reduzirem bastante comparada a uma reserva em uma pousada da região. “Sai bem mais em conta. A gente também acaba economizando na alimentação, uma vez que podemos cozinhar na casa”, lembrou.
Uma das preocupações de Daniela antes de fechar o contrato é a pesquisa da localidade do imóvel. “Vejo se é perto dos locais que quero visitar e se o acesso é fácil”, lembra. Além disso, mesmo de longe, a gerente procura tirar o máximo de dúvidas possíveis sobre a estrutura da casa ou apartamento. “Peço o máximo possível de fotos. Se alguma está distorcida, peço outras. Até então, nunca tive problemas com os imóveis alugados”.
Nas duas oportunidades que viajou para a França, a supervisora comercial Júlia Montenegro Mattos, 33, alugou apartamento em diferentes localidades. “Vi que era uma opção legal e como as reservas nos hotéis estavam muito caras, preferi por pesquisar um local para ficar. Prezei pela organização e também para ter uma experiência boa, sem gastar muito”, lembra. Júlia fez as mesmas opções também em duas viagens à capital carioca. “Um amigo nos indicou o apartamento. O preço foi justo e ainda ficava próximo à praia”, comenta.
O conselheiro do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), Petrus Mendonça, aconselha que, ao optar pelo aluguel temporário, o viajante faça essa transação por meio de um profissional do setor. “Eles são qualificados para a função e vão auxiliar os clientes, mesmo de uma distância significativa”. Para ele, recorrer a um corretor de imóveis garante tranquilidade. “Ele será responsável por pesquisar imóveis de acordo com a necessidade do grupo e também poderá fazer uma vistoria antecipada do imóvel. Isso é fundamental para evitar surpresas”, explicou.
Em caso de falta de um corretor de imóveis, Mendonça diz que o locatário deve exigir o contrato de aluguel. No documento, devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação, número de pessoas que vão ficar no imóvel e a forma de pagamento, que podem ser livremente ajustadas entre locador e locatário. “O locador pode exigir um valor antecipado de até 50% antes da entrega das chaves”, afirma. A duração dos termos não podem ultrapassar 90 dias.
Programação
Com viagem programada para Trancoso (BA), a representante comercial Mércia Gran Riserva, 30, decidiu alugar uma casa pela primeira vez. As pesquisas começaram três meses antes das férias, o que já lhe garantiu vantagens nas negociações. “O aluguel saiu mais em conta, quando dividimos o número de pessoas que ficaram na casa. Somei as diárias do hotel e vi que é vantajoso”, relatou. Ela vai viajar com o marido, a filha de três anos e outros três casais com filhos. Um total de 9 pessoas no mesmo espaço. “É uma residência grande que vai acomodar todos com conforto. Pensamos em cozinhar também, o que vai também reduzir gastos”.
O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), Héctor Valverde Santana, explica que a locação de imóvel para temporada, negociada entre locador e locatário, não configura uma relação de consumo, o que torna mais difícil uma ação jurídica caso haja algum problema. “As transações são feitas de um modo informal. Ela não é cercada de cautelas como nas atividades formais, por exemplo hospedagem em hotel que existem possibilidades de reparar danos. Por isso o cuidado deve ser redobrado. É viável alugar somente após ter uma referência segura do imóvel”, detalhou.
A pesquisa é essencial para o bom andamento do negócio, segundo o diretor do Brasilcon: “Busque referências e fazer consultar em sites de reclamações e no conselho de corretores sobre a situação desses locador”. Ao pegar as chaves da casa ou apartamento, o especialista acredita que os inquilinos temporários devam fazer uma vistoria detalhada. “Esse procedimento é fundamental, uma vez que, ao verificar algum item em falta ou com defeito, ele (locatário) possa pode apontar esse fato”, finalizou.
TEMPORADA
CUIDADOS NA HORA DE ALUGAR UM IMÓVEL TEMPORARIAMENTE
– Inicie a pesquisa pelo local de hospedagem bem antes da data da viagem. Isso garante mais opções para o viajante.
– Fique atento às indicações de amigos e parentes que já se alugaram uma casa ou apartamento na região escolhida para o descanso. Se ele não tiver sido indicado, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram no local.
– Pesquise por imóveis em sites confiáveis ou através de um corretor de imóveis. Verifique se a empresa ou o profissional não possuem reclamações no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da localidade.
– Analise a região onde o imóvel está localizado, atentando se é próximo aos destinos turísticos e pontos comerciais, seguindo as escolhas do viajante.
– Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Peça o máximo de fotografias do imóvel para o proprietário para evitar desconforto no momento de ocupar o apartamento ou casa.
– Desconfie caso o valor de aluguel do imóvel estiver abaixo do ofertado no mercado.
– Se o imóvel ficar em um condomínio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Em alguns locais só é permitido a utilização pelo proprietário e familiares.
– Não ultrapasse o número máximo de pessoas permitidas no imóvel. Em caso de excesso o proprietário pode barrar o acesso.
– Solicite o contrato da locação. Ele deve ser de ter no máximo 90 dias de duração e conter as formas de pagamento, regras de uso do imóvel e também a lista descritiva do imóvel, incluindo os móveis e utensílios domésticos.
– Vistorie o imóvel ao dar entrada. Isso é fundamental para verificar a funcionalidade dos objetos da residência alugada.
PARA SABER MAIS
– A locação de imóvel para temporada entre locador e locatário não configura uma relação de consumo.
– Em caso de aluguel de casa ou apartamento não tem incluso serviços hoteleiros, porém os custos são reduzidos.
– Nesse tipo de contrato ocorre a dispensa da formalidade, porém em casos de danos é mais complicado para conseguir indenização, uma vez que não é um negócio formal.
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…