A Justiça do Paraná determinou ontem que a ação movida pelo Ministério Público do Paraná contra a TIM vá para a esfera federal.
A juíza Patrícia de Fício Lages de Lima alegou que não compete à justiça estadual julgar a causa envolvendo telefonia sob o argumento de que a Anatel, como agência reguladora, poderá não só trazer aos autos dados relevantes para o julgamento da causa, como também estudar a aplicação de penas alternativas.
O MP do Paraná anunciou que irá recorrer da decisão. Por meio de nota, informou que a presença da Anatel nos autos não é obrigatória e que, a decisão da juíza fere a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que diz que “compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem oponente”.
Entenda o caso
Na semana passada, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba do MP do Paraná entrou com uma ação coletiva contra a TIM Celular S.A pedindo à justiça o cumprimento imediato das metas de qualidade, proibição de vendas de novos contratos e indenização em dobro dos valores cobrados indevidamente. A promotoria baseou-se no relatório da Anatel para entrar com a ação.
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