Com a chegada do fim do ano, é importante que os consumidores fiquem atentos às compras feitas para as viagens de férias. Pacotes fechados podem ser uma opção interessante para ter menos preocupações na hora de planejar os passeios, mas é importante guardar toda a documentação antes e depois da compra de maneira a garantir os direitos, caso seja necessário acionar a Justiça. Especialistas sugerem ainda que o planejamento de passagens, reservas de hotéis e das rotas do passeio sejam feitos com antecedência, o que pode contribuir para a redução das despesas.
De acordo com levantamento da agência de turismo CVC, o planejamento prévio do pacote de viagem pode levar a uma economia de 30%. Thiago Cerilo, 32 anos, confirma que é essencial se preparar com antecedência para as férias. O bancário programa as viagens pelo menos seis meses antes da data. “Eu prefiro pesquisar e reservar tudo cedo para evitar imprevistos e estresse na hora da compra, além de garantir que vai ter vaga nos locais que eu quero”, explica. Ele não viaja em alta temporada e, com isso, chega a economizar entre 30% e 40%.
Aliado ao planejamento, deve vir o cuidado ao contratar os serviços de viagem. Programar-se com antecedência facilita a economia e aumenta as chances de encontrar vagas nos melhores hotéis e de agendar passeios interessantes, mas não protege o consumidor de possíveis quebras nos contratos. Para ter os direitos resguardados, Amanda Flávio de Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), aconselha que os consumidores documentem o processo de contratação desde antes da compra do serviço e use as informações, caso seja necessário fazer uma cobrança judicial. “Mantenha registro de tudo o que foi contratado. Com isso, você consegue uma indenização com maior facilidade no Juizado Especial, antigo Juizado de Pequenas Causas”, explica.
A especialista orienta os consumidores caso ocorram situações inesperadas na chegada ao hotel ou ao aeroporto. “A primeira opção é sempre ir atrás da empresa que vendeu os serviços”, instrui. No entanto, nem sempre as agências são rápidas para retornar o atendimento e é comum que o viajante esteja na cidade de destino quando se depara com a falha na prestação do serviço. A saída, muitas vezes, é pagar do próprio bolso. Em casos como esse, a indicação é pedir o ressarcimento à empresa e, caso haja recusa ou demora, levar a queixa à Justiça.
O estudante de engenharia Francisco Carlos Novaes, 20, não teve problemas com dinheiro, mas enfrentou situações desagradáveis com pacotes de viagem. “Aqui em casa usamos pacotes de viagens por uns cinco anos. Testamos várias empresas, porém, como tivemos muitos problemas, hoje em dia, fazemos nossas próprias programações”, comenta. Ele relata que, em uma das ocasiões, a companhia aérea trocou o horário do voo e a família não foi avisada da mudança pela agência de turismo. “Esperamos mais de uma hora no aeroporto por causa de uma falha de comunicação”, lembra. E os problemas não pararam por aí, o estudante também enfrentou empecilhos com o tempo das atividades programadas e com reservas em hotéis. “Agora que viajamos sozinhos, conseguimos passear com mais calma e com o tempo livre. É bem menos estressante”, destaca.
Para Amanda Flávio, do Brasilcon, essa medida tem relação com a crise econômica pela qual o país passa. “A economia está em recessão, e isso tem afetado as empresas. Essa foi uma forma de essas instituições se sustentarem diante do cenário de retração”, opina.
Especialista em regulação da Anac, Thiago Diniz explica que as normas de viagem eram muito antigas e precisavam ser atualizadas. As novas regras incluem também a diminuição do tempo de ressarcimento no caso de bagagem extraviada de 30 para sete dias; a proibição da pré-seleção de serviços, como o seguro de viagem na hora da venda da passagem; e o fim da taxa para a correção de nomes no bilhete. “Outra norma também aprovada foi a chance de desistência em até 24 horas sem cobrança de taxas, desde que a compra tenha sido feita até uma semana antes”, destaca.
Com relação à cobrança separada para bagagens despachadas, Thiago explica que a medida foi tomada porque cerca de 35% dos passageiros transitam sem bagagens. “O transporte de malas nunca foi gratuito: ele sempre esteve com o preço embutido no valor da passagem. O que nós fizemos foi separar os dois valores para que as pessoas que não precisam levar bagagens possam pagar apenas o preço da passagem”, afirma. O especialista acredita que, com essa medida, os valores dos bilhetes aéreos cairão, como foi observado em outros países que adotaram a mesma norma. Além disso, ele frisa que o limite de peso para as bagagens de mão passará de 5kg para 10 kg.
Desde que a mudança foi anunciada, as instituições de defesa ao consumidor se posicionaram contra a cobrança. “Acreditamos que isso foi um retrocesso”, lamenta Amanda, do Brasilcon. O Senado Federal também não viu com bons olhos a alteração e, na última quarta-feira à noite, aprovou projeto de decreto legislativo para suspender a decisão da Anac. O projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e ainda não há data para o fim da tramitação. Mesmo que a norma entre em vigor na data prevista, o consumidor precisa ficar atento, pois o valor só poderá ser cobrado em bilhetes comprados depois de 14 de março. “Qualquer passagem comprada antes desse dia deve vir com o despacho das malas incluso, mesmo que a viagem esteja marcada para julho, por exemplo”, explica a presidente do Brasilcon.
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