Uma operadora de telemarketing ganhou indenização de R$ 52 mil da TAM Linhas Aéreas porque a companhia perdeu sua bagagem em um voo da Europa para o Brasil. Em primeira instância, o juiz determinou que a cliente ganhasse R$ 20 mil de indenização justificando que ela não poderia ter gasto os R$ 40 mil requeridos por causa de sua profissão.
Porém, a operadora alegou que viveu dois anos na Europa e apresentou as notas fiscais e as faturas dos bens comprados. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais.
A decisão judicial ocorreu na 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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