Após três anos de tramitação na Casa, o plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira (30/9), os dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as mudanças aprovadas estão os limites para o endividamento em 30% da renda familiar, o fortalecimento dos Procons, a proibição de propaganda enganosa como o uso de expressões como “taxa zero” e regras para o comércio eletrônico – como os sete dias para a devolução da mercadoria para compras feitas via internet. Alguns ajustes de redação devem ser feitos na próxima semana no Senado e, em seguida, serão encaminhados para a Câmara dos Deputados.
A proposta de modificação do CDC começou em 2010, quando o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), convocou uma comissão de juristas para modernizar o Código de Defesa do Consumidor. Na ocasião, a lei completava 20 anos de existência e, para o senador, era importante normatizar as mudanças pelas quais o consumo brasileiro tinha passado, como a chegada do comércio eletrônico e o surgimento do superendividamento. A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman Benjamim.
Em 2012, os trabalhos se transformaram em três projetos de lei — o PLS 281/2012, que dispunha sobre o comércio eletrônico; PLS 282/ 2012, sobre ações coletivas; e o PLS 283/2013, que normatizava o superenvididamento. Em 2 de agosto de 2012, começou o trâmite na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor e, em março deste ano, o relatório final foi aprovado pela comissão. O PLS 282/2012 foi tirado de pauta e deve ir ao plenário o 281 e o 283.
>> Principais pontos da mudança do Código de Defesa do Consumidor
SUPERENDIVIDAMENTO (PL 283/2012)
1. Limita-se o empréstimo consignado com desconto em folha em 30% da renda
2. Institui-se o crédito responsável: caso o consumidor omita informações para as instituições financeiras, como negativação e a quantidade de despesas, ele perde as vantagens da lei de defesa.
3. Caso o banco e o cliente não entrem em acordo, o juiz pode fazer um trato compulsório.
4. Fica proibida a propaganda enganosa tais como: taxa zero
5. Os Procons poderão fazer conciliação e repactuação da dívida.
6. Fica proibida a cobrança de taxa de abertura de cadastro.
COMÉRCIO ELETRÔNICO (PL 281/2012)
1. Fixa-se o direito de arrependimento em até 7 dias após a entrega da mercadoria.
2. Caberá à ANAC regular o direito de arrependimento com as passagens aéreas.
3. Os sites de compras coletivas serão responsáveis solidários em caso de problemas com a empresa parceira escolhida.
4. Spams e compartilhamento de dados só podem ocorrer se o consumidor for informado e autorizar.
5. Caso o consumidor receba algum e-mail de determinada empresa, no fim, ela deverá informar como conseguiu os dados.
6. A venda ou compartilhamento de dados de consumidores pode dar cadeia. A pena prevista é de 3 meses a ano de detenção, mais pagamento de multa.
7. Em caso de problemas de consumo com outros países, o foro a ser tratado a questão será o de domicílio do comprador.
PROCONS (PL 281/2012)
1. O Procon poderá aplicar medida corretiva às empresas. Com isso, o órgão vai determinar sanções às empresas e elas terão que obedecer.
2. O texto da lei tira dos Procons o dever de agir sem provocação. O que significa que o Procon só poderá autuar a empresa se um consumidor procurar a instituição.
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…