Por Carolina Gama*
Começou a contagem regressiva para o carnaval. Como pede a data, o intuito é entrar na brincadeira e aproveitar a folia para se fantasiar. Para aqueles que não querem ter o trabalho de criar o próprio adereço, o aluguel de roupas é uma boa alternativa. No entanto, é importante ficar atento às políticas de locação de cada loja para evitar dores de cabeça. Informações sobre a transação devem estar explícitas no contrato entregue ao cliente, que também precisa observar as obrigações que lhe cabem.
O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Flávio Caetano de Paula, alerta para a importância de ter um contrato completo. “O problema está na falta de informação clara. Tudo precisa estar descrito antes, em um documento, e esclarecido para o cliente. Se você pegar três adereços, você tem que devolver os três”, detalha. O consumidor também tem o direito de pedir, no ato do aluguel, a vistoria da peça na presença de um funcionário do estabelecimento. Esse procedimento garante maior segurança para quem aluga, uma vez que a loja não poderá alegar defeito ou falta de algum item quando o produto for devolvido.
De acordo com o especialista, o principal problema nessa relação com o consumidor são as cobranças abusivas. “Por exemplo, aluguei uma peça com lantejoulas, quando fui devolver, caiu uma e querem cobrar R$ 100 por isso? Não podem cobrar o valor de uma peça nova, se o dano foi pequeno. Isso, o cliente pode reivindicar”, afirma. O advogado explica que, apesar de o valor para repor possíveis prejuízos ser estipulado pela loja, esse montante precisa ser compatível com o praticado no mercado. Ele chama a atenção ainda para as exigências passíveis de serem feitas pelos empreendimentos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as empresas podem pedir como garantia cheque caução e solicitar que a roupa seja lavada antes da devolução, desde que tudo esteja discriminado no momento da transação.
Na loja Arte e Fantasia, na Candangolândia, as regras são claras: para alugar peças, é preciso ter mais de 18 anos, deixar endereço e telefone para contato. Como garantia, o estabelecimento pede um cheque caução, com valor 10 vezes maior que o do aluguel. O cheque é devolvido no fim da locação. Não é preciso que o cliente lave a roupa antes de devolver. “Temos uma lavanderia própria, então todas as peças que estão expostas já estão higienizadas. E, assim que elas voltam, vão para o setor responsável, passam pelo processo de lavagem e voltam para o salão para que a próxima pessoa possa alugar”, explica o gerente, Ícaro Sales.
Com um acervo de 10 mil peças, o gerente comenta que todas as semanas são registrados problemas com pelo menos 1% dos aluguéis, como manchas nas fantasias ou multa por atraso na devolução. “Muitas vezes os clientes não cumprem as normas estabelecidas. Isso acaba prejudicando não só a loja, como também o próprio consumidor, que vai ter que pagar mais pelo aluguel”, comenta.
Todos os carnavais, Alana Oliveira Viana, 32 anos, mãe de um casal de crianças, escolhe um tema para as fantasias da família. Em 2016, a escolha foi a animação da Disney Frozen. “Os pequenos adoram. Temos que entrar no clima, faz parte do festejo. Este ano sairemos de Batman”, relata. A servidora pública se antecipou e já começou a procurar opções nas lojas de aluguel da cidade. “Temos mais uma festa para ir, pois uma amiga minha comemorará aniversário com uma festa à fantasia.” Alana comenta que nunca teve nenhum problema na hora de devolver aos estabelecimentos as peças emprestadas. “Sempre procuro me informar antes o que é preciso fazer, respeito o prazo de entrega e até agora está dando certo”, diz.
Cuidados na locação
» Pedir que a peça seja vistoriada por um funcionário na frente do cliente antes de levar o adereço
» Ficar atento ao prazo de locação
» Preferir lojas que tenham um contrato por escrito e que ofereçam uma cópia ao cliente
» Tirar todas as dúvidas antes de locar a peça
Fonte: Flávio Caetano de Paula
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